O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 1981 1579

deram os primeiros passos no sentido de iniciar o processo de alteração da estrutura estatal do antigo regime no sentido da real autonomia autárquica. Mas necessário se torna afirmar que os governos da Aliança Democrática, apoiados pelo Partido Social-Democrata, tomaram nas suas mãos essa tarefa histórica e fá-la-ão dar novos passos em frente, se esta Assembleia da República votar favoravelmente as leis que a permitam.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, peço a palavra para formular

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Portugal da Fonseca, sem o saber, acabou de dizer uma série de inverdades e mesmo de mentiras.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Oh!

O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado, e faça favor de não me fazer perder tempo. Depois o Sr. Deputado responde se quiser.

Risos dó PSD.

A primeira questão que devo contestar é que o Partido Comunista alguma vez tenha sido poder sozinho. O Partido Comunista participou, de facto, em governos provisórios.

Vozes do PSD: - Ainda bem!

O Orador: - A segunda coisa que tenho de contestar é que a nossa participação tenha sido no sentido centralizador e mormente em relação às autarquias. Gostaria, pois, de lembrar ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca que a primeira vez que neste país as comparticipações foram discutidas pelos próprios municípios, em reuniões intermunicipais em que o representante do governo se limitava a ouvir, foi justamente quando o Ministro das Obras Públicas foi um Ministro comunista que está aqui na sua frente.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Foi a primeira vez que isso se fez e foi esse mesmo Ministro que se bateu para que o sistema das comparticipações acabasse.

O Sr. Silva Graça {PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas também foi ele mesmo que depois, como deputado, teve uma participação muito importante na definição da Lei das Finanças Locais.
Talvez o Sr. Deputado nunca tenha pensado porque é que estão lá 18% e não 5% ou 12% ou 25%, ou 32%. Porquê 18%? Eu vou explicar, Sr. Deputado, porque é que a vossa interpretação é falsa e, muitas vezes, mais do que falsa, é mentirosa. Estão lá 18% justamente por se terem feito as contas assim como nós dizemos: incluindo as despesas com o pessoal. Discutiu-se muito longamente se se devia ou não incluir essas despesas, o que acabou por se fazer, e a partir das contas feitas é que se marcaram os 18%.
Isto é, foi-se ver o que, nesta altura e na situação económica em que nós vivemos, seria razoável desde já transferir para os municípios. Assim, a partir desse valor, que seria razoável em face do rendimento nacional, é que se fixaram os 18%, naturalmente fazendo as contas também com as despesas com pessoal para evitar que governos menos sérios pudessem, por vias enviesadas, sonegar transferências para os municípios, sonegar autonomia municipal.
Portanto, tudo o resto é uma conversa falaciosa para inglês ouvir, mas não para aqueles que aqui estão na Assembleia, que aprovaram a Lei das Finanças Locais, que sabem porque é que aprovaram, como a aprovaram, porque é que a percentagem é de 18 % e hão outra qualquer, e portanto não vão em loas nem do Sr. Ministro nem do Sr. Deputado.

Aplausos do PCP. do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Escusava de ouvir estas coisas, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca, se assim o desejar.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira que, efectivamente, o Partido Comunista Português foi poder na época gonçalvista. Embora o Ministério das Obras Públicas discutisse nessa altura as comparticipações, discuti-las é uma coisa e atribui-las é outra, os critérios de atribuição é uma outra coisa muito diferente, e os autarcas sabem como recebiam as participações e em que -percentagem as recebiam em determinadas autarquias locais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos 18%, não discuto se é muito ou pouco. Eu sei que as necessidades dos autarcas são grandes, que as nossas regiões são altamente carenciadas, que os nossos concelhos têm muitas necessidades e que as verbas são insuficientes. Contudo, quando o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, aquando da leitura da Lei n.º 1/79, diz que se deveriam incluir as despesas com o pessoal, na interpretação que se dá correctamente e em articulação com a lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, isso não pode ser compreendido. E digo isto porque a Lei n.º 1/79 define, no seu artigo 8.º as despesas em correntes e de capital e no código classificador isso não está lá definido e o código classificador em vigor separa abertamente as despesas com pessoal das despesas com aquisição de bens duradouros, bens não duradouros e aquisição de serviços. Isto é tecnicamente e é à interpretação correcta, Sr. Deputado.
Queria protestar abertamente porque eu não discuti a Lei das Finanças Locais e até propus a sua revisão. Nesse sentido, não aceito lições de autonomia e de descentralização administrativa do par-