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21 DE MARÇO DE 1981 1471

as propostas dei lei das grandes opções para os planos n médio prazo e anual e do Orçamento Geral do Estado para 1981.
Desempenho tal encargo não por mero dever de ofício, mas com um sentido profundo de responsabilidade, de solidariedade e, porque não dizê-lo, de gratidão.
Sentido de responsabilidade porque defender grandes opções para o desenvolvimento económico e social do nosso país no próximo quadriénio e sustentar um orçamento como o do Estado Português para 1981 significa defender a execução do projecto de progresso que a Aliança Democrática apresentou e o povo português referendou e pressupõe, simultaneamente, compatibilizar a satisfação dos grandes anseios nacionais com os constrangimentos do mundo em que vivemos e com os recursos limitados de que dispomos.
Sentido de solidariedade porque planear o desenvolvimento da economia, defender objectivos de progresso social e fixar os meios e os instrumentos materiais de um Estado democrático como o nosso implica uma grande comunhão de esforços entre todos quantos lutam pelos mesmos ideais e uma vontade de grande aproximação à resolução dos problemas reais do povo a que pertencemos. De nada serviria este debate e muito mal iríamos todos nós se na defesa ou na crítica dais grandes opções viesse a dominar o cepticismo ou viesse a vingar a irresolução em vez de se fortalecer a solidariedade que é exigência nacional a todos quantos têm a responsabilidade de planear e promover o desenvolvimento.
Sentido, enfim, de gratidão para todos quantos nesta Assembleia, na Administração Pública, nas diversas instituições sociais e económicas e, particularmente, no anterior Governo, souberam lutar e criar condições políticas e técnicas para que, pela primeira vez há longos anos, uma Assembleia democrática discuta e delibere sobre as opções fundamentais de uma política de desenvolvimento a médio prazo.
Não serão de certo perfeitos os documentos que sujeitamos à aprovação desta Câmara; não temos sequer a presunção de esperar que muitos dos que os leiam .não cedem à facilidade de invocarem decepção em vez de se esforçarem pela humildade do reconhecimento dei quanto são complexos os problemas nacionais, quanto são deficientes os instrumentos organizativos e materiais de que dispomos e quanto esforço colectivo será necessário para os resolvermos; e até compreendemos, embora não aceitamos, que alguns se refugiem em pretensos formalismos jurídicos para tentarem ensombrar o interesse público e o empenhamento colectivo que deveria rodear este debate. Pretender, como alguns pretenderam, que as opções a médio prazo deviam ser separadas e discutidas, noutra ocasião, é pretender separar uma parte de um todo que por substância é único, é esquecer que o que aqui está em causa não são os planos propriamente ditos, mas as opções que deverão presidir à sua elaboração, e é olvidar que as grandes opções para um processo de desenvolvimento económico e social ou são, essencialmente, as mesmas no médio e no curto prazo ou traduzir-se-ão antes em «grandes contradições», que aliás foram a especialidade de tantos governos no passado.
Mas não sendo perfeitos porque humanos os documentos que apresento, eles são interdependentes por decorrerem logicamente de um projecto coerente; são vastos e complexos porque se reportam a todos os sectores da vida económica e social de Portugal e dos Portugueses; e, finalmente, têm uma relevância política nacional porque deles constam soluções para alguns dos maiores problemas da sociedade portuguesa.
Daí que esta minha intervenção, feita com o exposto sentido, não possa nem deva esgotar a apresentação de todo o conteúdo do debate que inicia e antes pressuponha a complementariedade da intervenção de outros que se seguirão nesta tribuna e, principalmente, remota para o enquadramento político global que das propostas apresentadas será efectuado pelo Sr. Primeiro-Ministro na sua intervenção final.
Com tais limitações, a que acresce a do tempo, cabe, em primeiro lugar, realçar que, quer a proposta das opções, quer a do Orçamento, implicitarei, para o decurso da presente legislatura, dois acontecimentos fundamentais, só por si condicionantes de profundas modificações na sociedade portuguesa - refiro-me à revisão constitucional e à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
Da primeira, da revisão constitucional que a esta Assembleia cabe- realizar na corrente legislatura, resultará, estamos certos, que a nossa Lei Fundamental se reforçará como instrumento de unidade, e não de desunião ou de divergências interpretativas entre os Portugueses.
Surgirá então na sua plenitude a vivência dos princípios fundamentais políticas, económicos e sociais subjacentes às grandes opções de médio prazo e expressos a pp. 120 e seguintes do anexo à proposta de lei e optimizar-se-á a partir daí a nossa capacidade colectiva de realização das metas de progresso que temos; o dever e a possibilidade de atingir.
Assegurar para os Portugueses um modelo europeu e ocidental de sociedade. onde lhes caiba exclusivamente a decisão colectiva do seu próprio futuro, onde se respeite o pluralismo cultural, social e ideológico; se viva a liberdade e se exercite a responsabilidade, se desencova a iniciativa e a criatividade dos cidadãos; onde o Estado sirva a dignidade da pessoa humana, o poder político se exerça «em imposições do poder económico, a militança privada tenha condições para exprimir a sua criatividade, o sentido do risco e da responsabilidade; a justiça social seja promovida através de uma efectiva e universal igualdade de oportunidades; a família seja auxiliada e promovida; a lei seja assumida pelos cidadãos e feita respeitar pelo Estado; o diálogo e a concertação sejam a forma de relacionação estimulada entre os parceiros sociais no pleno respeito pela sua autonomia; a criação cultural seja apoiada e a herança cultural da nossa História seja defendida e valorizada; o quadro global da vida favoreça a realização digna da pessoa humana e o desenvolvimento regional e a autonomia das regiões seja fortalecida - todos estes são princípios fundar mentais para o plano a médio prazo, que a revisão da actual Constituição se prevê e deseja venha a potenciar.
Da segunda modificação fundamental que ocorrerá no quadriénio, a adesão à Comunidade Económica Europeia, resultarão profundas modificações estruturais e funcionais na organização económica e social