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360 I SÉRIE - NÚMERO 12

A democracia, que nesta Casa vamos construindo e consolidando, e que neste decreto-lei, expressamente, se estatuiu como método de gestão e vivência, foi ofendida gravemente por aqueles que, devendo ser seus servidores, a traíram, dando lugar a decisões arbitrárias, prepotentes e unilaterais.
Na realidade, os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 209/77 estabelecem que «a intervenção dos utentes na gestão dos alojamentos colectivos deve ser estimulada» e que «as condições de atribuição de cada uma das prestações, a sua natureza e montantes, incluindo a comparticipação dos utentes, deverão ser estabelecidos 'em normas regulamentares a elaborar com a participação de representantes dos utentes e a aprovar pelo Alto-Comissário».
E nem na oportunidade da comparticipação nem no seu montante, quanto mais no inexistente estudo e análise dos casos pontuais por ela abrangidos, se ouviram, sequer, os utentes ou os seus representantes. Tudo se decidiu à revelia dos interessados, em plena unilateralidade, em flagrante arbitrariedade e em costumeira prepotência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que esta casa não seja nunca acusada de fechar os olhos e os ouvidos ao clamor dos mais desfavorecidos.
Que nunca nos acusem de trair, ainda que por simples inércia, o mandato em «nós depositado.
Fomos eleitos pelo povo, não só para defender os seus interesses imediatos, mas também para consolidarmos e possibilitarmos um futuro de justiça social e de vivência democrática. Nessa missão teremos de ser os eternos e sempre atentos vigilantes da execução das leis vigentes, mormente quando os órgãos executores são departamentos oficiais ao serviço do povo.

Aplausos do CDS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.

Há na Mesa um pedido de autorização do 1.º Juízo da Polícia de Lisboa para que o Sr. Deputado Albano Cunha Pina seja notificado em processo de transgressão ao Código da Estrada. O interessado já tomou conhecimento e considerasse autorizado, se a Assembleia nada opõe.
Passamos às declarações de voto referentes ao projecto de lei n.º 136/I - Mádidas de emergência relativas à reestruturação das Faculdades de Letras -, que ontem votámos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Gusmão.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Sr. Presidente,, Srs. Deputados: A nossa votação decorre logicamente da iniciativa que tomámos, procurando resolver utilmente a situação criada pelo Decreto n.º 53/77 e de tentar prevenir futuras situações e actuações identicamente indesejáveis.
É importante, entretanto, fazer um pouco a história da nossa iniciativa.
O texto do nosso projecto de lei decorreu da aceitação, por nossa parte, das propostas que nos foram apresentadas por elementos de vários órgãos e da Associação de Estudantes 'da Faculdade de Letras, aquando da visita de trabalho da Comissão de Educação, Ciência e Cultura a essa Faculdade.
O projecto de lei revogava, então, o Decreto n.º 53/78, apresentava as medidas que permitissem o arranque rápido do ano escolar, apontava o caminho para o processo necessário de redefinição dos objectivos, funções, enquadramento e reestruturação das Faculdades de Letras, de modo a garantir a sua democraticidade e a sua seriedade científica e pedagógica; democraticidade e seriedade que a esse decreto manifestamente faltam.
Entretanto, este decreto, nós o consideramos, é defeituoso pelo método seguido na sua elaboração, pelo seu próprio conteúdo e pelas consequências que decorrem da sua aplicação.
Quanto ao processo ou método seguido é defeituoso, primeiro, porque a matéria que nele se contém, sobretudo a extinção de um grau académico, é decidida por decreto ministerial, evitando assim o controle pelo processo de ratificação por parte da Assembleia da República.
Ë defeituoso, por outro lado, porque as escolas interessadas não viram o seu direito de se fazerem ouvir respeitado devidamente. Por exemplo, as propostas enviadas pelos departamentos da Faculdade de Letras de Lisboa foram rejeitadas e, mais curioso ainda, sobre questões de fundo não foram aceites os próprios pareceres de comissões científicas interuniversitárias de nomeação ministerial.
Manifestando este desprezo pela autonomia universitária, certamente a coberto de uma pretensa irresponsabilidade e menoridade das Faculdades, este decreto, nomeadamente em Letras de Lisboa, conseguiu congraçar o consenso contra ele de todos os seus órgãos de gestão, científicos e pedagógicos.
Ë claro que é diversa a composição científica, política e ideológica desses vários órgãos, o que não foi contudo obstáculo a que este consenso se gerasse - isto dá 'também uma imagem do que o decreto é, e é suficientemente revelador do carácter teatralmente delirante e galopantemente ridículo da diatribe anticomunista do Sr. Deputado Pedro Roseta sobre as intenções do PCP nesta maioria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Coitadinho!

O Orador: - Quanto ao seu conteúdo, o decreto desconhece ou faz tábua rasa de muito do que foi tentado após o 25 de Abril; não se preocupa minimamente em definir prévia e precisamente a função social das Faculdades de Letras; pretende uma igualização mecânica e centralizadora de todas as Faculdades; não equaciona o problema da especialização dos diferentes ramos do saber e da necessária interdisciplinaridade; ignora a questão de organização departamental; promove equiparações ou equivalências meramente fictícias e de duvidosos critérios científicos e pedagógicos e vai aos extremos do ridículo e da exorbitância autoritária ao incluir indicações sobre o conteúdo das disciplinas.
Quanto às consequências deste decreto e do seu processo de elaboração, elas estão à vista: as aulas ainda não começaram e é difícil que, impondo-se autoritariamente à aplicação deste decreto, se consiga fazê-lo sem alteração ao próprio decreto.
Uma forma de verificar esta inviabilidade é também revelada pelo próprio facto da saída recente de um despacho que permite introduzir alterações