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8 DE MAIO DE 1981 2377

O projecto do PCP veio contemplar os membros das juntas de freguesia -e agora de forma excessiva, a nosso ver, pois propunha a criação de funções a tempo inteiro-, esquecendo também os membros das respectivas assembleias. O projecto do PSD veio, sobretudo, introduzir um princípio fundamental: o de que todos aqueles que exercem funções em órgãos autárquicos devem merecer a mesma dignidade de tratamento e o reconhecimento de que não há diferença de natureza nas suas funções, porque uma e outra resultam dessa qualidade sagrada e nobre do edifício ou do sistema democrático, que é a figura do cidadão livremente eleito, seja grande ou pequena a comunidade que o eleger.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E depois, sim, dentro do quadro geral deste princípio, estabelecer as diferenças ajustadas às situações materiais concretas, resultantes de múltiplos factores, desde a grandeza das responsabilidades de gestão até aos condicionantes de carácter meramente territorial ou populacional.
Neste sentido e diferentemente do projecto do PS, não poderíamos deixar de contemplar no nosso projecto os membros das assembleias municipais e os dos órgãos das freguesias.
Aparantemente, deveríamos acolher a proposta do PCP de criar a função de membro da junta de freguesia a tempo inteiro. Mas a nossa filosofia política não é a do PCP nem, por consequência, os nossos objectivos.
Por um lado, o que se poderia justificar ontem, pode deixar de ser válido hoje. Por outro lado, a consolidação da democracia, assim como a do poder local, não é sinónimo de fraccionamento até à molécula dos conjuntos funcionais em que deve assentar a sociedade e por extensão, a democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Porque aqui não se trataria de consolidação real, mas antes de desagregação. E, em vez de se caminhar para a afirmação da democracia e do poder local, caminhar-se-ia, isso sim, para o seu descrédito, embora sob o fogo de artifício ou a nuvem de fumo das palavras e das juras solenes.

aí que não nos pareça válido favorecer a criação de autênticas subcâmaras ou de subequipas de gestão, quando a tendência geral, por imperativo de coordenação e rentabilidade da enormidade crescente dos meios financeiros e técnicos investidos e utilizados, é no sentido contrário: o da fusão de autarquias, onde se justifique - o que não é incompatível com a criação de novas autarquias-, também onde se justifique - ou o da sua associação. E basta consultar a estatística dos diferentes países da Europa democrática onde se confirma a tendência referida.
Ao mesmo tempo, estar-se-ía a privilegiar alguns casos em detrimento da maioria esmagadora dos eleitos das freguesias do País.
E, se há situações onde a organização autárquica já não corresponde, pela evolução e crescimento entretanto verificados, à realidade social, então cabe proceder às diligências pertinentes ao seu ajustamento. Mas de forma nenhuma recorrendo a expedientes cujas consequências não são úteis, mesmo parcelarmente, e apenas conduziriam a criar um fosso de injustiças relativas no seio dos eleitos das freguesias.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Concluindo: somos pela afirmação da democracia e do poder local e, por isso, pela dignificação do eleito, independentemente da grandeza da sua comunidade. Somos pela consolidação da democracia e do poder local, pelo seu prestígio e, portanto, eficácia, e por isso nos opomos à desagregação, por sistema, porque ela é o seu contrário. Somos pela renovação e modernização da sociedade portuguesa e, por isso, defendemos que novas autarquias, freguesias ou concelhos, devem ser criados, assim como constituídas, apoiadas e incentivadas as associações intermunicipais, de forma a que a organização administrativa em vez de representar um entrave à evolução da sociedade portuguesa, seja antes sua expressão e motor.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador -A este propósito, lembrarei que já deu entrada nesta Assembleia uma proposta de lei do governo Pinto Balsemão que visa criar o quadro e incentivo para o associativismo intermunicipal e um projecto de lei, assinado por deputados do PSD, CDS e PPM, que tem os mesmos objectivos no concermente ao associativismo municipal, nacional e regional, que seja expressão e garante dos interesses do poder local e, ao mesmo tempo, interlocutor interno e externo, válido, representativo e acreditado.
O PSD tem sido, e continuará a ser, um combatente e um obreiro intransigente da descentralização e do poder local.
Mas num país em que uma longa tradição e prática pública e administrativa é exactamente no sentido contrário, sabemos que se trata de uma tarefa não só dificílima como também prolongada. Seria estultícia querer ou pretender realizá-la sozinhos.
Contamos com a vontade do Governo, contamos com a vontade da coligação governamental. Mas é preciso também que, neste esforço histórico, e sem abdicação dos seus princípios e posicionamento próprios, inclusive o de oposição, até graças e em consequência deles mesmos, todos os partidos democráticos tomem tal tarefa como obra comum, e não como pomo de clivagens à busca de resultados imediatistas, em detrimento daquilo que todos eles desejam construir para ficar e durar, e não para utilizar e destruir ou, em linguagem mais filosófica, superar: a democracia.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Prsiente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, recentemente, nesta Assembleia, o projecto de lei n.º 192/II, sobre os direitos dos membros das juntas de freguesia. A matéria não estava, aliás, contemplada no projecto de lei n.º 134/11, do PS, que já tinha dado entrada na Assembleia