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916 I SÉRIE - NÚMERO 27

bleia renovada e o início da II Legislatura, bem como do segundo mandato presidencial foram dispostos do modo a dar-se uma relativa coincidência com o processo de revisão. Assim, na lógica constitucional, se a primeira revisão não pode ser mais do que uma revisão, pode decerto ser mais do que as revisões subsequentes: e isso não apenas por causa da extinção do Conselho da Revolução, com as suas repercussões a nível de órgãos de soberania, mas também por o primeiro período de vigência da Constituição sei pensado como um período de normalização, de experimentação e também de sedimentação.
Ora, para que se consolide e garanta a sedimentação que já se tez nestes cinco anos - particularmente quanto aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e à democracia representativa e também algum coisa quanto aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, à subordinação do poder económico ao poder político e à descentralização - urge fazer revisão que alargue a comunicação entre a Constituição e a realidade constitucional, que é, antes de mas, a nossa cultura. Para que se avance na sedimentação de outros princípios constitucionais -como o da efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais e o dá democracia participativa - surge fazer revisão que alargue a base de apoio à Constituição, e não a diminua, e que contribua para que, em vez de neste país andarmos em querelas constitucionais, procuremos enfrentar os nossos antigos e presentes reais problemas (a educação, a saúde, as desigualdades) e os nossos novos reais problemas (a energia, o ambiente, a integração europeia, a defesa da língua portuguesa).
Nem com isto advogamos, muito longe disso, a neutralidade ideológica da Constituição. Porque não há constituições neutras: não o eram, por exemplo, as constituições liberais oitocentistas, que punham a propriedade a par da liberdade e se desinteressavam da ordem económica e soe ai e assim a aceitavam; nem o era a, Constituição de 1933, que proclamava Portugal uma "República corporativa". Não advogamos a neutralidade, nem a eliminação do carácter programático que possuem numerosas normas constitucionais. Nenhuma constituição de Estado social poderia deixar de as conter.
O que advogamos é, sim, uma depuração de linguagem uma maior abertura de pistas de solução, irmã desconfessionalização, uma acentuação do pluralismo, uma clarificação de vários preceitos. Ó que advogamos é, em suma, um aperfeiçoamento do texto constitucional e, talvez mais do que isso, um afeiçoamento dele de harmonia com mais e melhor democracia - mais e melhor democracia política, económica, social e cultural.
O Sr. Deputado Vital Moreira qualificará isto de "megalomania revisionista". Mas não tem razão. Muito maior identificação com a Constituição encon-trar-se-á em quem a ler e a reescrever com sentido crítico do que em quem só modificar aquilo que lhe interessa modificar para o seu projecto. O distanciamento da ideia constitucional é que justificará poucas alterações, não o contrário.
A tese de "quanto menos se mexer melhor" que o Partido Comunista Português tem sustentado afigura-se, por conseguinte, não menos de rejeitar que a tese favorável a uma nova constituição, à "Constituição de 1981", que em tempos propugnava o Deputado Ribeiro e Castro. Tal tese poderia, a prazo, conduzir a rupturas ou provocar rupturas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis algumas reflexões que, em nome do Grupo Parlamentar da ASDI, quis trazer a este Plenário. Possam elas, ainda que polémicas, servir para que a Assembleia da República, em consonância com o País que representamos, às claras e com a maior participação possível, meta ombros a uma revisão que seja obra de liberdade, de concórdia e de progresso!

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Santana Lopes,.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Vamos lá a ver se desta vez não é reprovado...

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Jorge Miranda, na intervenção que acaba de produzir, começou por tecer algumas considerações que pretenderiam ser uma crítica ao facto de a Aliança Democrática ainda não ter apresentado propostas de alteração à actual constituição, apesar de ao longo dos últimos tempos vir clamando contra certas incorrecções e desadequações do texto constítucional e vir chamando a atenção para a necessidade da sua revisão.
No entanto, queria recordar ao Sr. Deputado Jorge Miranda a questão da revisão constítucional -como deve ter bem presente- não pode de modo algum ser aparada das realidades políticas que caracterizam este País. Não pode ser separada - e nós não o negamos - da importância que tiveram quer as eleições legislativas quer as presidenciais.
Qualquer grupo parlamentar e qualquer entidade política responsável que se preocupe com o que deve ser uma constituição plenamente democrática, num Estado que se quer também plenamente democrático, tem de atentar ponderadamente no que são as realidades políticas perante as quais se poderão desenvolver os trabalhos de revisão. Estou convencido de que os grupos parlamentares que integram a Frente Republicana e Soe alista também estão a ter essa ponderação e esse cuidado porque as críticas sobre o atraso caberão também, como uma luva, a esses mesmos grupos parlamentares porque, pelo menos até hoje, não é conhecido nenhum projecto apresentado a esta Assembleia por parte dessas bancadas.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pelos vistos, não é só a Aliança Democrática que considera imperiosa e urgente uma revisão do texto constitucional, pois o próprio Sr. Deputado Jorge Miranda afirmou na sua intervenção que seria perigoso para a democracia o facto de não haver revisão ou de haver uma revisão de fachada.
Portanto, ao que parece, o Sr. Deputado também tem a consciência plena de que é imperiosa uma revisão profunda do texto constitucional, por várias