O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 1981 2507

O Orador: - Quanto a isso, desde sempre nós nos manifestámos frontalmente contra. E, como presidente da Câmara Municipal de Lisboa que fui, tive ocasião de revogar este estudo, que datava de 1962, e que visava, dentro do conceito especulativo da época dar azo a que na zona se constituísse tal monstruosidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não obstante isso, alguns interesses privados e um pouco de provincianismo, que está neste momento também reinante na Câmara Municipal de Lisboa, que pretende equiparar-se aos grandes centros europeus naquilo que eles têm de mais negativo e exterior...

Aplausos do PS.

.... ou seja construir edifícios em altura para sermos civilizados e para sermos actuais, eu julguei conveniente revogar este estudo e indeferir um dos pedidos, acompanhado do respectivo projecto de construção de uma torre na actual fábrica abandonada da Standard Eléctrica, projecto, aliás, de grande dignidade e da responsabilidade do arquitecto Continelli Telmo, da época mais ou menos em que aqui em Portugal se faziam réplicas à arquitectura do Augusto Perret.
Pois esse edifício, cuja altura ultrapassava, largamente, o tabuleiro da Ponte 25 de Abril, iria causar graves problemas.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas os interesses privados que por trás dele se encontram conseguiram seduzir a maioria AD da Câmara Municipal de Lisboa, indicando que nesse edifício se situaria o Trade World Center.
Trade World Center, entidade internacional ligada à importação, exportação e negócios, seria, na visão dos autarcas AD da Câmara Municipal de Lisboa, uma forma de conseguir para o País alguns benefícios significativos. Todavia, averiguadas as coisas, verifica-se que esse Trade World Center não ocupará mais do que quatro a cinco pisos do edifício, cuja altura ultrapassará largamente a plataforma da Ponte 25 de Abril, e que será construído com fitos meramente expeculativos.

Aplausos do PS, da UEDS e do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O caso das torres sobre o Tejo, com o entapamento que provocará da encosta com a mostruosidade da sua presença, nada tem a ver com a fisionomia tradicional de Lisboa e com aquilo que ao longo dos tempos constitui o seu carácter.
É indispensável por isso que este edifício, para salvaguardar a dignidade da cidade, não vá por diante. De contrário, nós teremos todos que lamentar sermos coniventes de uma forma ou de outra, no seu aparecimento e responsáveis pelas lamentações que a seu respeito os vindouros hão-de produzir.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós julgamos útil e oportuna esta iniciativa da ASDI.
Todavia, relativamente a ela temos algumas reservas que constituirão matéria de alteração na especialidade.
Julgamos que efectivamente não deverá ser lesada a autonomia municipal naquilo que as atribuições que actualmente a lei lhes concede já contemplam, ou seja: o direito de programar de elaborar planos e de os aprovar.
Nesse sentido, nós restituiremos à Câmara Municipal de Lisboa o direito de, nesta matéria, proceder como julgar conveniente. Mas por que há várias entidades ligadas ao Estado que neste assunto são intervenientes e porque é indispensável assegurar o seu entroncamento e colaboração, julgamos que é adequada a constituição de uma comissão paira a área que agora se define e relativamente à qual se estabelecem medidas cautelares.
Esta comissão colaborará com a Câmara Municipal de Lisboa, coadjuvará os trabalhos do Município e terá, obrigatoriamente, de pronunciar-se favoravelmente ao plano, uma vez concluído, para que o Município o possa aprovar, como é do seu direito.
Por que também é indispensável assegurar a continuidade deste plano para que ele tenha a duração necessária para ser tornado realidade, nós julgamos conveniente estabelecer um princípio segundo o qual este plano apenas poderá ser revisto, uma vez aprovado, passados cinco anos que sejam. E para que se não impeça a Câmara de intervir em qualquer aspecto do plano, que a evolução natural da cidade ou que as circunstâncias revelem desactualizado, nós julgamos que a tal respeito, e ainda cautelarmente, a Câmara poderá fazê-lo desde que recolha o voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções em deliberação prévia.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado, eu desejava fazer-lhe dois pedidos de esclarecimento. Mas permitir-me-á, em primeiro lugar, que registe o seguinte: quando o Sr. Deputado, então presidente da Câmara Municipal de Lisboa, tomou uma decisão, o CDS não tomou a iniciativa de propor um diploma que suprimisse à Câmara Municipal de Lisboa a jurisdição que legitimamente o Sr. Deputado então exercia.
Há uma diferença muito grande entre o nosso comportamento na época, quando éramos oposição na Câmara Municipal de Lisboa e aqui, daquela que a FRS hoje adopta quando é oposição aqui e na Câmara Municipal de Lisboa.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às questões que lhe queria pôr elas dizem ambas respeito à proposta de alteração que o Partido Socialista apresentou, e a primeira é a seguinte: como há pouco referi, o Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa foi aprovado pelo I Governo Constitucional. Hoje, o Partido Socialista considera que é necessário uma comissão para controlar, digamos assim, a actividade da Câmara Municipal.