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20 DE MARÇO DE 1911 1453

o PS e o PCP pretendiam pôr de lado as organizações ligadas à actividade turística com o fim único de conseguir esse objectivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sempre o PSD pugnou por uma verdadeira política de turismo no Algarve, de barlavento a sotavento, e do litoral até à serra, largamente participada e executada com determinação, capacidade e isenção.
Com este decreto-lei estamos certos de que o turismo algarvio dispõe de mais uma alavanca importante para a sua promoção e desenvolvimento, no sentido de servir o País, o Algarve, os empresários e os trabalhadores do sector (c) as populações em geral.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luis Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta declaração de voto é da autoria do meu camarada Almeida Carrapato, que, por razões de saúde, se teve de retirar do hemiciclo e me pediu para a ler.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro, por uma questão de elementar coerência. Não basta apregoar que se é pela descentralização e pelo reforço do Poder Local; é preciso demonstrá-lo em acto. A descentralização administrativa na região turística do Algarve seria o sistema que mais se adaptaria ao conceito mais amplo de descentralização na Administração Local, para que aponta o artigo 239.º da Constituição da República Portuguesa.
Essa orientação constitucional, que introduz na Administração uma declaração de princípio e uma filosofia, foi negada pelo legislador - o Governo.
Ciosos, como são, da sua autonomia, sem menosprezo pala unidade do Estado, boas razões têm o Algarve e os algarvios para se sentirem defraudados e humilhados.
O decreto-lei em causa, publicado pelo Governo, quando já eram conhecidos os resultados das eleições gerais de 5 de Outubro, a três semanas apenas da reabertura, em II Legislatura da Assembleia da República, evidencia o propósito do Poder Central de impor, pressurosamente, à região algarvia um regime de administração .turístico sem a ouvir previamente, num longo e aturado debate, que deveria ter precedido, democraticamente, o arranjo normativo da administração da região turística. Nesta ausência de audição prévia dos órgãos legítimos do Poder Local e das organizações profissionais do distrito, preferindo-se, ao invés, impor, de cima para baixo, no uso de um ultrapassado jus imperium. um sistema de administração, começa uma inspiração centralista, contra a qual o Partido Socialista, coerentemente, tinha de manifestar-se.
Sabíamos antecipadamente que a maioria apoiaria e «eu governo, mas nesta oposição, heróica porque sem desalento, residem a grandeza e a elevação da nossa luta.
A inspiração centralista do decreto-lei, para além do processo que o gerou, manifesta-se na criação dos órgãos administrativos do CRTA « na sua constituição.
Pela primeira vez na história da região turística do Algarve e da sua Comissão Regional, o presidente, singularmente considerado, é elevado à dignidade, de órgão da Comissão.
Dotando o presidente de uma competência napoleónica, o decreto-lei revela-se eminentemente presidencialista.
Tanto mais quanto é certo que a figura do presidente, omnisciente e dogmaticamente, omnipresente,...

O Sr. José Vitorino (PSD): - Olhe que não!

O Orador -... também preside a todos os órgãos. Comanda as deliberações e executa-as. E fiscaliza-se a si próprio.
Contra esta situação concentracionária, presidencialista e centralizadora revolta-se a consciência democrática do povo a que pertencemos. O Partido Socialista tinha de estar presente.
A inspiração centralizadora do decreto-lei revela--se ainda na constituição dos órgãos, mormente o deliberativo - o Conselho Regional -, e na forma de nomeação do presidente da CRTA.
Entendemos que o presidente deveria ser nomeado pelo Governo -enquanto a região administrativa do Algarve não for criada, pois, sendo-o, toda a CRTA e todos os seus órgãos se devem integrar e articular na e com a região- de entre uma lista de três individualidades «nomeáveis» indicadas pelos municípios, já que são estes quem, na economia do diploma legal, suporta os encargos da Comissão, financiando-a com metade do imposto de turismo, que às câmaras pertence, segundo a letra expressa da Lei das Finanças Locais, que, embora não aplicada na íntegra, está em vigor. E note-se que o presidente que se queria seria o do Conselho Regional, como era tradição, sem a dignidade dei órgão autónomo. Mas não. O Governo entendeu diferentemente. Nomeia um presidente que impõe o Algarve, e aos Algarvios, como se estes não passassem de epifenómeno sem validade nem eficácia, ouvindo, por descargo, o Conselho Regional, o que bem pode tornar-se inoperante, como recentemente se demonstrou ...
Até no Conselho Regional, que só reúne duas vezes por ano, os municípios foram colocados em minoria. 16 câmaras municipais num Conselho de 37 membros. E isto porque o tal Conselho foi enxameado de representantes de Ministérios e de associações patronais. Nota curiosa: mesmo estas ultrapassam em número as associações sindicais dos trabalhadores conotados com o turismo - 5 contra 3. Para tanto, dá-se representação a uma associação colocada no Conselho a forma e nega-se representação ao Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários. Houve o propósito de desequilibrar.
O Partido Socialista é pela descentralização administrativa, como processo lídimo de construção da democracia local; é pela regionalização, que implica transferência de poderes, de deliberação e de decisão dos órgãos centrais para os órgãos regionais e locais, e não meia desconcentração, que não nega o centralismo. É-o em teoria é na prática. Na pureza dos conceitos e na acção concreta. Por isso votou contra a ratificação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto estarem esgotadas as declarações de voto, vamos passar ao