O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 1981 2375

Entramos de seguida na discussão do projecto de lei n.º 134/II - Remunerações dos titulares dos cargos municipais.
Não sei se os Srs. Deputados dispensam a leitura do relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local que já foi distribuído?

O Sr. Sousa Gomes (PS): - Dispensamos sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente. Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes, para uma intervenção.

O Sr. Sousa Gomes (PS) -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Janeiro deste ano o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou uma iniciativa legislativa respeitante à remuneração dos titulares de cargos municipais. Esta iniciativa foi objecto de apreciação na Comissão de Poder Local e Administração Interna, no âmbito da qual obteve o consenso necessário para subir ao Plenário. Já depois desse primeiro consenso elaborado, quer o Grupo Parlamentar do PCP, quer o Grupo Parlamentar do PSD, entenderam produzir também iniciativas que abarcavam a mesma matéria do Partido Socialista.
Foi possível, apesar de tudo num curto espaço de tempo, no âmbito da comissão, elaborar um projecto alternativo que acaba de ser entregue na Mesa e cujo parecer o relatório da comissão foi dispensado da sua leitura aqui em Plenário.
Pensamos que, no entanto, cada grupo parlamentar terá necessidade em justificar as razões por que foi possível esse consenso e explicar também alguns dos pontos que nos impedem de, pelo menos, na especialidade dar o nosso acordo à sua totalidade.
Sobre esta matéria, portanto, o meu grupo parlamentar julga importante relevar, antes de mais, os antecedentes e a razão da importância e a urgência deste projecto de lei.
Como se sabe, Sr. Presidente e Srs. Deputados, depois de um longo período de existência de poder autárquico sem legitimidade democrática em Portugal, com a Constituição de 1976 vimos consagrados não só nomes que estruturam o poder popular, mas também o próprio poder local. E este poder local, independente do poder central, isto é, do Estado, é consagrado na nossa Constituição de uma forma que reputamos, sem qualquer sombra de dúvida, não só de progressista e avançada, mas também como representando a força que a nossa própria visão dos acontecimentos do 25 de Abril traduziu no sentido de devolver às populações, de devolver ao povo, a capacidade de, a nível das comunidades locais, poderem organizar-se e eleger os seus representantes, os seus legítimos dirigentes, de terem autonomia administrativa e financeira e de poderem gerir por si próprios os seus interesses.
Ora bem, não foi apenas a consagração constitucional que deu ao poder local em Portugal um papel de relevo e de importância extraordinária para o futuro da construção democrática. Nós sempre defendemos - e queremos hoje também aqui relevar - que não pensamos que haja possibilidade de existir em Portugal uma democracia fecunda, uma democracia forte, uma democracia com futuro sem que ela se baseie na existência de um poder local forte, de um poder local capaz, de um poder local que dê resposta à satisfação das necessidades das populações que lhe interessam.
Esse poder local que, mercê da Constituição e da legislação que esta própria Assembleia já produziu, dispõe hoje de competências e dispõe também de uma lei das finanças locais que lhe dá autonomia financeira e precisa de ser capaz de prosseguir o trabalho já iniciado no sentido de conseguir consagrar uma estrutura administrativa e um estrutura de gestão municipal capaz de dar resposta, ao nível que se requer, dos problemas que se têm de resolver.
Os Srs. Deputados sabem que em 1974 a dotação global de despesas correntes e de capital dos municípios era 3,7 milhões. Hoje, em 1981, os municípios dispõem de cerca de 40 milhões dia contos para dispêndios correntes e de capital. Se se manteve uma discreta posição de cerca de 10 % de dinheiros públicos postos à disposição dos municípios, a verdade é que o montante absoluto dos dispêndios a cargo dos municípios é hoje muito elevado, equivale aos ministérios de maior vulto financeiro e corresponde também, por outro lado, a uma situação estrutural diferente.
até ao ano de 1973 os 3,7 milhões de contos que eram consagrados aos municípios eram, em grande parte, geridos por Lisboa, visto que uma parte significativa deste montante era atribuído a título de comparticipação. Hoje, mercê da Lei das Finanças Locais, os 40 milhões atribuídos aos municípios são gastos sobre a direcção e sobre a responsabilidade dos eleitos locais.
Ora, estes eleitos locais viram as suas responsabilidades acrescidas, viram a sua capacidade de gestão aumentada, sendo hoje responsáveis por verdadeiros níveis de gestão que são comparáveis já a médias e grandes empresas. Se há municípios que têm orçamentos de algumas dezenas de milhares de contos, a maioria caminha hoje para ter orçamentos, no mínimo, de uma centena de milhares de contos. Vários municípios, cerca de de uma dezena, têm já orçamentos que excedem os 500 000 contos e, por exemplo, o Município de Lisboa tem o seu orçamento para 1981 orçamentado em cerca de 4 milhões de contos.
Não se trata, portanto, de ignorar aqui a necessidade de dotar a administração tocai de responsáveis à altura de gerir as responsabilidades que lhe foram consagradas. Trata-se de conseguir também, para a gestão autárquica, gestores capazes de cumprir este papel.
Se é preciso, a nosso ver, levar mais longe do que a uma simples reforma dos vencimentos autárquicos municipais, se é preciso prever, a curto prazo, uma verdadeira reforma da administração local, julgamos que é imperativo e urgente que não se pode adiar, por mais tempo, uma primeira revisão que consagre um nível mínimo aceitável de remuneração dos eleitos locais. Trata-se, portanto, como disse, não só de consagrar, a nível de remuneração, um quantitativo que seja capaz de corresponder à responsabilidade que é pedida aos eleitos locais, como também de dignificar a sua função, de prestar um mínimo de justiça no próprio nível de responsabilidade que lhe consagramos.
Por este conjunto de razões, o projecto de lei que o Partido Socialista apresentou e que visava, sobretudo, a alteração das remunerações dos titulares dos