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2378 I SÉRIE -NUMERO 61

Considerámos que a realidade das freguesias exigia a adopção de medidas diversas daquelas que, por omissão, nem sequer eram referidas no diploma apresentado pelo PS. Sublinhámos, aliás, na apresentação do nosso projecto de ler que o conjunto das nossas propostas reflectia, além do que era, e é, o nosso pensamento - testado, aliás, pela prática da vida autárquica-, reflectia, dizia, o pensamento de várias freguesias reunidas, de vários quadrantes políticos- se se quiser a expressão-, em 7 e 8 de Março. Foram as freguesias de Carnaxide, no Município de Oeiras, da Cova da Piedade, no Município de Almada, de Paranhos, no Município do Porto, de Odivelas, no Município de Loures, e de Santa Maria dos Olivais, no Município de Lisboa. Propunha esse texto, assinado conjuntamente por estas cinco freguesias, que "os membros das juntas de freguesia fossem dispensados da comparência, ao emprego ou ao serviço até quarenta horas mensais". Sublinhava-se também, que, "nas freguesias, com o número de eleitores acima de 10 000, podem os presidentes das juntas de freguesia estar a tempo inteiro".
Daí que tenhamos mantido, no seio da 16.º Comissão, a propósito do projecto de lei n.º 134/II e da matéria contemplada pelos projectos de lei n.ºs 192/II e 203/II, posições, designadamente em relação às juntas de freguesia, que fazem parte de um txto conjunto desta Comissão, mas que são alternativas a outros textos e que terão que ser votados na especialidade. Apresentámos essas alternativas, designadamente propondo -aliás, na sequência daquilo que acabo de ler - que os membros das juntas de freguesia fossem dispensados da comparência aos serviços ou empregos até quarenta horas mensais e que, em freguesias com o número de eleitores superior a 5000, a autarquia tivesse, pelo menos, um eleito a tempo inteiro e que as freguesias com mais de 20 000 eleitores tivessem eleitores a tempo inteiro.
Esta alternativa sobe agora ao Plenário, e pusemos bem claro na Comissão - e pomos bem claro no Plenário - que não abdicamos de aqui o ver votado, em alternativa.
É preciso que fique bem claro, de forma responsável, correcta e em permanência, quem defende a totalidade das soluções consagradas a uma estrutura constitucional do poder local, na prática do dia-a-dia, também nas freguesias.
Ainda lembramos -e este é um ponto de análise que na discussão na especialidade certamente reentrará - que existem 36 freguesias, no total de 4042, que têm mais de 20000 eleitores: 20 freguesias no Município de Lisboa, 9 no Município do Porto, 4 no Município de Setúbal, 1 no Município de Coimbra, 1 no Município de Faro e 1 no Município de Évora.
Estas freguesias - 36, volto, a dizer, no total de 4042, com mais de 20 000 eleitores-, que têm, certamente, problemas diversos da grande maioria, que têm problemas de resposta às populações, que têm problemas de ligação às outras autarquias que vivem na mesma circunscrição territorial, têm necessidade de eleitos a tempo inteiro.
Em relação ao texto global, que tem em conta - volto a reiterar- os projectos de lei n.ºs 134/II, 192/II e 203/II, a posição do Grupo Parlamentar do PCP -anunciamo-la desde já- é uma posição de abstenção em relação ao articulado em geral, apresentando, entretanto, alternativas a votar em relação a textos de pertinentes artigos ou número de artigos. A posição insere-se numa apreciação crítica que vem já da Lei 44/77 e da Lei n.º 57/79, que seriam agora revogadas, com o texto da Comissão, texto esse que substitui o projecto de lei n.º 134/II. Essa abstenção continua a afirmar a nossa discordância em relação a soluções que constituem a matriz onde se inserem, na parte dos cargos municipais, alguns dos aspectos do presente dploma. Adopta-se um critério de classificações vindo do Código Administrativo, adopção pura e simples desse articulado; discriminam-se vencimentos de eleitos de autarquias em função da adopção de tais critérios, facto que, como já dissemos, aliás, em sede de subcomissão, não encontra justificação séria e suficiente em diferenças de empenhamento e em diferenças de níveis de responsabilidade.
Sublinhamos, entretanto, que os valores remuneratórios - como já foi aqui frisado - vão ter influência no conjunto dos 305 municípios e que esta decisão acaba, afinal, por dar renovada expressão à reiterada denúncia que o Grupo Parlamentar do PCP tem feito à aplicação da Lei das Finanças Locais.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador - Em cerca de 400 milhões de contos de despesas públicas, o governo da AD conseguiu encontrar 34 milhões de contos, isto é, 18 % desses cerca de 400 milhões de contos, ratificando os deputados do PSD, do CDS e do PPM aquilo que várias vezes salientámos como uma fraude no valor de transferências, que é para é cima de 30 milhões de contos.
Estas indicações globais assinalam, pois, a posição que já anunciamos, traduzem a posição crítica global e acentuam a importância da votação, na especialidade, dos 18 artigos que compõem o projecto substitutivo do projecto de lei n.º 134/II.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): -Sr. Presidente Srs. Deputados: Antes de tudo, congratulo-me, especialmente até pela circunstância de ter sido coordenador da Subcomissão, com o mais total e completo entendimento e boa vontade de todos os partidos que constituíam esta Subcomissão para se arranjar um texto que pudesse vir ao Plenário e que trouxesse a maior dimensão possível de consenso nesta matéria. Queda aqui alegrar-me, queria aqui satisfazer-me com esta boa vontade que houve por parte de todos os partidos - sem excepção-, em conseguir-se este texto de base que servisse a uma votação, tão ampla e tão consensual quanto possível, sobre esta matéria.
Não posso, de modo algum, deixar de viver e de sentir, de uma maneira muito viva e muito particular este problema pelo facto de eu ser um autarca. Sou presidente de uma Câmara e vejo neste diploma em discussão e nas alterações que lhe foram introduzidas o reconhecimento daquilo que devem vir a ser, sobretudo, as Câmaras Municipais e os autarcas que as compõem.
De facto, cada vem mais, cada ano que passa, e estou convencido de que dentro em breve, através da