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25 DE MARÇO DE 1981 1577

Porto, Carnaxide, de Oeiras, Cova da Piedade, de Almada, Odivelas, de Loures e Santa Maria dos Olivais, de Lisboa serviria para demonstrar que o que está em causa é a efectiva descentralização e independência do Poder Local.
Com efeito, destas cinco juntas de freguesia, que formulam como primeiro objecto de unânime reclamação a aplicação integral da Lei das Finanças Locais, duas são APU e três são AD.
Bem se pode dizer que, ao retirar algumas dezenas de milhões de contos às autarquias locais através do orçamento proposto, o Governo ignora as reclamações das suas próprias autarquias, -legislando contra os interesses das populações e contra as aspirações dos seus representantes.
E o pior é que o Governo já nem usa o argumento técnico da matéria financeira, como evidenciou a segunda intervenção do Sr. Ministro das Finanças, na passada sexta-feira, em que, para justificar a não aplicação integral da Lei das Finanças Locais, recorreu a questões pragmáticas, como não poder tirar-se verbas donde não há dinheiro, ou impedir-se a criação de uns milhares de postos de trabalho por parte do Estado.
Verifica-se, assim, que o Governo não aplica integralmente a Lei das Finanças Locais porque tem uma concepção própria, paternalista, que o leva a sobrepor a sua vontade à própria Lei das Finanças Locais e ao Poder Local, que, em vez de descentralizado, passa a ser comandado do Terreiro do Paço, e, em vez de independente, passa a ser dependente do Governo.
Também aqui se evidenciam duas concepções opostas do Poder Local: a do Governo e a nossa.
Com efeito, para nós,, para o MDP/CDE, o Poder Local democrático é uma das grandes transformações que a Revolução de Abril produziu e que é necessário consolidar, como importante contributo para o progresso social e para eliminar distorções da estrutura da sociedade portuguesa.
Só colocando nas mãos das autarquias locais meios técnicos, económicos e financeiros será possível assegurar a descentralização administrativa e a autonomia financeira que garantam a melhoria das condições e da qualidade de vida das populações.
Não o entende assim o Governo, que também aqui ignora Abril, despreza a autonomia das autarquias e asfixia o Poder Local retirando-lhe os meios financeiros quê lhe permitam enfrentar as graves carências das populações.
Não será, contudo, com o nosso voto que a Lei das Finanças Locais deixará de ser integralmente aplicada pelo Governo.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Mostram-se as oposições muito preocupadas com as verbas atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado às autarquias locais por imperativo da Lei n.º 1/79.
Já foi explicado pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano qual o critério interpretativo que presidiu à determinação das verbas atribuídas.
Não oferecerá dúvidas a quem quer que seja a vontade política do governo da Aliança Democrática em proceder a uma real descentralização e desconcentração no pleno respeito por uma das estruturas fundamentais do Estado Democrático, ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - ... o Poder Local, que simultaneamente é o reconhecimento do direito e da capacidade que as populações locais têm para resolver os seus problemas específicos & concretos.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Todavia, descentralizar implica também correcta definição de competências entre a Administração Central, Regional e Local, principalmente em termos de investimento. A par da definição de competências exigir-se-á também uma descentralização da capacidade técnica para a programação e execução dos investimentos programados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Implica ainda que os serviços centrais, cujas funções foram esvaziadas por força da transferência de competências, proporcionem as poupanças correspondentes.
Quer isto dizer que à vontade política de descentralizar deverá corresponder a vontade real de reestruturar e redimensionar com eficácia a Administração Central.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tarefa árdua, cuja solução não se prevê fácil nem rápida no tempo e nos meios.
A vontade política deste Governo é patente no seu Programa. A implementação dos meios está em curso. De facto, as propostas de lei enviadas e a enviar à Assembleia da República são disso prova.
A Lei das Finanças Locais, Lei n.º 1/79, cuja interpretação tanta polémica tem gerado, necessita de reformulação de modo a que a sua aplicação seja respeitada com clareza e coerência. Os três anos da sua aplicação revelaram as suas deficiências e virtudes. A experiência alcançada possibilitará ensinamentos preciosos para que se acabe com as divergências interpretativas de que enferma e ao sabor das forças políticas no Poder. Mesmo assim, o governo da Aliança Democrática tem-se mostrado coerente na interpretação que vem fazendo da lei.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Na proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981 estão implícitas verbas que serviram de base aos cálculos das participações das receitas do OGE que serão arrecadadas pelos municípios.
Os impostos directamente arrecadados pelos municípios não sofrem qualquer contestação, somando