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2364 I SÉRIE -NUMERO 61

É preciso que a Lei da Rádio cubra, extensivamente, matéria relativa ao direito a informar e a ser informado, ao estatuto dos profissionais da radiodifusão, às funções e atribuições específicas dos vários órgãos que integram as empresas do sector. Em todos estes domínios, a simples transposição para a rádio dos princípios aplicados à imprensa pode resultar desajustada e, em alguns casos, mesmo arbitrária.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Façamos uma lei da rádio à altura da importância que, enquanto órgão de_ comunicação de maior penetração na população portuguesa, unanimemente lhe atribuímos. Só assim a radiodifusão verá reconhecida pela lei a especificidade que lhe é própria e a dignidade que lhe é devida.
O segundo ponto para o qual queria chamar a atenção desta Câmara, refere-se à especificidade do sector da informação no conjunto da actividade da radiodifusão.
O projecto de lei apresentado pelo PCP é, nesta matéria, evasivo.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Define-se genericamente, no n.º 2 do artigo 5.º, o âmbito do direito à informação através da rádio. Mas nada se precisa sobre os modos como. essa informação deverá processar-se.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Ora, todos sabemos que um dos pontos nevrálgicos dos meios de comunicação social (e, neste caso, de forma particular da rádio) é a questão de se saber quem define a política de informação: a administração das empresas ou o. director da informação?
É preciso que se clarifiquem, de uma vez por todas, as atribuições e as funções das Direcções de Informação. Enquanto a ambiguidade se mantiver, todos os atropelos são possíveis.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): -Muito bem!

A Oradora: - E, uma vez mais, não basta remater para a Lei de Imprensa, como quadro de referência genérica de recurso. É preciso que a Lei da Radiodifusão inclua preceitos claros e inequívocos sobre a esfera de competência das Direcções de Informação, enquanto órgãos autónomos, responsáveis últimos pela orientação e supervisão de toda a política de informação.
Se o artigo 13.º do projecto do PCP é tão claro na definição das competências da Direcção de Programas, por que deixar em branco as competências do sector da informação?

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD):-Muito bem!

A Oradora: - Eis, pois, Srs. Deputados, duas breves e construtivas sugestões sobre uma matéria cuja análise a consciência democrática desta Câmara não deveria adiar nem mais um dia. Recusar o projecto de lei do PCP é, uma vez mais, protelar uma resposta urgente: A resposta á legítima aspiração de
todos os portugueses a uma informação mais livre, mais isenta, mais conforme com o espírito da Constituição.
Por nossa parte, recusamo-nos a remeter para o Executivo o que a esta Assembleia cabe legislar. Votaremos a favor.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muito interesse esta intervenção e tive ocasião de ao longo dela a corroborar com o meu apoiado.
De facto, há dois pontos essenciais que a Sr.ª Deputada referiu que eu, com certeza com menos felicidade, também apontei na minha. intervenção e que são críticas acerbas ao projecto do PCP. Simplesmente, enquanto a Sr.ª Deputada entende que as reservas que tem a vão levar, provavelmente, a votar a favor, eu entendo que devo votar contra, porque além dessas duas questões muitas há, designadamente a inconstitucionalidade do projecto, que me levam a votar contra.
Isto não é propriamente uma pergunta, é um esclarecimento à Câmara que estou a fazer e queria ainda dar um outro, que acho indispensável.
Diz a Sr.ª Deputada que a Assembleia não deve cruzar os braços e deixar de votar um assunto que é dela e não do Governo, dando com isso a entender que é o Governo que vai legislar. Era este ponto que. queria rectificar. O Governo não vai legislar, mas o que vai fazer é apresentar uma proposta de lei à Assembleia, como anunciei, e que está a ser elaborada por um gruvo de trabalho em que têm assento vários interessados. Na Assembleia vai-se processar, como é normal, a discussão ampla, como um caso destes exige, com a participação de todos os agrupamentos políticos aqui representados e depois a Assembleia ou vota essa proposta ou apresenta um texto alternativo, em resultado da introdução das emendas que entender, o que irá constituir finalmente uma lei.
Portanto, Sr.ª Deputada, cumprimento-a pela sua intervenção e pergunto-lhe só se depois de tudo isto não acha que era melhor votar contra o projecto de lei do PCP que de facto foi feito à trouxe-mouxe.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, há mais pedidos de esclarecimento. Prefere responder já ou no fim?

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): -Prefiro responder já.
Gostava de dizer, em primeiro lugar, ao Sn Deputado Nandim de Carvalho que agradeço as suas palavras, que revelam de facto uma abertura de espírito que é rara na sua bancada.
Queria, simultaneamente, dizer-lhe que as criticas que faço e que o Sr. Deputado confirma não são, de fornia nenhuma, impeditivas a que o projecto seja debatido em comissão, seja devidamente corrigido, acrescentado e alterado, se possível, visto que é esse ó trabalho que enquanto deputados nos com-