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8 DE MAIO DE 1981 2367

Aliás, esta é uma maneira - que já não cola, que já não pega -, face à incapacidade de argumentação, de arranjar um motivo qualquer para rejeitar um projecto da oposição. Mas o povo português, como os. deputados da oposição, já está consciente disso. No entanto, e ainda assim, o debate que aqui fizemos já contribuiu alguma coisa para se ver que, de facto, não são apenas as palavras que são ditas aos microfones da rádio, aos microfones da televisão, é a própria actuação dos deputados da maioria - a sua fuga, a sua vontade política de dizerem não a legislação democrática para o sector - que justifica a sua própria existência.
Aplausos do PCP.

O Sr. Ribeiro e Castro (ODS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - É apenas para uma breve resposta ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
Mas, em primeiro lugar, eu gostava de registar que há pouco eu pedi justamente a palavra para protestar em relação a uma intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes e esse direito não me foi reconhecido e agora, pêlos vistos, ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dá-me licença?
O Orador - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Há pouco, o Sr. Deputado pediu para protestar em relação a um contraprotesto e não invocou o direito de defesa, que é a única figura sob a qual poderia intervir se tivesse considerado que o seu partido ou o Sr. Deputado pessoalmente tinha sido ofendido.

O Orador - Peço perdão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É claro que a questão de se sentir ou não ofendido tem uma grande amplitude... Mas, queira continuar.

O Orador - Em relação à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos eu gostaria de rebater alguns pontos, nomeadamente as acusações de intempéries verbais.
As acusações e as críticas que fizemos ao projecto de lei do PCP são reais e resultam do seu texto. De resto, há uma curiosa contradição, pois os Srs. Deputados do Partido Comunista dizem que esta iniciativa se destina a evitar legislação casuística, mas o próprio texto é um exemplo de legislação casuística: regula umas coisas e depois diz que, quanto a outras, há-de ser uma nova lei da Assembleia que as regulará, um novo decreto-lei - talvez mesmo mais uns decretos-leis. Ou seja, este texto aponta justamente para uma legislação casuística.
Por outro lado, o sentido geral que se retira do projecto de lei é um sentido estatizador até pelo facto de se definir a radiodifusão como serviço público da exclusiva responsabilidade do Estado, e por se dizer que o Governo fiscaliza toda a actividade da radiodifusão, o que é de um controleirismo absurdo quando se aplica a emissoras não estatais, pois mesmo nas emissoras estatais é longamente controverso. Quanto à regulamentação da actividade privada de radiodifusão o projecto do PCP não diz nada; reserva-se para uma lei que poderá existir e, portanto, coloca essas emissoras - que resultam de um direito constitucional, embora fortemente limitado e restringido- numa situação de precariedade que é totalmente inadmissível e insustentável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sete anos passados sobre a Revolução de Abril que nos deu a liberdade da informação, ainda não existe qualquer lei que regulamente a forma como ela é exercida através da radiodifusão. A este facto paradoxal não podem ser atribuídos todos os atrasos e limitações de que sofre a rádio portuguesa, mas ele é pelo menos gritantemente contraditório com os objectivos libertadores do 25 de Abril, cujo aniversário ainda há poucos dias aqui comemorámos.
Importa agora pouco atribuir as culpas por este facto. Elas teriam de ser repartidas por vários órgãos de soberania e por um número não menor de forças políticas. Interessa antes concluir que a necessidade de uma lei da radiodifusão deverá obrigar esta Assembleia a um reforço no sentido da convergência de posições sobre esta matéria.
Em todo o caso, o PS congratula-se pelo facto de a Assembleia poder vir a debater três projectos de lei da radiodifusão. Depois de ser anunciada a oportuna apresentação de um projecto socialista, o PCP entregou na Mesa da Assembleia o articulado que está hoje agendado. Em breve, debateremos o texto dó PS, que a Mesa da Assembleia recebeu em 19 de Março passado, e certamente uma proposta de lei governamental já anunciada pelo titular da pasta da Qualidade de Vida.
O projecto de lei n.º 169/II, do PCP, respeita nos seus traços gerais o articulado já anteriormente debatido por esta Assembleia a propósito da discussão do projecto n.º 219/I, do PS, de 9 de Março de 1979, e contempla os principais aspectos da regulamentação da actividade da radiodifusão: titularidade e natureza, fins da radiodifusão, princípios fundamentais a que deve obedecer a programação, publicidade, direitos de autor, de antena e de resposta, formas de responsabilidade, disposições gerais e processuais, isenções fiscais, etc.
O primeiro aspecto citado -a titularidade e natureza da actividade da radiodifusão- é hoje um dos aspectos mais polémicos dá legislação sobre a rádio, pelo que sobre ela importa fazer alguns comentários.
O projecto de lei agora em discussão encara a radiodifusão como um serviço público de responsabilidade exclusiva do Estado, que, no entanto, pode ser objecto de autorização de exploração a empresas não públicas e do Estado.
A existência de monopólios estatais, de concessões a uma única empresa controlada pelo Estado ou de empresas públicas que em exclusivo exercem a acti-