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20 DE MARÇO DE 1981 1459

corroboram esta afirmação. Basta analisar o comportamento da RTP - meio de comunicação com maior audição em Portugal - ao longo de 1980, ano em que governou em Portugal o VI Governo Constitucional saído da maioria AD, ano em que se verificaram duas eleições, uma para a Assembleia da República outra para a eleição do Presidente da República, e em que se registaram os seguintes tempos (que não de antena atribuídos legalmente aos partidos políticos):

MAPA 1

1.º canal - «Telejornal»

[Ver tabela na imagem]

MAPA 4

1.º Canal - «Actualidades»

[Ver tabela na imagem]

MAPA 5

2.º canal - «Telejornal»

[Ver tabela na imagem]

MAPA 8

2.º canal - «Actualidades»

[Ver tabela na imagem]

Traduz o projecto de lei n.° 141 propósitos para nós inaceitáveis. É o caso da pretendida faculdade a conceder aos conselhos de redacção dos meios materiais e técnicos à livre divulgação das respectivas tomadas de posição (n.° 2 do artigo 1.°). Tal significaria que os conselhos de redacção, enquanto tais, passariam a dispor de tempo de antena na RTP e RDP e de espaço nos jornais estatizados para divulgar as tomadas de posição do seu foro interno. Sabido que tais órgãos são suportados substancialmente pelo erário público, perguntamo-nos qual a justeza de uma tal medida quando é certo que a defesa dos interesses da classe profissional, seja ela dos jornalistas membros dos conselhos de redacção, seja ela de qualquer outro das largas centenas existentes no País, cabe às organizações sindicais, que, essas sim,