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20 DE MARÇO DE 1981 1457

de trabalho dos jornalistas. Na verdade, creio que na cláusula n.º 74.º desse contrato se estabelece que se consideram abusivas as sanções disciplinares aplicadas, sem observância do que se encontra previsto na convenção e sempre que forem motivadas pelo facto de o jornalista se candidatar ou vir a exercer funções em organismos sindicais, de comissões de trabalhadores ou conselhos de redacção.
Julgo, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, num momento em que a situação da comunicação social caminha, efectivamente, para uma situação de normalização - e isso é reconhecido pelo próprio Sr. Deputado Jorge Lemos -, que é pelo menos estranho que venha defender-se a necessidade de alteração de um sistema normativo que ainda há tão pouco era considerado como um sistema exemplar. Creio que com estas práticas, no fundo, se desvalorizam os preceitos legais e se pretendem substituir os mecanismos institucionais de controle que são, por exemplo, os conselhos de informação. Para além disto com esta situação o País e a democracia não têm muito a ganhar, porque se de facto à comunicação social de um Estado democrata compete uma função essencial, essa é a de através da informação e da crítica se reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições, no sistema normativo e nos mecanismos de defesa dos seus direitos.
Não creio que sejam estes os objectivos que estão presentes à apresentação deste projecto de lei e, portanto, não lhe podemos dar o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Gomes de Pinho falou em dramatismo. Ora, pela minha parte não houve qualquer tipo de dramatismo na intervenção que produzi. Houve, isso sim, muito realismo.
Com efeito não referi aqui apenas situações do passado - que não é tão longínquo como isso. Referi um facto concreto acontecido no dia 10 de Março, em que a comissão administrativa da RDP, ignorando o próprio despacho do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, se arroga o direito de nomear novo chefe de redacção e novo subchefe de redacção totalmente à margem do Conselho de Redacção.
Perguntou-me ainda o Sr. Deputado Gomes de Pinho se defendo amplas competências para os conselhos de redacção, tanto no sector público como no sector privado. Ao longo da minha intervenção tive a oportunidade de deixar esse afecto claro. É certo que no sector público os conselhos de redacção não podem participar na definição da linha de orientação do jornal. Isso decorre da própria Constituição. É que se eles -cão órgãos pluralistas, não têm de ter uma linha de orientação. Simplesmente, isso não significa, bem pelo contrário, que eles estejam limitados de todos os outros poderes que a lei lhes confere e que se encontram estabelecidos no Estatuto do Jornalista, tal como já referi na minha intervenção.
Relativamente ao que se pretende alterar com esta nossa iniciativa, devo dizer que não se pretende alterar nem o Estatuto do Jornalista nem a Lei de Imprensa. Pretende-se é criar mais um normativo legal que dê garantias aos membros dos conselhos de redacção para o exercício das suas funções, garantias essas que na prática lhes têm estado a ser recusadas. Este é, assim, o objectivo do nosso projecto de lei.
Quando ao facto de saber se eu confundo delegados sindicais com membros de comissão de trabalhadores e com membros de conselhos às redacção, devo dizer-lhe que não os confundo. Simplesmente, penso que os membros dos conselhos de redacção, para poderem cumprir cabalmente a missão que lhes é dada ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informo-o de que falta meio minuto para terminar o tempo de que dispunha.

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, as perguntas foram muitas e não conseguirei...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terei consigo a mesma tolerância que tive para com o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Tentarei ser o mais sintético possível, respondendo telegraficamente.
Como estava dizendo, pretendemos apenas estender o mesmo sistema que já vigora para as comissões de trabalhadores aos conselhos de redacção. Aliás, importava que lhe dissesse - dado que me passou na minha intervenção que o Conselho de Imprensa se pronunciou sobre o nosso projecto de lei, tendo considerado, que este diploma; até uma contribuição positiva para completar e esclarecer a legislação referente aos meios de comunicação social».
Portanto, a preocupação que nós trazemos não é só partilhada pelo PCP. Ela é também partilhada por um órgão legalmente constituído - o Conselho de Imprensa -no qual participa muita gente, não apenas os partidos políticos, de vários sectores ideológicos, e também jornalistas, directores de jornais e outros profissionais. Ora, todos eles reconheceram a urgência e a necessidade de ser aprovado um projecto de lei deste teor.
Finalmente, o Sr. Deputado e a maioria parlamentar podem crer ou não nos projectos que nós aqui apresentamos, podem deformar a realidade da maneira que entenderem, mas não podem é esconder esta triste realidade: e, que não existe normalidade democrática dentro dos órgãos de comunicação social do sector público. Se houvesse normalidade democrática não se verificavam os casos de abusos de poder e de ultrapassagem de competências que constantemente vêm verificando-se.
Estes factos já foram abundantemente denunciados pelo meu partido e por outros partidos da oposição nesta Casa.

Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são quase 20 horas...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr: Presidente, peço a palavra.