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3 DE ABRIL DE 1981 1911

E mais adiante:

Pois não será uma verdade incontroversa que não é o povo que existe para as leis e para e Constituição, mas antes estas que existem para o bem e proveito dos povos?

Ora, é precisamente neste plano que a Aliança Democrática se coloca ao perspectivar a Constituição como um contrato de futuro, e não como uma escritura de passado. Contraio a celebrar apenas e exclusivamente entre os representantes do poder constituinte originário.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E, se o actual texto constitucional é, em grande parte, um, compromisso - e só o compromisso possível - entre a sociedade e um poder inorgânico assente apenas num princípio de legitimidade revolucionária, cumpre-nos a nós, parlamentares com poderes constituintes, celebrar um novo contrato, não como legatários condicionados, mas como administradores de pleno direito da vontade colectiva actual e livre.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que o trabalho de revisão iniciado na Constituinte devora ter a sua continuação.
Assim, o pluralismo já consagrado na parte respeitante à organização do poder político deverá ser estendido a todo o texto constitucional e nele deverão caber tantos projectos de sociedade quantos a democracia comporta.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, e contrariamente ao que muitos apregoam a fixidez e a natureza ideológica da parte económica da Constituição transformam a justiça social em simples e pia intenção. Fruto do voluntarismo e de concepções messiânicas, a organização económica é um vazadouro das «conquistas irreversíveis» do PC e de algumas concepções ideológicas do PS. Tais características impedem que esta parte da Constituição, indispensável em qualquer constituição moderna e progressiva, desempenhe um papel fundamental, qual seja o de subordinar o desenvolvimento económico a critérios de justiça social. Na verdade, a Constituição não parte do princípio da justiça social para os meios de a realizar. Antes pelo contrário, consagra um dos meios possíveis como princípio absoluto, sem cuidar de que a realidade social é mutável, de que a vontade popular não respeita limites.
E isto é tanto mais grave quanto temos como certo para nós que de pouco servirá falar em direitos, liberdades e garantias se a organização económica da sociedade e do Estado não permitir o pleno exercido desses direitos, com plena liberdade de opção e correlativa responsabilidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já atras refém, a Constituição deve ser, neste ano de revisão, o princípio de uma nova etapa, mas, como já em tempos afirmava Lucas Pires, «para que a Constituição esteja realmente no princípio é preciso que ela seja mais o verbo, e o sujeito da acção do que o adjectivo ideológico da história».
É, pois, tempo de continuar a obra da Assembleia Constituinte. E, se hoje já não é necessário conjugar esforços paira resistir, terão de ser as mesmas forças que lutaram em defesa da democracia pluralista e ocidental a encontrar, com o mesmo espírito, soluções que permitam e garantam o desenvolvimento económico, social e cultural numa perspectiva de progresso e de afirmação da identidade de Portugal como povo e como nação.
E, porque se trata de continuar uma obra, seja-me permitido, como deputado não constituinte, saudar todos aqueles que em 1975 e 1976 foram capazes de, por entre numerosas dificuldades, elaborar uma Constituição que, apesar de todas as críticas, que lhe fazemos, ainda pode ser a base de um contrato renovado.
Mas permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e para finalizar, que de entre todos saúde especialmente os constituintes do CDS pela sua coragem, seriedade e competência e que a todos lembre nessa figura, ímpar de parlamentar, de político, mas, acima de tudo, de homem, amigo sincero e lutador leal, que foi e é para nós Adelino Amaro da Costa.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS):- Sr. Presidente Srs. Deputados: Contrariando os maus agoiros de uns e ultrapassando as inquietações de outros, aqui estamos, cinco anos volvidos sobre a aprovação do texto constitucional pela Assembleia Constituinte, para serenamente comemorarmos mais este aniversário da Lei Fundamental em paz e em democracia.
O lustre entretanto decorrido, pleno de experiências políticas e dificuldades económicas, permite-nos, sem dúvida, uma avaliação mais objectiva sobre a capacidade demonstrada pela Constituição de 1976 para responder aos desafios do seu tempo e enfrentar a prova do futuro. Avaliação claramente positiva, dada a forma como o País foi vencendo sucessivas crises políticas e superou o agudo período em que sofreu o tremendo impacte da crise económica internacional, agravada no plano interno pelas sequelas da descolonização e de alguns descontroles do «processo revolucionário».
Com efeito, dispomos hoje da experiência suficiente para comprovar que a Constituição não só representou a institucionalização da via revolucionária democrática, como contribuiu para barrar eficazmente a via restauracionista antidemocrática.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador - Pelo caminho ficaram, pois, quer as ilusões de uma via vanguardista de esquerda, quer as tentações de uma via autoritária de direita.

Vozes do PS: - Muito bem!