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3 DE ABRIL DE 1981 1907

O Orador - Esses defeitos deverão ser corrigidos.
Vai fazer-se na presente legislatura a primeira revisão constitucional, jurídica e politicamente necessária, conforme temos sustentado, vai fazer-se revisão, que deve ser larga e profunda, só não mais do que revisão, ou seja não mais do que modificação dentro de toda a latitude propiciada pelos parâmetros formais e materiais da própria Constituição. Para esta revisão iremos dar o nosso contributo, nós sociais-democratas independentes, no âmbito da FRS.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que muita da controvérsia constitucional resulta de equívoco e de uma incorrecta maneira de encarar as funções de uma constituição.
Uma constituição não é um repositório de princípios políticos, um livro doutrinário, uma cartilha ideológica, um programa de partido ou de coligação de partidos.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Uma constituição é um complexo de normas e princípios jurídicos, sobre que se ergue organização colectiva, a base de todo o ordenamento.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: -Uma constituição deve ser a carta das liberdades e o estatuto da soberania, mas não pode ser, no nosso tempo e no nosso país, apenas isso, assim como, em contrapartida, não pode ser concebida como um específico modelo de sociedade. Quadro institucional do presente e do futuro, traça as linhas programáticas da caminhada para esse futuro, mas tem de encerrar sempre a capacidade de livre decisão acerca dessas linhas.
Nenhuma constituição é neutra, qualquer constituição tem de formular opções. Contudo, uma constituição democrática tem de estar aberta ao pluralismo, aos contrastes e ao diálogo de filosofias e ideologias diversas e ao sentido que a vontade popular lhe queira imprimir, no respeito das suas formas de legitimidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma constituição* é fundamento do Poder, não pode ser instrumento ou balanço de poder. Adaptável às circunstâncias, não pode oscilar, porém, de qualquer modo e sob qualquer pretexto, por mera inversão conjuntural de relações partidárias. Pacto da. sociedade política, envolve compromisso para durar e que ninguém pode unilateralmente romper. Regra do jogo da maioria e das minorias, não pode ser por uma ou por outras apropriada ou conformada, pois tem de garantir os direitos de uma e de outras na dinâmica da alternância.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há cinco anos, neste dia, em declaração de voto, que ficou registada no Diário da Assembleia Constituinte, tive ocasião de dizer:
Apesar de não concordar com tudo quanto a Constituição estipula, aceito todas as suas disposições, incluindo aquelas de que discordo, porque acredito na democracia. O povo quis esta Constituição, por meio dos seus representantes livremente eleitos. O povo lhe dará cumprimento, com a interpretação e o ritmo que preferir nas próximas e nas sucessivas eleições. O povo, em futura revisão constitucional democrática, alterará a Constituição, se assim o julgar necessário ou conveniente.
Hoje, em nome dos sociais-democratas independentes, é, a mesma convicção que quero renovar. É a mesma fé na democracia, segundo o império da Constituição e da lei, que nos anima. E também assim servimos Portugal.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, verdadeiramente, um dia de festa portuguesa. Eu gosto: de o afirmar, em nome do PPM, neste momento em que celebramos o 5.º aniversário da Constituição Portuguesa de 1976.

O Sr. António Arnaut (PS): - Constituição da República.

O Orador: - Festa portuguesa, porque festa da liberdade dos homens, festa da democracia, da comunidade, expressão firme da vontade popular, festa sobretudo da fraternidade entre as pessoas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O. Orador. - O. PPM sente bem quanto é festivo este momento, que se prolonga há cinco anos, sobretudo pelo contraste evidente entre o que significa a Constituição de 1976 e o que significa o período imediatamente anterior, passado imediato, donde emergiu a revolução do 25 de Abril e a Constituição de 1976.
Reconhecemos que, ao mesmo tempo que o povo português repudiava esse passado imediato no que tinha de ilegítimo, porque contrário à vontade e aos direitos e interesses profundos 'da comunidade e da Nação, estava á querer restaurar uma ordem constitucional vigente, afinal, desde o início da nacionalidade portuguesa, porque nós nunca fomos uma nação ao acaso, uma sociedade poética existente aos baldões da sorte, mas sim, uma nação e um Estado perfeitamente institucionalizados, com uma consciência clara do que queríamos e do que podíamos. Fomos sempre, excepto em momentos de ditadura de homens iluminados, um povo consciente dos seus valores e senhor da sua vontade e dos seus destinos.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A Constituição de 1976 foi a restauração desse passado remoto, no que tinha de essencial, e o repúdio claro e determinante do passado imediato, do que tinha de contrário à legitimidade popular; que é a única fonte da vontade, a única