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1904 I SÉRIE - NÚMERO 50

que ele, tributário ideológico do projecto político das forças conservadoras, se apresentava para apoiar ou promover.
A sua derrota liquidou o projecto e terá salvo a Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em legislatura com poderes de revisão constitucional, evocar a data em que os Portugueses alcançaram a aprovação da sua Constituição por um órgão livremente eleito justifica também e ainda que sumariamente falar do sentido desejável da revisão constitucional.
Ao reconhecermos a necessidade da revisão constitucional, não perdemos de vista algumas questões importantes.
Em primeiro lugar, que o actual poder desta Assembleia para rever a Constituição não é um poder novo, é um poder tributário de outro anterior, isto é, do poder originário da Assembleia Constituinte, pelo que tem de observar as regras precisas de revisão ditadas por esta última - os chamados limites processuais e materiais de revisão.
Em segundo lugar, entendemos ter presente o significado político actual da Constituição, isto é, que ela é por si própria constituída por uma realidade que lhe é anterior, nascente das transformações introduzidas pela acção popular na sociedade portuguesa e que os interesses da maioria do povo português continuam a ter a expressão autêntica nos grandes princípios que enformam a nossa Constituição.
Em terceiro lugar, temos por ponto assente que a revisão não deve atraiçoar o sentido de tais princípios e deve tratar-se de potenciar os valores morais, culturais e sociais consagrados no texto constitucional.
Neste espírito, defendemos uma revisão constitucional que, absorvendo a experiência colhida desde 1976, continue a consagrar os direitos e liberdades individuais, as garantias dos trabalhadores, o progresso económico e social, a iniciativa privada na justa medida em que se impeça á criação de uma nova oligarquia financeira, a consolidação do Estado democrático, o espírito democrático das forças armadas, o equilíbrio das instituições e o desenvolvimento de uma sociedade participada e orientada no sentido da justiça social.
O equilíbrio institucional tem sido uma preocupação permanente do MDP/CDE, nestes meses conturbados da vida política nacional.
Consideramos que o nosso aparelho constitucional jovem e inexperiente tem funcionado e dado resposta técnica e política aos vários incidentes do processo político, garantindo de toda a forma o desenvolvimento e a consolidação das instituições democráticas básicas.
A insegurança da nossa democracia, as tentativas de recomposição das estruturas sócio-económicas anteriores a Abril, a reiterada violação de regras e princípios democráticos, a política, antipopular dos últimos governos, as tensões internacionais, fazem perigar o regime democrático.
Contra estes riscos o povo português encontra como suas primeiras armas defensivas o exercício dos seus direitos è liberdades e a manifestação da sua vontade política através do seu voto para a formação dos órgãos de soberania. Assim, devem ser firmemente asseguradas todas as formas de poder que relevem do voto popular. Daí que o Presidente da República e a Assembleia da República, órgãos que assentem a sua legitimidade em manifestação daquele voto, devem ter, ambos, o papel principal no sistema do poder político no nosso país, implicando a necessidade de nenhum deles ter uma situação de prevalência sobre o outro. Isto é, defendemos no essencial a manutenção dos actuais poderes destes dois órgãos de soberania.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui em comemoração do aniversário da nossa Constituição porque as forcas armadas souberam regressar aos valores democráticos e à identificação com o povo do qual emanam e se comprometeram, com convicção, nas responsabilidades assumidas para com Portugal na data heróica de 25 de Abril de 1974.
Cabe por isso, nesta intervenção, uma saudação muito viva ao Conselho da Revolução e ao papel que tem desempenhado na defesa da legalidade constitucional e da estabilidade do regime democrático.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não apoiado!

O Orador - E, finalmente, cabe expressar com muita sinceridade, o voto de que o processo de revisão desta Constituição que honra o nosso povo e o nosso país seja um momento alto de congregação de esforços das verdadeiras forças do 25 de Abril.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP, da UEDS e de alguns Srs. Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma comemoração não é um mero cacto evocativo!
Evocam-se acontecimentos históricos de um passado mais ou menos longínquo, que assumimos sobretudo por tradição.
Comemoram-se acontecimentos vivos, que sentimos integralmente e que fazem parte do nosso próprio ser. A uma comemoração não se pode retirar a sua dimensão de festa.
Custe a quem custar, doa a quem doer, comemorar o aniversário da Constituição, hoje e agora, constitui uma celebração sentida como sua pelo povo português, porque tem a ver com os nossos próprios sentimentos, reveste uma dimensão sentimental e integra-se na nossa memória colectiva recente, que nos define enquanto povo e enquanto seres humanos.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Orador: - A Constituição de 1976 é um Março grande na história da liberdade em Portugal. Março que se agiganta, porque é fruto custoso da dura luta de um povo inteiro pela dignidade e pela liberdade, só possíveis em regime democrático.
Por isso, a nossa Constituição é uma obra profundamente humana: Não é perfeita, conhece defensores e detractores, pode e deve ser melhorada, quando revista; mas ninguém pode, contudo, negar que, na riqueza das suas múltiplas virtudes, no estímulo que