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1832 I SÉRIE -NUMERO 49

em correlação a qualidade de ensino e o prestígio da função docente.
Isso mesmo foi recentemente reafirmado durante o I Congresso do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa. Acontece, porém, que o MEC, ao invés disso, desenvolve uma política selvagem, que conduz ao recrutamento precipitado de professores - estudantes, sem habilitação adequada, própria ou suficiente. Isto, ao mesmo tempo que esquece a Lei n.º 47/79 sobre o completamento dei habilitações, lei essa, aprovada por unanimidade esta Assembleia, conservando-a congelada por falia de regulamentação. Isto, ao mesmo tempo que parecei apostado no fracasso do novo modelo de profissionalização e formação em exercício paio qual os professores se vinham batendo e que teve consagração legal através de um decreto-lei com data de 29 de Dezembro de 1979! Deve dizer-se, em abono da verdade, que este diploma publicado durante o governo de Maria de Lurdes Pintasilgo, não foi depois contrariado por disposições legislativas tomadas de dentro da mesma área pelos governo «AD».
O projecto global de formação e os projectos específicos por disciplina, bem como o regulamento da formação em exercício, aprovados após discussão com os sindicatos, completam o quadro legal da profissionalização em exercício s da formação contínua dos docentes, possibilitando a consecução dê importantes objectivos pedagógicos. Só que a política educativa, deste governo não se pode avaliar pelo repertório legislativo de que dispõe. O facto é que o actual ministro não assume nem cumpre a legislação sectorial em vigor.
A profissionalização em exercício comporta inestimáveis potencialidades de renovação pedagógica e comportamental. «A formação em exercício e inovação (diz-se no projecto global) são pólos de um mesmo dinamismo: o da escola, como estratégia de mudança» O que parece propor-se é um novo discurso pedagógico assente na conversão definitiva da escola burocrática num centro activo de formação e investigação pedagógica, - bem como no funcionamento efectivo e produtivo dos centros regionais de apoio, previstos nos textos legais.
Só que a intenção de mudança, assim expressa no projecto global, não encontra eco na vontade política deste governo. A mudança preconizada pela «AD» vai noutra direcção. Compreende-se assim que o MEC não tenha cumprido o calendário de acções acordado em Fevereiro do ano passado com os sindicatos com vista ao lançamento do novo modelo de formação. O MEC nada fez em devido tempo, nem sequer tardiamente, no sentido de ganhar os professores e as estruturas colectivas para as tarefas inerentes à profissionalização e à formação contínua. Pelo contrário, tudo indica que o MEC está empenhado em desmobilizar, em desmotivar, e mesmo em distrair, esses professores e essas estruturas das responsabilidades que têm neste âmbito. A fala que o Sr. Ministro ontem aqui produziu sobre esta matéria foi provavelmente inspirada nalguma obra de ficção; não na realidade dos factos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador -Com efeito, o MEC não só não promoveu até à data a criação das condições previstas na legislação, nomeadamente os centros regionais de apoio e as acções de formação das equipas e dos delegados, como conserva em desfalque o número dos orientadores e dos delegados, como ainda por erma, e para cúmulo, sugere a estes, de forma descarada, a minimização das suas obrigações como formadores, aliciando-os para a acumulação de serviço docente extraordinário a prestar no 12.º ano. Disto nos da conta o despacho da directora-geral do Ensino Secundário datado de 26 de Janeiro, deste ano.
Quer dizer: para o MEC a implementação de um novo modelo de formação de professores, abrangendo quer a profissionalização em exercício quer a formação continua, requer menos disponibilidade e exclusividade do que o regime dos estágios clássicos, o qual justamente se tinha em veta ultrapassar. É por isso que em muitas escolas é ainda o espírito bafiento dos estágios antigos que preside à formação pedagógica dos profissionalizandos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MEC não cumpre o decreto-lei sobre a profissionalização em exercício ç ai formação contínua dos professores; o MEC desencaminha para o mesmo fim os alunos do ramo educacional em fase de aprendizagem pedagógico - didáctica; o MEC não cumpre nem regulamenta a Lei n.º 47/79 sobre o completamento de habilitações; o MEC não cumpre nem regulamenta a Lei n.º 66/79, sobre a educação e ensino especial; o MEC deteriora as condições de trabalho ido Instituto de Aurélio da Costa Ferreira, a única escola do País que forma professares para o ensino especial; o MEC não propicia a reclassificação dos professores do 12.º grupo; o MEC minimiza a formação inicial e profissional dos professores; o MEC não procede à reestruturação do ensino superior em ordem a suprir as carências do pessoal docente; o MEC desvaloriza o trabalho pedagógico; o MEC degrada as condições de ensino e aprendizagem; o MEC instala nas escolas um clima generalizado de insegurança pedagógica; o MEC promove e agrava o insucesso escolar;...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):-Que calamidade!

O Orador - ... o MEC submete a sua prática incompetente e imprudente à estratégia de classe e de poder da «AD»,

Uma voz do CDS: - Parece uma ladainha!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador. -Este MEC, este governo: não, obrigado!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Referi-me há pouco, de passagem, ao I Congresso do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa que decorreu entre os dias 11 e 14 de Março. Merece, porém, este congresso que se faça nesta sede uma menção especial. Durante quatro dias, os problemas da educação s da profissão docente foram exaustivamente enunciados e debatidos por uma .assembleia que reuniu cerca de SOO delegados. Permito-me recomendar ao Sr. Ministro a leitura atenta