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27 DE NOVEMBRO DE 1980 177

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso. César Oliveira.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 127 Srs. Deputados. Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Na última sessão foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Sr. Primeiro-Ministro e Ministério da Indústria e Energia, formulado pelos Srs. Deputados Georgete Ferre rã, Jerónimo de Sousa e Hélder Pinheiro; aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Educação e Ciência e à Secretaria de Estado da Cultura, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas, formulados: pelo Sr. Deputado César de Oliveira; e à empresa pública Electricidade de Portugal, formulado pelo Sr. Deputado Luís Coimbra.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Teixeira da Silva.

O Sr. Armando Teixeira da Silva (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A marca de classe da politica do Governo AD está bem patente no que se está a passar com as tentativas de retenção dos salários de Dezembro e do subsídio de Natal dos trabalhadores que não façam prova de terem apresentado a declaração do imposto complementar.
Essa medida consta de um diploma legal - o Decreto-Lei n.º 183-F/79 - elaborado pelo Governo AD mas que, nesse ponto, se imita a ressuscitar uma lei do Governo Mota Pinto revogada pelo V Governo em consequência da oposição popular então manifestada.
A medida é apresentada como visando combater a evasão fiscal. Mas, sintomaticamente, não se preocupa com a evasão e a fraude ficais praticadas pelo grande patronato, pelos detentores de elevados rendimentos do capital e da propriedade.
Onde está uma medida de alcance idêntico contra as empresas que retêm o imposto de transacções pago pelos consumidores? E contra os que não pagam a contribuição industrial? Ou, sequer, contra os patrões que não entregam ao fisco o (imposto profissional que descontam ao salário dos trabalhadores?
Se quisermos encontrar um paralelo para esta medida do Governo AD poderíamos apontar o seguinte: uma Lei que obrigasse os inquilinos ou os rendeiros a relerem as rendas enquanto os senhorios não fizessem perante eles a prova do pagamento da contribuição predial. Mas onde é que está essa lei, Srs. Deputados? Ela não existe!
A medida do Governo AD, com efeito, não tem reciprocidade. Não se prevê, por exemplo, o congelamento dos lucros das empresas que não cumpram pontualmente as obrigações fiscais... E, certamente, não passou pela cabeça de nenhum dos senhores do Governo autorizar os trabalhadores; a tomar conta das empresas cujos donos pratiquem a evasão e a fraude fiscais... Mas o inverso é exactamente o que se passa. No seu afã de perseguir os rendimentos do trabalho, o Governo vai ao ponto de investir as entidades patronais, mesmo as privadas, em funções de fiscalização e punição da inobservância das obrigações fiscais, que só podem pertencer à Administração Púbica e aos tribunais!
Mas, com isso, o que o Governo AD faz é violar o príncipe da igualdade dos cidadãos perante a lei, onerando e perseguindo especialmente uma classe de cidadãos só por serem assalariados, listo é, não terem meios de produção, terem de trabalhar para outrém para sobreviverem.
O mais grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que seja precisamente aí que o Governo ataca. Os capital estas, se não fizerem a declaração do imposto complementar sujeitam-se às multas e às sanções legais. Mas os trabalhadores, além das mesmas sanções, suportam ainda a privação dos seus meios de subsistência, o que é tanto mais grave quanto é certo que os salários de Dezembro -correspondem a trabalho já prestado nesse mês e o subsídio de Natal a trabalho prestado durante todo o ano. É nessa ofensa ao direito fundamental dos trabalhadores, à retribuição suficiente, que assenta a principal causa pela qual, sem apelo nem agravo, a referida disposição lega) deve ser revogada por inconstitucional, e a ameaça que ela representa para os interesses dos trabalhadores deve ser definitivamente banida.
Certamente que não apoiamos a evasão fiscal. O que combatemos é a política discriminatória contra os trabalhadores. Mas a política antioperária do Governo AD não fica, neste caso, por aqui.
Com efeito, o Governo tem assistido passivamente aos preparativos das entidades patronais para darem aplicação imediata, já no próximo mês de Dezembro, a esta lei celerada. Em numerosas empresas e serviços públicos, onde já estão processadas as folhas de salários de Dezembro, sabe-se já que haverá trabalhadores privados de salários e de 13.º mês. Crescem os protestos e a luta dos trabalhadores, e a instabilidade daí decorrente, devido a tais preparativos e medidas.
Mas o Governo, autor da lei, deveria saber que ela, neste ponto, só poderia - se entretanto não fosse revogada - ser aplicada em 1981, com referência aos rendimentos de 1980 sujeitos a imposto. A CGTP-IN acaba de demonstrar com os próprios textos legais que é assim mesmo.
Como compreender então a atitude do Governo? A menos que se trate de mais uma demonstração da sua incompetência (não conhecer as próprias leis que faz), a explicação só pode ser uma: o Governo põe o carro à frente dos bois - aplica uma lei que ainda nem está em vigor nesse ponto - porque está interessado em levar às últimas consequências uma política de classe que restaure os privilégios e o poder absoluto do grande patronato nas empresas e atinja os interesses mais elementares dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A esta política os trabalhadores saberão dizer não!
O Grupo Parlamentar do PCP, se esta lei, não for oportunamente revogada, tomará a iniciativa legislativa indispensável, designadamente no debate e votação da Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.

Aplausos do PCP.