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2504 I SÉRIE - NÚMERO 65

Creio que os seus colegas de partido que são gestores autárquicos e que contactaram comigo quando exerci funções governamentais poderão reconhecer e testemunhar-lhe a preocupação que sempre tive em relação à autonomia autárquica.
Entretanto, dir-lhe-ei que o Sr. Deputado tocou no verdadeiro ponto. É que este magnífico projecto de lei diz que faz participar 14 freguesias embora não fale no número - mas atribuir-lhes apenas um representante.

O Sr. Silva Graça (PCP): Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - O Sr. Deputado sugere depois por que não haver mais participações das autarquias. Pois o isso mesmo com que nós concordamos e não com esta comissão governamental. O que nós entendemos é que a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal - onde estão representadas todas as freguesias - é que terão competência para resolver estes problemas e não o Governo, através de uma gestão casuística como, praticamente, se- propõe neste projecto de lei.
De resto, devo recordar um ponto: o Município de Lisboa tem o seu plano geral de urbanização, que foi aprovado pelo I Governo Constitucional, se não estou em erro. A Câmara Municipal só tem autoridade para aprovar planos de pormenor ou para licenciar construções nos termos do regulamento desse plano. Não vejo que a participação do Estado possa multiplicar-se depois desta intervenção de acordo com a lei, a meu ver legítima e correcta, mas possa multiplicar-se depois a bel-prazer dos Srs. Ministros e Secretários de Estado.
Como disse, estaremos de acordo em rever a lei porque está desactualizada, mas neste aspecto ela é clara, pois deu a oportunidade à administração central de se pronunciar; agora é a vez das autarquias.
Apoio, pois, que sejam exclusivamente os gestores autárquicos a debruçar-se sobre este problema.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito bem!

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora só lhe posso conceder para um protesto.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sim, Sr. Presidente, terei de usar essa figura regimental para esclarecer a Assembleia da República que o Sr. Deputado João Ponto não respondeu concretamente à minha pergunta.
Eu perguntei-lhe, caso a comissão desse maior peso à participação das. autarquias na cidade de Lisboa, se o CDS estaria de acordo com a criação de uma comissão deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto para contraprotestar.

O Sr. João Porto (CDS): - Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Silva Graça que há pouco não lhe consenti a interrupção só pela circunstância de estarmos muito limitados no tempo. Não se tratou de falta de consideração pela questão que me iria colocar.
É evidente que, de acordo com o que acabei de dizer, se nós consideramos que a legislação autárquica no ponto de visita da representação das autarquias é suficientemente eficaz, não poderemos concordar com qualquer comissão que esteja fora da legislação existente.
Aceitaremos, sim, rever a legislação e, nessa altura teremos todo o gosto em considerar as propostas de alteração que o Sr. Deputado Silva Graça queixa propor-nos.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado João Porto, ouvi com, muita atenção a sua intervenção, e gostaria de lhe colocar algumas questões concretas.
Na eventualidade que julgo o Sr. Deputado ter, rejeitado de ser destruída com construções majestáticas a zona ribeirinha de Lisboa, que tipo de acções está o CDS - como partido, político, não interessa se é na Assembleia da República se é na Câmara Municipal de Lisboa - a desenvolver para impedir que ta s construções destruam essa zona?
Segunda questão: as considerações que teceu sobre a autonomia do poder local e sobre as competências são de molde a sistematicamente, em nomeada defesa dessa autonomia e dessas competências, impedir que a Assembleia da República tome posição quando haja casos particularmente gravosos da defesa do património arquitectónico e cultural de qualquer cidade ou vila do País?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Quanto à questão das acções que o CDS está disposto a desenvolver, direi que o meu partido tem os seus representantes, militantes e dirigentes no poder local e são essas a quem logicamente caberá tomar as decisões que por lei cabem àquele poder. Isso não invalida que a direcção do partido não esteja aberta a dialogar sobre todo e qualquer problema que lhe seja posto em termos políticos.
Relativamente à competência da Assembleia da República é evidente querela não está em causa. A Assembleia da República tem competência para alterar a própria lei que rege o exercício das competências autárquicas. Simplesmente, aquilo que neste momento estou a pretender demonstrar é que esta não é a forma de corrigir eventuais distorções da lei actual.
Volto a repetir que estamos abertos à revisão da legislação que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos, mas a proposta contida neste projecto de lei tem de ser entendida como um acto discriminatório e não como uma verdadeira reforma digna de apreço e de consideração sob o ponto de vista da reforma da legislação.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado João Porto, desejo colocar-lhe uma questão muito simples.