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8 DE MAIO DE 1981 2371

Plenário, decidiu unanimemente que tal notícia e tal fotografia, traduzindo factos falsos, carecem de formal desmentido.

4 - Na verdade, a Assembleia da República , iniciou os seus trabalhos na manhã do passado dia 6 com a presença de deputados em número superior a 84, ou seja, um terço dos deputados que a constituem, e que constitui o mínimo regimentalmente estabelecido para o Plenário funcionar em período da ordem do dia.
De resto, os membros da Mesa verificaram a existência desse quorum no momento que precedeu a abertura da sessão.

5 - Por outro lado, a própria fotografia, em si mesma, demonstra a falsidade da legenda que lhe foi aposta pelas seguintes razões:

a) Por um lado, no dia 6 de Maio corrente não estiveram em qualquer momento nas galerias da Assembleia da República quaisquer máquinas da RTP, que, no entanto, surgem na fotografia;
b) Por outro lado, porque desde o dia 21 de Abril findo que se encontra permanentemente colocado um semáforo de contagem de tempo sobre a porta central de acesso ao Plenário, semáforo esse que na fotografia não aparece.

Portanto, é redondamente falsa a identificação da fotografia com a sessão do dia 6 de Maio, porque ela própria, pelos elementos que contém, demonstra à saciedade que foi necessariamente tomada em data anterior a 21 de Abril.

6 - Acresce que a mesma fotografia não corresponde, nem pode corresponder, a momento de efectivo trabalho do Plenário, tudo nela evidenciando que foi obtida durante um intervalo regimental.

7- Ao desmentirem a notícia, o seu título e a legenda da fotografia, os partidos com assento na Assembleia da República lamentam unanimemente a sua falsa e tendenciosa publicação.
Esperando de V. Ex.ª a integral publicação desta carta, que lhe envio em nome e por vontade unânime de todos os partidos que integram a Assembleia da República, subscrevo-me.

Srs. Deputados, no discurso que tive a honra de proferir nesta Casa no passado dia 25 de Abril referi-me expressamente ao facto de que, de sectores claramente antidemocráticos, vão surgindo aqui e ali frechas que são lançadas contra o Parlamento porque se sabe perfeitamente que, sejam quais forem as estruturas do Estado, é por um parlamento livre, pluralista, digno na sua própria natureza, que passa e se define a existência da democracia.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

Nenhum de nós tem o direito de fazer processos de intenção. Não vou dizer que integro numa campanha, que acabo de qualificar como antidemocrática, o acontecimento que nesta carta se censura. Mas se nos não é lícito presumir tal aconteça, mais difícil se torna presumir o contrário e, a partir daqui, é ao Correio da Manhã, é a todos os jornais que eventualmente nos ataquem por esta forma, que fica o ónus de nos demonstrarem, a nós e à Pátria que representamos, que a sua intenção era outra.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

Srs. Deputados, continuaremos serenamente os nossos trabalhos, e se porventura em qualquer momento a serenidade não for total ainda aí estaremos a trabalhar e a ser fiéis às nossas convicções. Portanto, vamos retomar os nossos trabalhos onde os interrompemos para que esta carta fosse lida.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 169/11 (lei da radiodifusão).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões expostas na intervenção que fizemos há pouco, o Grupo Parlamentar do CDS votou contra o projecto de lei n.º 169/II, sobre a lei da radiodifusão, da iniciativa do PCP.
Em primeiro lugar, não podemos de nenhum modo aceitar a estatização, ainda que mitigada, da rádio, preparando mais uma situação de monopólio da lavra e tanto ao gosto do PCP.
Em segundo lugar, consideramos que o regime legal da radiodifusão não pode restringir e muito menos eliminar direitos que a Constituição consagra.
Em terceiro lugar, entendemos que a lei da radiodifusão, sem prejuízo de valores que legalmente devem ser reconhecidos, não pode intrometer-se de modo exagerado no funcionamento e na liberdade de programação e organização das emissoras não estatais.
Em quarto lugar, não podemos aceitar que ao Governo incumba a fiscalização do sector, quer no que toca à emissora estatizada, quer sobretudo no que se refere às emissoras privadas e cooperativas, o que seria de todo inadmissível.

Entretanto, levantou-se um burburinho na Sala.

O Sr. Presidente: - Desculpe-me, interrompê-lo Sr. Deputado Armando de Oliveira.
O Srs. Deputados, tenham a bondade de tomar os vossos lugares, pois encontra-se um colega vosso no uso da palavra.

O Orador - Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. V. Ex.ª não continuará a sua declaração de voto enquanto á Câmara não apresentar as condições necessárias para o bom e efectivo funcionamento do Plenário.