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16 DE MAIO DE 1981 2499

Mas, se na Europa nos acenam com campanhas sérias, como esta que respeita ao renascimento da cidade, chegam-nos também resoluções, tomadas até com a participação de deputados da Assembleia da República, a cuja cumprimento não> podemos nem devemos eximir-nos.
Refiro-me, concretamente, à Resolução n.º 707, aprovada na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 8 de Outubro de 1979, relativa ao papel dos parlamentos nacionais na conservação do património arquitectónico, resolução que é do seguinte teor:

A Assembleia:

1 - Sublinhando a importância do papel atribuído aos parlamentos na conservação do património arquitectónico;
2 - Lembrando a sua Resolução n.º 667 (1977) e felicitando-se pela criação, na maior parte dos parlamentos dos Estados membros, de grupos composto de membros de todas as tendências políticas interessando-se activamente por esta questão;
3 - Exprime a esperança de que os parlamentares examinarão as propostas contidas na Recomendação n.º 880 (1979), sobre a conservação do património arquitectónico europeu, e de que farão pleno uso dos seus poderes e da sua influência para promover a legislação e as medidas administrativas requer das para assegurar uma protecção eficaz do precioso e insubstituível património arquitectónico da Europa.
A Recomendação n.º 880 (1979), que a resolução cilada invoca, faz notar, além do mais, que o precioso e insubstituível património arquitectónico da Europa continua a ser ameaçado pelo abandono, a degradação, a demolição e por novas construções inoportunas.
Insiste, por outro lado, sobre a necessidade de proteger não somente os edifícios isolados mas também os conjuntos de interesse histórico e arquitectónico.
Sublinha, também, a necessidade de se velar pelos problemas da conservação, em todos os estádios da planificação urbana e ordenamento do território.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O respeito que julgamos merecerem as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa - e neste momento prestaria homenagem aos Deputados desta Assembleia que votaram esta Resolução, no qual esta Assembleia da República se encontra representada e para cuja vice-presidência ainda há poucos dias foi eleita uma deputada do PSD, a arquitecta Helena Roseta, os valores que se contêm na Resolução n.º 707, de 8 de Outubro de 1979, que referimos, e a campanha que, respeitando à mesma matéria, está lançada a nível europeu, no sentido da preservação e defesa dos valores históricos e culturais, do património arquitectónico e da defesa do meio ambiente e da qualidade de vida, o que tudo deve ser tido em conta nos planos ou nas realizações de carácter urbanístico, eram, por si sós, razões suficientes para justificar a nossa iniciativa legislativa, que se consubstancia no projecto de lei n.º 184/II, agora em debate, sobre a ((constituição de uma comissão para elaborar um plano de salvaguarda e preservação arquitectónica paisagística e patrimonial da Zona Ribeirinha de Lisboa».

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, afinal, da constituição de uma comissão mista, com representantes do poder central, a nível do Ministério da Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado da Cultura e do Instituto do Património Cultural, de representantes do poder local, ou seja, da Câmara Municipal de Lisboa e das juntas de freguesia abrangidas pelo plano de salvaguarda e preservação, e, finalmente, com a participação de um arquitecto paisagista e de um especialista de reconhecida competência em história da arte e arquitectura monumental da Zona Ribeirinha, que se estende desde Belém ao Poço do Bispo.
À referida comissão será cometida, além da tarefa de elaboração e aprovação do plano de conjunto de salvaguarda e preservação arquitectónica, paisagística e patrimonial da referida Zona, a competência e obrigação de embargo de qualquer obra que possa comprometer a execução do plano de conjunto.
Para que os objectivos do presente projecto de lei possam ser, de facto, alcançados, também se prevê a nulidade e o nenhum efeito das licenças municipais ou outras, concedidas em violação do que nele se institui.
Em breve síntese e usando, por analogia, uma expressão de carácter processual, diríamos que o nosso projecto consubstancia como que uma providência cautelar.

O Sr. Oliveira Martins (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Não retira poderes de decisão à Câmara Municipal de Lisboa: digamos que apenas acautela que esse poder de decisão seja usado em termos de respeito por um plano cujos valores a ter nele em conta ultrapassam a esfera de valores que à Câmara Municipal compete, ordinariamente e em exclusivo, apreciar e defender.
Não se pode esquecer que o que está verdadeiramente em causa é a vida de uma parte significativa e dignificante de uma cidade, cujo futuro terá de alicerçar-se na força cultural e na dignidade histórica, social e humana do seu passado.
O mínimo respeito pela historicidade da Zona Ribeirinha de Lisboa - e o mesmo será dizer, pelo património cultural e humano que a mesma representa - não pode estar ao sabor dos ímpetos de ocasionais governantes, neste caso guiados por critérios de mais que suspeita idoneidade.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - E que assim é, logo se deduz da afirmação de que se não quer fazer de Lisboa «o relicário da Europa» e até das conhecidas posições do Secretário de Estado da Cultura, que se têm por contrárias ao novo riquismo de quem julga celebrizar-se com «torres e torres» erguendo...

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Se se considera negativa uma opção que visasse uma salvaguarda patrimonial da Zona