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2376 I SÉRIE - NÚMERO 61

cargos municipais, penso que temi urgência, que tem uma necessidade imperiosa de merecer o consenso, e a aprovação desta Câmara.
Entenderam outros grupos parlamentares aproveitar a oportunidade - e, a nosso ver, bem- para alargar o âmbito desta iniciativa para a cobertura de alguns direitos ligados às juntas de freguesia e também, eventualmente, ao pagamento de senhas de presença das assembleias municipais e assembleias de freguesia.
Se ,demos o nosso apoio, se demos o nosso consenso à aprovação, na generalidade, do projecto alternativo entregue na Mesa e cuja apreciação aceitamos que seja feita em substituição do nosso próprio projecto, gostaríamos, no entanto, de tornar claro que essa aprovação na generalidade não impede de referir dois ou três aspectos que, na especialidade, não podem merecer o nosso acordo.
Dizem respeito; em primeiro lugar, ao problema do pagamento de senhas de presença nas assembleia municipais e nas assembleias de freguesia. Nós julgamos que seria, porventura, possível, num futuro próximo, fazer uma alteração à gratuita idade consegrada na Lei n.º 79/77 a essas funções, funções que têm, evidentemente, um carácter eminentemente cívico e político, pois é mais do que o desempenho de funções de ocupação profissional. Pensamos, no entanto, que neste momento, dado o elevado montante de dezenas de milhares de contos que terão de ser consagrados ao pagamento dessas senhas de presença e dado ainda a necessidade de equacionar, de forma mais precisa e correcta, as consequências financeiras dessas senhas de presença, que não deveria ser ainda consagrada qualquer remuneração pela presença nas assembleias municipais e muito menos nas assembleias de freguesia.
Julgamos mesmo e vemos com dificuldade que, não tendo este ano sido possível o Governo fazer aprovar, aqui, uma lei de finanças locais que desse integral aplicação à Lei n.º 1/79, vão ser desviadas dezenas de milhares de contos para pagamento destas senhas, quando tantas necessidades há ainda por satisfazer em todos os municípios.
Pensamos também que o pagamento ou, pelo menos, a compensação para os encargos decorrentes do exercício da responsabilidade assumida pelos direitos locais nas juntas de freguesia, devia merecer uma ponderação um pouco mais criteriosa. Esse mesmo facto dizêmo-lo no preâmbulo do nosso projecto de lei.
Pensamos que a cobertura proposta na comissão é um primeiro passo - e por isso votaremos favoravelmente -, mas queremos dizer que não nos satisfaz e que, em oportunidade própria, terá de se voltar a esta matéria e consagrar então algumas disposições complementares que dêem tratamento de equidade e satisfação mais plena à remuneração que, a nosso ver, dará vida ao exercício das funções de direcção das juntas de freguesia.
Existem ainda na espedialidade algumas outras observações que reservamos paira uma ulterior intervenção ou paira o debate na especialidade.
Termino, dizendo que a Assembleia dia República, se quiser prestar justiça ao trabalho que os eleitos locais vêm desempenhando, correspondendo ao mandato que, por eleição directa, lhes foi conferido, prestam não apenas um elementar direito de justiça de consagrar um direito - que é devido - de maior justiça e de maior equidade a esses eleitos locais, sobretudo àqueles que desempenham funções na administração municipal. Mas fará mais: fará chamar a atenção da Administração em geral do Pais, de todos os outros eleitos, dos próprios eleitores, para a responsabilidade que pesa sobre os eleitos municipais, para aqueles que são chamados, sobretudo nos executivos municipais a despenderem, de forma criteriosa, de forma justa e de forma satisfatória, os dinheiros públicos.
Se, em Portugal, a administração municipal é apenas ainda responsável piar cerca de 10% dos dinheiros públicos, não é esse o destino que está reservado ao poder local. Por toda a Europa, a administração municipal é já hoje responsável por dispêndios que oscilam entre 30 % a 60 % dos montantes das verbas públicas. Ora, para tornarmos apta a nossa administração municipal para o exercício pleno, capaz, adequado e responsável das suas funções, é preciso não só dignificar, como, sobretudo, considerar os direitos necessários de remuneração para o exercício desses cargos.
A Assembleia, ao aprovar a alternativa que, em substituição do projecto de lei do Grupo Paramentar do Partido Socialista, a Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentou, ao aprovar - repito- na generalidade, esse projecto de lei, julgamos nós, presta um bom trabalho e um bom serviço à democracia, em gerai e também um particular serviço, necessário e justo, a favor dos eleitos locais, em quem todo o País terá de depositar, no futuro, grandes esperanças na resolução, sobretudo, dos problemas que dizem respeito às comunidades locais.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Desejo realçar que, no âmbito da Comissão Permanente de Administração Interna e Poder Local e da Subcomissão, constituída para a matéria em debate (remunerações e abonos dos eleitos locais), os partidos souberam sobrepor às suas posições divergentes iniciais o interesse das autarquias locais, da sua dignificação e reforço - e este é um dos objectivos maiores da mudança democrática da sociedade portuguesa.
A iniciativa parlamentar coube, em primeiro lugar, ao PS. Posteriormente, o PCP veio com um projecto de lei contemplando os membros dos órgãos das freguesias.
Finalmente, o PSD apresentou, também, um projecto sobre a matéria. Não para poder dizer que também apresentou o seu. Mas porque qualquer dos outros dois não se afiguravam os mais válidos e adequados, de forma a responder às distorções da situação presente e aos objectivos acima referidos de dignificação e reforço do poder local.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador - O projecto do PS apenas contemplava os titulares dos cargos municipais, e nem todos, pois continuava a excluir quer os membros das assembleias municipais, quer os órgãos das freguesias.