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8 DE MAIO DE 1981 2373

em iniciativa no quadro da Aliança Democrática, permitir caminhar para o termo do vazio legislativo que ainda subsiste nesta área. E é nesse sentido também que, com o nosso voto negativo de há pouco, repudiamos veementemente uma vez mais a concepção estatizadora, "controleira" e colectivista da comunicação social e da radiodifusão que ressaltava do projecto do Partido Comunista.
Aplausos do CDS, de alguns deputados do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Os Deputados do Grupo Parlamentar

da Acção Social-Democrata Independente abstiveram-se relativamente ao projecto de lei n.º 169/II, do PCP, porque sem deixarem de reconhecer utilidade na iniciativa, entendem que ele é insuficiente e que contém mesmo preceitos inaceitáveis.
Já vem sendo tempo de o País ser dotado de uma lei de radiodifusão. Isto tanto mais quanto é certo que a Assembleia da República tem de assumir plenamente as suas responsabilidades, sem estar à espera ou à mercê das propostas de lei do Governo para exercer à sua função primordial, a função legislativa. Por este motivo e por encontrarmos também soluções interessantes no projecto, pela nossa parte não o inviabilizamos.
Mas não poderíamos aprovar um texto com tão graves lacunas como o agora votado e que, ao mesmo tempo, contém, explícita ou implicitamente, não menos graves riscos da perspectiva - que é a nossa - de respeito do sistema de direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição.
Entre as lacunas basta lembrar o diferir para lei ulterior do regime do exercício da actividade da radiodifusão por empresas não pertencentes ao sector público; a não regulamentação do direito das confissões religiosas previstas no artigo 41.º, n.º 4, da lei fundamental, de utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades; o não alargamento do direito de antena, designadamente a confissões religiosas e organizações culturais; a não extensão do Conselho de Imprensa à rádio oficial, a não regulamentação de direito de antena nas regiões autónomas; a não regulamentação ainda da actividade publicitária na rádio.
Por outro lado, e reiterando uma posição que eu próprio, noutra altura perante texto semelhante, tinha adoptado, achamos que os artigos 2.º e 53.º do projecto põe em causa a liberdade de comunicação social - porquanto o Estado não tem a faculdade de conceder ou não conceder o exercício da actividade radiodifusiva; o Estado possui, sim - e tem de possuir - a faculdade de regulamentar o acesso à radiodifusão e pode fazê-lo segundo o regime de concessão ou outro, mas não em termos de eventual dependência de uma opção negativa do legislado ordinário. Assim como põe em causa essa liberdade o artigo 48.º, n.º 2, ao admitir um regime de isenções fiscais que pode ser discriminatório.
Finalmente os artigos 12.º e 17.º do projecto de lei afectam o referido direito das confissões religiosas de disporem de meios de comunicação social próprios,
por poderem atingir a orientação e a identidade que cada confissão religiosa queira imprimir às estações emissoras a seu cargo.
Coerentemente, pois, não votamos a favor.
Coerentemente estamos disponíveis para trabalhar no sentido de uma lei de radiodifusão, em tudo armónica com a letra e o espírito da Constituição, ou seja, uma lei ao serviço da democracia pluralista, da identidade cultural portuguesa e do progresso social.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se não o soubéssemos já focaríamos a saber pelas intervenções da bancada da maioria que o motivo fundamental que levou os deputados da AD a votar contra o projecto de lei n.º 169/II é a alegada "inoportunidade política" - isto efectivamente encontra-se a p. 155 de uma intervenção do Sr. Deputado do PSD.
Ficaríamos a saber, se disso não estivéssemos esclarecidos há muito, que a AD acha inoportuno aprovar um diploma que, entre outras matérias, consagra o direito de réplica política dos partidos da oposição, de acordo, aliás, com o disposto na Lei n.º 59/77, de 5 de Agosto.
O povo português ficará assim a saber, se não o sabe já, que a AD acha inoportuno politicamente que os partidos da oposição possam usar os emissores da radiodifusão para esclarecer a opinião pública, rebatendo afirmações governamentais.
Acha inoportuno politicamente que os partidos da oposição utilizam os microfones da rádio para afirmar, por exemplo, que ao contrário do que diz o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, em saúde tudo vai mal.
Quer dizer, ao fim e ao cabo, que a AD julga inopostuno que o povo seja esclarecido, pretendendo que a este chegue apenas a voz do dono.
Há cerca de dois anos disse-se aqui, aquando da discussão de um outro projecto de lei, e disse-o um deputado da maioria, que a empresa estatizada deveria conter as opiniões do Estado e que não deveria ser governamentalizada. E acrescentou-se que assim deveria ser por vivermos, num Estado pluralista e democrático e não num Estado monolítico e totalitário.
Ficaríamos agora a saber, se não o soubéssemos já, que passados dois anos a AD, em relação à radiodifusão, entende que é inoportuno politicamente desgovernamentalizar os emissores radiofónicos. Que é inoportuno que o Estado seja pluralista e democrático. Que é oportuno para a AD que o Estado seja monolítico e totalitário. Já o sabíamos.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):- Ó diabo!

A Oradora: - A face da AD surge sempre atrás da máscara.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Isso é compromisso histórico!

A Oradora: - Espreita e surge quando nela se adivinha o desespero, de se ver em queda. Quando à custa de ilegalidades, de atropelos constitucionais, de