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3 DE ABRIL DE 1981 1903

clima de insegurança, num futuro de incerteza, num horizonte de falência ou de absorção pelos mais fortes.
Os direitos e liberdades, as garantias dos trabalhadores e a livre actividade dos pequenos e médios empresários dos vários sectores da produção exigiam a sua articulação integrada com um novo estatuto económico nacional.
É aqui que a Constituição assume a expressão organizada de uma nova sociedade, que é a sociedade que visa libertar aquela maioria da população portuguesa.
Expressão essa que tem por detrás de si um projecto de estratégia antimonopolista e definidor de uma sociedade de opção socialista, isto é, uma sociedade onde os interesses do sector privado são deslocados do centro do sistema económico e são alinhados com os interesses do sector de propriedade social, nomeadamente na desejável articulação com os sectores público e cooperativo.
Esta é a estratégia que serve os interesses - e só ela poderia servir - da maioria da população portuguesa.
Não podia ser, seguramente, a estratégia da liberalização económica e do desenvolvimento sem limites do princípio da propriedade privada, com a sua inevitável concentração, por natureza, realizando-se à custa dos trabalhadores e dos pequenos empreendedores, isto é, à custa das camadas sociais mais desfavorecidas e maioritárias.
Por isso, a Constituição, cujo 5.º aniversário hoje comemoramos, configura o modelo de um novo Estado em que os direitos e liberdades dos cidadãos e as garantias dos trabalhadores e de outras camadas laboriosas assentam numa nova perspectiva de organização social, é o modelo de um Estado potencialmente com disponibilidades sociais e económicas para efectuar as prestações positivas a favor dos cidadãos, é ainda o modelo de uma sociedade que deve ter ao seu dispor os meios de produção determinantes do processo económico.
Por isso, para o MDP/CDE aparece claro que a Constituição da República, estruturada peta dinâmica popular que o 25 de Abril permitiu e elaborada pelos deputados constituintes que se souberam assumir numa grande síntese os valores em tensão na sociedade portuguesa, encarnou correctamente os interesses genuínos da população do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os elementos caracterizados da nossa sociedade continuam a projectar-se no seu grande quadro de referência que é a Constituição da República de 1976.
Significativas foram as alterações sobre as estruturas socio-económicas, políticas e culturais vindas do fascismo.
Mas o tecido social e as condições de vida da maioria do povo português, com a continuada predominância dos assalariados e dos pequenos produtores em acelerada perda social e económica, não reflectem estabilizadamente o sentido daquelas alterações. É que estas não se verificaram tão dinamicamente, nem tão aprofundadamente, por forma a terem consolidado com firmeza a nova interdisciplina dos vários sectores ou formações económicas e garantido o deslocamento definitivo do sector privado, o da grande iniciativa privada, do centro do sistema económico.
Os interesses da grande maioria do povo português, as aspirações das classes desfavorecidas, continuam a exprimir-se de modo autêntico no actual quadro do estatuto económico constitucional.
Por isso a Constituição de 1976 continua a ser ainda uma referência do futuro libertado do povo português.
Também por tudo isto, as forças do passado, as forças políticas e sociais que nostalgicamente sonham com o antigo regime económico e outras que dos interesses do nosso povo têm uma perspectiva que julgamos incorrecta ou que sobrepõem os seus interesses mais estreitos aos da maioria da população, abriram a querela constituciosal no nosso país. A qual no fundo não é mais do que o choque de ideias entre os que são defensores dos grandes princípios modeladores de uma nova sociedade e os que são inimigos, antes veladamente, agora declaradamente, da actual ordem constitucional.
Para os últimos, tudo tem valido para atacar a Constituição de 1976, apresentada como origem de todas as dificuldades nacionais de ordem política, social e económica, esforçando-se por criar uma corrente de opinião pública que considerasse a Constituição como causa de atraso económico, de instabilidade social e política e de divisão dos Portugueses.
E, em consequência, tem-se servido de todos os expedientes para pseudojustificar processos de revisão constitucional que ultrapassassem as próprias normas constitucionais da revisão.
Começaram pelo oportunismo político de incentivar a iniciativa presidencial para a revisão constitucional, sem que se preocupassem com a questão donde estaria a legitimidade do Presidente da República para promover a revisão, uma vez que por disposição expressa da Constituição a iniciativa da revisão cabe aos deputados e que aquela retira ao Presidente da República toda a iniciativa legislativa, atribuindo-lhe, inclusive, a obrigação de promulgar a lei de revisão.
Passaram para a tese da coacção militar na elaboração da Constituição, com o que legitimariam para esta Assembleia da República um poder constituinte originário para elaboração de uma nova Constituição, mas nunca explicaram quem seria o titular desse poder, nem porque motivo é que agora se manifestaria.
Prosseguiram com a tese de que as maiorias parlamentares alcançadas pela AD nas últimas eleições legislativas teriam legitimidade para rever de imediato e sem limites o texto constitucional, sem que tivessem em conta que apesar de tal maioria, as forças de oposição, que genericamente se identificam com os fundamentos da Constituição, sempre obtiveram numericamente mais votos do que a AD, sem que respeitassem as regras do exercício dos poderes soberanos e sem que explicassem como afastavam as regras específicas de revisão.
Finalmente, fizeram cavalo-de-batalha do referendo como expediente para ultrapassagem dos limites de revisão, sem curarem de atender que são limitados pelo texto constitucional os modos de produção legislativa.
A situação alterou-se, porém, depois das eleições presidenciais.
A derrota do candidato da AD cerceou as possibilidades da revisão inconstitucional da Constituição