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1902 I SÉRIE - NÚMERO 50

vos, dos contratos a prazo, da liquidação e esvaziamento do sector público e nacionalizado, da escravização e destruição do campesinato pobre e das pequenas empresas, da degradação cultural, da alienação da independência nacional. A realidade do inchar dos monopólios e do engordar dos capitalistas.

É uma realidade conseguida à custa das imposições do poder reaccionário do Estado, da alinação programada da consciência dos cidadãos.
É uma realidade antidemocrática. É uma realidade oposta àquela que abriu portas e derrubou barreiras, que trouxe o povo para a rua e o levou a votar no socialismo e na Constituição.
Porque a ideologia dos explorados é o socialismo. Porque a Constituição aponta nesse caminho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para os revolucionários a Constituição não deve ser revista. Deve ser posta em prática, deve ser defendida.
E esta é uma linha de demarcação dará entre aqueles que efectivamente defendem os interesses dos trabalhadores e os que estão contra esses interesses, por mais que proclamem outra coisa.
Toda a argumentação em contrário, política, jurídica ou constitucionalista, cai pela base se confrontada com os interesses do povo e dos trabalhadores.
A Constituição foi elaborada numa altura de desenvolvimento da luta do movimento popular e da imposição, na prática, das conquistas democráticas e revolucionaras.
Que confiança pode merecer aos trabalhadores uma maioria de dois terços, para a revisão constitucional formada, obrigatoriamente, por aqueles que se opuseram à sua luta, violaram ou consentiram na violação programada da Constituição, apoiaram ou permitiram a violenta ofensiva do capital, dos monopólios é do imperialismo contra as conquistas de Abril?
A «nova realidade» de que se gaba a AD legitima a certeza de que o movimento popular não está hoje; em condições que lhe permitam assegurar uma revisão constitucional mais favorável à defesa dos seus interesses do que a Constituição actual.
A própria AD o sabe, apesar da sua ideologia metafísica e retrógrada e por isso tratou de impor, na prática, aquilo que pretende ver alterado na Constituição, ou seja, o fundamental.
Colaborar nesta fraude antipopular é trair os interesses dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de, como, até aqui, a AD não precisar da Constituição para, levar por diante a sua política revanchista e novembrista, para liquidar as conquistas de Abril, ela tem, no entanto, necessidade de a legitimar para o futuro, para poder cumprir as próprias leis do regime, pelo menos formalmente, já que no quadro de Estado, de direito europeu e de candidato à integração na CEE, o texto constitucional, é, em si mesmo, uma limitação objectiva aos seus desejos incontrolados no sentido de retomar plenamente e constitucionalmente a direcção do processo político português, rumo ao capitalismo evoluído e ainda mais, explorador, que tanto ambiciona.
Aqueles partidos que, contra a evidência da realidade, se preparam para dar o seu aval à legitimação da ilegitimidade, da mesma forma que, incorrigíveis reformistas e capitulacionistas dizem ao povo que, sem pôr em causa todo o regime novembrista, basta obter a demissão do Governo para que tudo passe a andar às mil maravilhas, assumem graves e pesadas responsabilidades perante os trabalhadores.
Embora esta Constituição não seja totalmente coerente, nem corresponda aos objectivos de República Popular, como aliás é natural, dado o compromisso, com que os partidos constituintes responderam à luta popular para a desmobilizar na sua feição revolucionária, a UDP considera que ela corresponde hoje aos interesses democráticos do nosso povo.
E aponta como tarefa importante e fundamental a defesa da Constituição na prática; na defesa, pela luta, das conquistas, dos direitos e das condições de vida dos trabalhadores.
A defesa da Constituição constitui hoje uma tarefa pedagógica quotidiana e deve ser assumida pelos trabalhadores como problema seu e ao qual têm de dar resposta. E, se o fizerem, a revisão reaccionária da Constituição - a única que hoje se nos apresenta no horizonte - não será um facto inelutável, mas, pelo contrário, um controverso problema político que agudizará as contradições interburguesas e permitirá consolidar e reforçar a unidade dos trabalhadores numa perspectiva de luta contra a direita e as suas acções pare consolidação do capitalismo, na luta pelo 25 de Abril e pelo socialismo, já que a Constituição de 1976 é um marco entre os que defendem Abril e os que estão contra ele.

O Sr. Presidente: - Tem à palavra o Sr. Deputado, Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Srs. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção, sobre o 5.º aniversário da aprovação da Constituição da República, gostaríamos em primeiro lugar deixar expresso o nosso entendimento de que ela é uma emanação directa do 25 de Abril.
A Constituição da República Portuguesa é uma Constituição pós-revolucionária, que consagrou a rotura com a ordem constitucional anterior e que consagrou também as profundas transformações económicas, sociais, culturais e políticas que a Revolução, de Abril produziu, no sentido de acolher, as conquistas alcançadas pelas classes e camadas sociais mais dinâmicas naquele processo de transformações.
A nova ordem constitucional respondeu aos anseios históricos do povo português, de libertação do anterior regime opressivo e de destruição dos alicerces económicos e políticos, respondendo também às aspirações de um país inserido numa Europa que luta pela liberdade, pelo progresso económico e social e pela dignidade do homem.
A Constituição de 1976 é uma resposta, a estes anseios históricos de uma sociedade que é constituída maioritariamente por assalariados e pequenos e médios detentores de medos de produção, uns oprimidos e outros subalternizados por um anterior capitalismo feroz, concentracionário e dispondo prepotentemente do poder político ao serviço do seu imenso poderio económico. A Constituição é por isso também a carta de esperança daqueles que se viam condenados à miséria e à exploração, bem como daqueles cujas perspectivas não iam além de uma luta desesperada, peta sobrevivência da sua própria iniciativa, num