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1908 I SÉRIE-NÚMERO 50

fonte da ordem política e única origem de uma constituição verdadeira.

Vozes do PPM e do Sr. Deputado Moura Guedes

Vozes do(PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, este dia é um dia de festa. E é um dia de, festa para todos os portugueses, não apenas para alguns contra outros. - A Constituição tem, apesar de todos os pontos contraditórios e divergentes, essa virtude singular de unir em tomo de um texto jurídico a unanimidade prática dos homens e mulheres deste país, em todas as gerações vivas, e, de certo modo, em nome dos mortos e a pensar nos vindouros.

O Sr. Moura Guedes(PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, queria pôr também, em nome do PPM, um problema que, é uma interrogação dolorosa. Acaso houve em 1976 neste país aquilo que se poderia chamar o momento mítico, aquilo a que os historiadores das mitologias chamara, reproduzindo uma frase célebre, um in itto tempore? Acaso houve entre todos os tempos políticos um tempo único e singular, em que foi dado aos representantes do povo determinar o futuro, uma vez por todas, em todos os pormenores? Acaso será legitimo que algum dia os representantes - legítimos, sem , dúvida - da Nação pensem ter atingido o absoluto e que nesse momento, singular e incomparável lhes seja lícito determinar todas as regras do futuro? ... O PPM pôs sempre esse problema desde o primeiro momento em que, acatando a Constituição de 1976, lhe chamou no entanto, num termo duro, um aborto. Ao mesmo tempo que acatava a Constituição no que tinha de legítimo - regresso à uma ordem institucional, uma. tentativa porventura fruste, mas tentativa séria de reencontro da vontade unânime dos Portugueses, ao menos no traçar, de uma regra de jogo comum - o PPM, considerou desde; sempre, que a Constituição continha em si alguns as actores explosivos, que não podiam deixar de se demonstrar num futuro que hão viria certamente longe. Para além desse momento mítico, pensaram os constituintes que se tinha esgotado a capacidade criadora do povo português no que tinha de soberano e que nunca mais a soberania nacional se poderia exprimir em plenitude, porque estava limitada pelo famoso artigo 290.º, tabu político inacessível à vontade de qualquer geração futura:

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Essa agora!

O Orador: - Esse é o limite é o espartilho que nós sempre repudiámos em nome da liberdade popular.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

Esses limites são mais visíveis, são mais sensíveis, no que têm de ilegítimo contra a vontade popular, pelo próprio facto de no texto da Constituição de 1976 se entrecruzarem, visivelmente ideologias e princípios políticos inconciliáveis, tais como, por um lado, o liberalismo individualista, que ressuma todo o título, especialmente no artigo 43.º da Constituição, e por outro lado, o socialismo colectivista, bem visível nos artigos 2.º, 10.º e 50.º e em muitos outros da mesma Constituição, e ainda o tradicionalismo cultural e comunitário, visível nas linhas. fundamentais, que nós muito especialmente aclamamos, e que se refere ao poder local e às organizações populares de base. E todas essas linhas se conjugam, se entrecruzam e não conseguem concertar uma unidade.
Talvez, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque falta a este país, na actualidade, aquilo que teve durante séculos a fio e que constituiu o centro, o foco, o fulcro e o primeiro serviço da comunidade e dos seus direitos e das suas aspirações, ou seja, uma instituição que permitisse conciliar o que parece inconciliável, ultrapassar os obstáculos, uma instituição que ao mesmo tempo pudesse falar daquilo que há de permanente na realidade cultural da Pátria e daquilo que há de constantemente novo e criador na intervenção de cada um dos homens, de cada um dos grupos, das comunidades vivas, que constituem esta nação e que são a soberania do povo. Mas são uma soberania que não é caótica, que tem desde o início a sua ordem cósmica própria, um caos que está submetido ao princípio cosmológico, ao princípio da ordem, que não é artificial, que não é a ordem simplesmente imposta pelo poder político, como o foi antes do 25 de Abril, mas uma ordem que vem das próprias entranhas da Pátria, que não são outras senão as próprias entranhas da pessoa humana e das suas comunidades vivas e criadoras. Neste sentido, podemos erguer, ainda e sempre, um viva à Constituição.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Uno Lima (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos aqui hoje a promulgação da Constituição da República. Comemorar é desde logo lembrar. Mas numa Assembleia como esta, onde se perfilam posições ideológicas bem diferenciadas, onde há claras opções de classe, a lembrança desse acontecimento há-de tocar-nos diversamente, tem dê certeza para cada um de nós até uma emoção diferente. Por mim, neste momento sou levado a interrogar-me, sem espanto e sem inveja,- sobre a sorte de alguma gente que conseguiu gozar de liberdade durante toda a sua vida, antes e depois do 25 de Abril. Antes, porque não contestando o regime fascista e integrando-se mesmo nele, pôde então, obviamente, exprimir o seu pensamento, tomar parte na vida política e desenvolver sem entraves a sua actividade pessoal, profissional e social, e depois da Revolução, porque continuou a gozar de liberdade, porque ela lhes assegurou, como aos demais cidadãos, todos os direitos que estão na essência de uma sociedade-democrática.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - É gente de sorte, mesmo quando algumas vezes não seja gente de princípios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas para muitos de nós outros, que hoje nos sentamos nesta Câmara em várias banca-