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I SÉRIE - NÚMERO 43 1475

governo da Aliança Democrática impõe-se assim como factor fundamental de uma mais justa distribuição da carga fiscal.
Não se trata, como alguns míopes logo proclamaram, de reduzir as receitas fiscais globais; trata-se de reduzir taxas, que por si provocam a fuga.
Houve desagravamento relevante em 1980; haverá desagravamento importante em 1981...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador -... num valor global de cerca de 4 milhões de contos, traduzido na eliminação do adiciona] do imposto complementar, mas também traduzido na diminuição do peso relativo dos impostos indirectos, com o sinal de maior justiça social que o simples enunciado do facto implica paira todos os entendidos, e será sentado por toda a população.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E haverá alargamento da base de incidência, não apenas pela expansão da economia que se está realizando e vai prosseguir, como também pelo combate à evasão, que se está intensificando e que será continuado como grande fundamento de justiça social que a Aliança Democrática, antes de mais, prossegue e pratica.

Aplausos do PSD do CDS e do PPM.

A destruição foi, porém, grande de mais, pelo que ao nível das receitas, e sem prejuízo da fé nos remédios que se enunciaram, o Governo prosseguirá aceleradamente os trabalhos da reforma fiscal, para a qual bem desejaria contar, como obra nacional que é, não apenas com o esforço e a dedicação dos seus membros e funcionários, mas com todos quantos, bons técnicos, universitários ou não, existem neste país em matéria fiscal, mais entretidos a dar pareceres contra o fisco do que a colaborar na melhoria do próprio fisco.
Mas ao nível dos custos é ainda mais elevada a predeterminação do actual OGE.
Com as nacionalizações e expropriações efectuadas em 1975 absorveram-se patrimónios e consequentes responsabilidades de indemnização que se devem aproximar dos 200 milhões de contos. Ao fim de todos estes anos a gestão pública só dificilmente consegue que ao Estado seja paga uma remuneração de pouco mais de 5 % daquele capital, pois monta a 11,5 milhões de contos o total das remunerações que, com muito esforço, o Estado conseguirá receber do sector público empresarial.
Solução simples, dirão os arautos do confisco generalizado: não se pagam indemnizações e o Estado tem antes que preferir os aumentos de capital ao sector empresarial.
Solução que o Governo não segue porque, respeitando a Constituição e a lei votada nesta Assembleia, se vê forçado a inscrever as indemnizações por juros e amortizações de nacionalizações, que, este ano, como se encontram calendarizadas, atingem cerca de 10 milhões de contos.
Mas já quanto aos investimentos e aos subsídios, alto aí!
As verbas inscritas são sensivelmente iguais às do ano passado; das significam um decréscimo em termos reais, mas o País não pode admitir que todo um sector público de tão alto valor como o nacionalizado gere resultados de apenas 5 % do seu valor nominal de há oito anos e não forme a poupança suficiente para um autofinanciamento mínimo dos seus projectos de investimento.
O Governo efectuará atempadamente os aumentos de capital previstos, estimulará o recurso das boas empresas ao mercado financeiro primário, mas exigirá do sector público empresarial a formação acrescida de poupança para autofinanciamento e para remuneração condigna dos capitais estatutários, sem as quais não se justificariam as nacionalizações decretadas.
Das nacionalizações e da expansão do Estado adveio-se para o acréscimo dos serviços. Aumentaram-se os quadros, em 1979 decretou-se a famosa correcção de anomalias -que foi paga parcialmente em 1980 e retumba com grande eco nos custos de 1981 -, criaram-se novos serviços -em três anos criaram-se 139000 novos lugares na Administração Pública-, e assim se provocou a verba de 145 milhões de contos com despesas de pessoal quase 45 % do total das despesas correntes do Estado.
Mas o resto da predeterminação é ainda mais grave. São os juros da dívida pública acumulada, que aumentam num ano cerca de 57 % - sobem de 38 para 60 milhões de contos. É o resultado dos défices dos anos anteriores. Juros e pessoal são, no Estado, cerca de 63 % do total das despesas correntes.
É neste quadro global que o Governo, manietado pelas opções de 1975, 1976 e anos seguintes, lutará e alcançará as metas de racionalização e de moralização dos serviços públicos (de que a futura tributação dos funcionários em imposto complementar constituirá uma peça essencial), mas é também por força das descritas decisões tomadas em anos passados que o Governo não aceita e repudia veementemente as acusações que lhe são feitas de não protecção de sectores, esses, sim, fundamentais.
O Governo Português tem de dedicar-se, e vai dedicar-se, à satisfação das necessidades sociais básicas, ao nível da saúde, da educação e da descentralização que a autonomia das autarquias impõe.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador - Mas não pode é deixar de, pelo menos, protestar quando vê os promotores das determinações que geram os actuais défices transformarem-se agora em arautos das finanças locais, da saúde e da educação, que eles próprios prejudicaram com os custos excedentários com que sobrecarregaram o actual Orçamento.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A tal propósito, uma palavra não quero deixar de proferir antes de terminar. Respeita à aplicação da Lei das Finanças Locais.

Uma voz do PCP: - É preciso ter lata!

O Orador: - Já vamos ver quem é que tem lata. Em 1973 o OGE transferiu para as câmaras 873 000