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16 DE MAIO DE 1981 2509

O Sr. Presidente: - Esse seu requerimento tem de ser submetido à votação da Câmara. Podemos fazê-lo de imediato.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu embora não esteja a dominar a prática habitual nesta Assembleia, julgo que nestas circunstâncias tem havido consenso entre os grupos parlamentares. Daí que pense que no caso concreto se deve tentar a aplicação dessa prática.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a pretensão do Grupo Parlamentar da ASDI, ou seja, ver votado este projecto de lei, é legítima.
Por conseguinte, se houver uma continuação desta sessão na próxima terça-feira, com a garantia de que o projecto de lei será então votado, penso que o Sr. Deputado da ASDI estará de acordo em que se possa continuar a apreciação desta matéria na próxima terça-feira.
Julgo que o que o Sr. Deputado da ASDI quer salvaguardar é o direito à votação do projecto de lei. Ora, porque hoje marcaram a ordem de trabalhos não se realizando hoje a votação, regimentalmente podia não haver votação por várias sessões até que o projecto de lei voltasse a ser agendado.
Nessas circunstâncias, penso que o Sr. Deputado da ASDI não se importara que se continue a discutir e a votar o projecto de lei na próxima sessão, até porque, sendo esta uma questão de tanto interesse, como já se viu aqui no Plenário, não me parece inútil que se continue a discutir na próxima terça-feira.
De qualquer maneira, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista também está disposto a continuar hoje a discussão e a votar o projecto de lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho está de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Carlos Lage?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e não havendo oposição da Câmara, fica assente que a continuação da discussão e votação do projecto de lei se fará na próxima terça-feira.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em discussão este projecto dê lei n.º 184/II e a primeira impressão que podemos comunicar ao Plenário é um pouco controversa.
Ouvi atentamente as várias intervenções das diversas bancadas, quer da parte da maioria, quer da parte da oposição. A ideia com que viemos para a discussão deste projecto de lei não se alterou no essencial.
Cem efeito, reconhecemos que grande parte do diploma está eivado de oportunismo político e de demagogia, em termos de aproveitamento de uma situação difícil. Em alguns aspectos é mesmo uma ingerência no poder local.
Por outro lado, não podemos deixar de considerar que a zona ribeirinha de Lisboa não é uma atribuição apenas de âmbito da Câmara Municipal de Lisboa. Dela faz parte também a Administração Geral do Porto de Lisboa, que é uma administração autónoma no âmbito do Ministério dos: Transportes e Comunicações.
Daí o pensarmos que este problema tem todo o cabimento nesta Assembleia. Aliás, foi precisamente per isso que no ano passado o meu partido, não apenas através de requerimentos, pediu ao Governo todos os projectos! em causa no âmbito da Administração-Geral do Porto de Lisboa em matéria de aterros no estuário do Tejo, que já era uma questão importante e sobre a qual a Câmara Municipal não tem jurisdição. Trata-se de uma área superior a 100 ha. Pensamos, portanto, que se trata de uma questão extremamente importante e para a qual importa arranjar soluções.
Por outro lado, e para além desses requerimentos, o PPM apresentou um projecto de lei sobre planos de ordenamento concelhio. Ao contrário do que o Sr. Deputado Gomes Fernandes afirmou e sem enjeitar essa ideia de centralismo, os planos de ordenamento concelhio apresentados pelo PPM no ano passado e renovados este ano destinam-se a ordenar o território em áreas onde as várias competências se podem eventualmente chocar e onde pode haver um confronto.
O nosso projecto de lei pode ser considerado um projecto centralista. Como já disse, nós não enjeitamos essa acusação. Aliás, tanto naquela altura como agora estamos abertos a alterar o nosso diploma na discussão na especialidade em matéria de ordenamento do território e de ordenamento dos planos concelhios.
Pensamos que o projecto de lei da ASDI é demagógico e controverso. Com efeito, ele reconhece todo a idoneidade - e isso nós agradecemos - à AD para que ela prossiga os objectivos que tem no seu programa. A própria constituição da comissão referida no artigo 4.º do diploma em análise é um voto de confiança por parte da governação da AD em matéria de definição da salvaguarda de uma zona que, ao contrário do que aqui foi dito, é reconhecida nas sete colinas do Tejo pela comunidade nacional, pelas comunidades portuguesas no estrangeiro, pela comunidade internacional, por toda a população portuguesa.
Portanto, trata-se de um assunto que, para definição de critérios e para definição das grandes linhas de orientação, não pode ser da competência exclusiva da Câmara Municipal de Lisboa, apesar de quanto a este problema haver participação do PPM na Câmara Municipal de Lisboa. Este problema é da competência do património nacional e, eventualmente, por ser da competência desta Assembleia.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!