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1578 I SÉRIE-NÚMERO 45

6,8 milhões de contos de impostos directos e 2,2 milhões de contos de impostos indirectos.
A participação nas receitas fiscais consignadas na alínea b) do artigo 5.º também não oferece dúvidas, já que a percentagem atribuída às autarquias incide sobre a base orçamentada dos impostos directos mencionados naquela alínea, e que soma 15,2 milhões de contos.
Onde o Governo é acusado de não cumprir integralmente a lei na atribuição das verbas aos municípios é na rubrica «Fundo de equilíbrio financeiro». Não há dúvida que o artigo 8.º da Lei n.º 1/79 não define com clareza o conteúdo das diversas rubricas das «Despesas correntes e de capital» do Orçamento Geral do Estado sobre que incidirá a taxa mínima aplicável. Contudo, uma coisa é certa: quando a lei classifica as despesas orçamentais em correntes e de capital, implicitamente admite a sua classificação em termos económicos de acordo com a Lei n.º 64/77, conhecida por lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, e segundo o código classificador em vigor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim, as despesas com o pessoal não serão agregadas nas rubricas de Bens e Serviços,
Segundo esta interpretação poder-se-á afirmar que o Governo atribui às autarquias o mínimo estabelecido a título de fundo de equilíbrio financeiro, totalizando este 19,6 milhões de contos.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Poderia o Governo ser mais magnânimo e atribuir importância superior aos mínimos?
Evidentemente que em conjuntura mais favorável podê-lo-ia fazer e fá-lo-á, estamos certos.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porém, quando o Orçamento Geral do Estado apresenta um défice de cerca de 144 milhões de contos, a austeridade terá de ser equitativamente repartida tanto pela Administração Central como pela Administração Local.
Mesmo assim, são atribuídas às câmaras, pelo OGE, cerca de 37,2 milhões de contos, sendo 34,8 milhões por imposição da Lei das Finanças Locais, 2 milhões para financiamento de investimentos intermunicipais e 400 mil para bonificação de juros no âmbito da linha de crédito criada a favor dos municípios.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Acrescerão ainda 200 000 contos para instalações das juntas de freguesia e 350000 contos para financiamento das actividades das assembleias distritais.
Receberão, pois, as autarquias locais um total de 37,7 milhões de contos transferidos do Orçamento Geral do Estado, o que equivale a um acréscimo, em valores nominais, relativamente a 1980, de cerca de 17 %. .
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É evidente que perante a menor clareza
objectiva da Lei n.º 1/79, o que permite interpretações que servem de pretexto à exploração demagógica das oposições e a frustrações de esperanças mais ou menos fundamentadas dos gestores autárquicos, torna-se imperativa a sua revisão. Neste sentido, além da correcta definição do conteúdo das rubricas, deve ser repensado no sentido de maior justiça o facto de as autarquias usufruírem de uma percentagem sobre os juros da dívida pública. Isto conduz, no dizer do Sr. Ministro das Finanças, a «aceitar que a falência do Estado seria a riqueza das autarquias, como se absurdas interpretações da lei pudessem desfazer a solvabilidade do País».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já afirmei que a aplicação da Lei n.º 1/79 proporcionou até agora valiosos ensinamentos e que a autonomia financeira por ela proporcionada às autarquias locais foi um contributo valiosíssimo no processo de descentralização em curso. Depois da mudança do regime, descentralização é uma das mudanças mais revolucionárias do pós-25 de Abril. Não depende de um acto voluntarista do Governo mas implica mudanças profundas na orgânica do Estado. Isto é um ponto essencial para compreender o sentido da expressão do Sr. Ministro das Finanças ao perguntar se «será legítimo dispensar as receitas sem que do Estado haja a mínima vontade de real descentralização de funções», e uma razão para que as oposições assumam posição positiva e colaborante face a este problema, ainda que crítica e sem prejuízo do seu posicionamento ideológico e de oposição, e não predominante demagógica, como tem sido o caso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto significa que a descentralização terá lugar graças à vontade política do actual Governo e da maioria que o apoia, e não graças às oposições mas apesar da oposição.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador - Aliás, a demagogia da oposição comunista roça a má fé se nos lembrarmos que durante todo o período em que foi poder não deu um passo concreto no sentido de alterar a estrutura centralizadora existente, acentuando mesmo os seus vícios com vista a, por essa via, tentar controlar a sociedade portuguesa e as autarquias locais na proporção inversa da aceitação e implantação reais nas populações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As comparticipações e os subsídios do Estado, administrados e manipulados pelo Governo de então, foram a regra utilizada como nunca visto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Oportuno será acentuar que não obstante os erros, as vacilações e mesmo alguns recuos das administrações socialistas, foram estas que