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1456 I SÉRIE-NÚMERO 42

Poderá alguém de boa fé estar contra a consagração legal de tais garantias?
Poderá alguém que se diga defensor dos valores da democracia e da legalidade democrático-constitucional questionar a justeza destas disposições? E, se o fizer qual o objectivo com que questiona este normativo legal?
É uma questão que se dirige com especial relevância e incidência para a maioria parlamentar responsável pelo suporte político que deu e dá a executivos «AD», para quem o jornalista é encarado como o robô telecomandado, totalmente dependente do Poder, sem direitos de participação, acossado pela ameaça permanente do desemprego, da sanção administrativa, sem garantias de formação e realização profissionais.
Ainda há dias a maioria disse aqui sim aos contratos a prazo e vejamos como eles estão a ser utilizados dentro das empresas. Ainda há pouco foi aqui dito, por esta maioria, sim a este flagelo jurídico, e disse nada; caucionando implicitamente, ao novo expediente que certas administrações se preparam para usar e estão: mesmo já a usar, que é a chamada contratação à tarefa - veja-se, por exemplo o que se está a passar na Radiodifusão.
À situação actual não merece críticas às bancadas dá maioria governamental. Os jornalistas aí estão, e estão bem para a «AD». Os contratados a título permanente sujeitos a ameaça de, a mínima indocilidade ao Poder, serem sancionados, marginalizados, colocados na prateleira, na bolsa de trabalhos, suspensos, despedidos, etc.
Os contratados a prazo sempre com a espada de Dâmocles pendente sobre a cabeça. Os tarefeiros trabalhando à peça. Os admitidos por período de experiência sujeitos a tudo terem de fazer para agradar à voz do dono.
Foi tudo isto que aqui trouxemos quando falamos de contratação a prazo, contratação que a maioria aplaudiu e sanei em ou, ao rejeitar, com a triste desculpa da necessidade de um projecto global - diga-se aliás, que esse projecto já existe, é a Lei do Estatuto do Jornalista.
Hoje, a questão coloca-se de novo. Há declarações públicas de responsáveis governamentais de que os direitos dos conselhos de redacção, tal qual estão consagrados na lei, não serão postos em causa e de que as abundantes situações de anormalidade e ilegalidade serão corrigidas. Já referi aqui concretamente um despacho do Secretário de Estado nesse sentido. Agora, senhores da maioria parlamentar, a prática vai revelar o que são as palavras ditas e os actos que delas deveriam decorrer.
Está, pois, chegado o momento de, para além das palavras, ver se a maioria e o seu governo estão dispostos a criar as condições e as garantias necessárias a que as leis possam ser completamente aplicadas.
O reforço das garantias de exercício dos direitos dos conselhos de redacção não é apenas uma necessidade de corrigir os resultado de experiências recentes de tristíssima memória. É uma exigência justa de uma classe profissional cujos direitos devem ser respeitados, como elemento relevante na defesa da liberdade de informação e da democracia. Tal ficou, aliás, bem patente em recente colóquio organizado pelo Sindicato dos Jornalistas, em que todas as intervenções de
profissionais, sem excepção, fizeram da dignificação dos conselhos de redacção um elemento fundamental. Nestes pressupostos, resta-nos à certeza de que com esta nossa iniciativa demos um contributo para o cabal desempenho da actividade dos jornalistas, para a sua dignificação, pelo importante papel que lhes cabe na defesa da liberdade de informação. Liberdade de informação na sua dupla componente-direito de informar e direito do povo a ser informado, que são parte integrante do regime democrático nascido da Revolução de Abril.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pondo de parte um pouco do dramatismo da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos, o que, aliás, me parece perfeitamente inadequado às circunstâncias, que ele próprio acabou por reconhecer, quando não foi capaz de fazer críticas à situação actual e se refugiou em invocação de um passado mais ou menos longínquo. Em matéria de invocação nós também poderíamos fazer algumas.
No entanto, e para além disto, queria fazer-lhe alguns pedidos de esclarecimento.
Gostaria de saber se considera que as amplas competências dos conselhos de redacção, de que fala no preâmbulo do projecto de lei que acabou de apresentar, se referem indistintamente aos órgãos de comunicação social estatizados e aos órgãos de comunicação social privados.
Se assim é, como interpreta o n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Jornalistas?
Por outro lado, se aceita, como também pareceu decorrer a certa altura da sua exposição, que o artigo 10.º desse estatuto restringe, em relação aos órgãos da comunicação social estatizada, as competências dos conselhos de redacção - o que, aliás, decorre directamente do princípio constitucional de que naqueles órgãos os jornalistas não participam na respectiva orientação ideológica, por que se trata de órgãos que pela sua própria natureza se aproximam de um serviço público e como tal tem como objectivo o pluralismo ideológico, assegurado, aliás, por mecanismos previstos legalmente e nomeadamente pelos conselhos de informação. Se assim é, como pode o Sr. Deputado identificar duas situações substancialmente tão diversas? Ou será que o Sr. Deputado pretende, por vias ínvias, definir o princípio da intervenção dos trabalhadores na orientação ideológica dos órgãos da comunicação social estatizada? O que, aliás, nos não surpreenderia nem seria inédito.
Por outro lado, parece-me que na confusão destes dois regimes jurídicos é capaz de estar subjacente uma confusão quanto às competências destes órgãos e de outros órgãos representativos dos trabalhadores, designadamente delegados sindicais e comissões de trabalhadores. Gostaria de saber o que pensa sobre este problema.
Gostaria ainda que me esclarecesse se considera este projecto de lei uma alteração ao Estatuto do Jornalista, uma alteração à Lei de Imprensa ou uma alteração, por via legislativa, ao contrato colectivo