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2500 I SÉRIE - NÚMERO 65

Ribeirinha de Lisboa meramente retrospectiva e folclórica, não seria menos negativa a execução do anunciado projecto de construção de grandes blocos de cimento armado, estilo New Manhattan, com dezenas de andares, abolindo, de uma vez por todas, o direito de servidão de vistas que a Lisboa das sete colinas adquiriu por usucapião de séculos sobre o império líquido do Tejo.
Com uma antecipação de muitas décadas, Fernando Pessoa deixou feita a condenação das projectadas «torres» sobre o Tejo, nesta passagem do seu poema «O guardador de Rebanhos»;
Nas cidades as grandes casas fecham a vista à chave Escondem o horizonte, empurram o nosso olhar para longe de todo o céu. Tomam-nos pequenos porque nos tiram o que os nossos olhos nos podem dar. E tomam-nos pobres porque a nossa única riqueza é ver.
Mas, se o aproveitamento do Tejo, com a sua beleza natural e paisagística, onde ainda navega até a (memória das naus», tem de ser salvaguardado como um dos elementos determinantes do plano a estabelecer para a Zona Ribeirinha, a verdade é que muitos outros e negativos «senões» contaminam de morte o chamado projecto das «torres». De facto, a construção de uma autêntica barreira de cimento aos ventos não deixaria de provocar alterações no microssistema ecológico e climático da Zona.
Por outro lado, o acréscimo de população migrante para a zona das «torres», que se prevê fosse da ordem das 50 000 pessoas daria lugar a um congestionamento de centrais; telefónicas e de energia, de captação de águas, da rede de esgotos, sem falar no que seria o acréscimo de tráfego, a provocar engarrafamentos permanentes, a gerar o caos, a fazer baixar a qualidade de vida e a pôr mesmo e cada vez mais em risco a segurança das pessoas.
É um dado conhecido a já difícil circulação em horas de ponta, em fins-de-semana e a lentidão com que se operam as saídas de Lisboa.
E, sendo parte importante destas saídas feitas através da via marginal, facilmente se reconhecerão os riscos criados às pessoas, com o aumento da densidade populacional e de veículos em circulação, o que traduziria, em termos de autêntica tragédia, face a acontecimentos, como alguns tem havido na história de Lisboa e de verificação incontrolável e humanamente inevitáveis, como terramotos, fogos, ou cheias.
Por outro lado, e destinando-se, ao que se diz, as projectadas «torres» a uma utilização predominantemente para escritórios e serviços, teríamos que a vida se processaria nelas a meio ou a um terço de tempo, com os custos económicos agravados que uma tal solução urbanística sempre acarreta, por levar a um desaproveitamento das infra-estruturas como sanear mento, energia, telefones, etc., e cuja implantação, sendo dispendiosa, terá sempre de ser feita na base de uma utilização a tempo inteiro.
A ponderação destes e de tantos outros problemas não se compadece corri soluções precipitadas de mero orgulho e megalomania, pessoais.
O nosso projecto de lei visa, afinal, a possibilidade de confronto de propostas diversificadas, o juízo sereno sobre elas, uma correcta preparação das soluções mais adequadas, uma ponte entre um passado a preservar quanto aos seus valores representativos e o futuro, que se deseja de estilo ousado, sim, mas concebido para servir a colectividade, e "não para se impor à custa desta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não esquecemos, no nosso projecto, o papel relevante que à Câmara Municipal cabe desempenhar quanto à sua aplicação prática. E, assim, prevê-se que a comissão a constituir seja presidida pelo representante nela da Câmara Municipal, à qual, também caberá dar todo o apoio logístico necessário, através dos seus serviços competentes.
Por outro lado, na zona de salvaguarda definida, a Câmara poderá continuar a conceder as autorizações de construção, desde que as mesmas não sejam comprometedoras da execução do plano previsto. Haverá quem suponha que o presente projecto representa uma invasão, quiçá ilícita e ilegítima, da área do poder local. Mas não é assim.
As autarquias locais visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, mas não visam, nem podem visar, a prossecução de interesses que sejam de ordem geral, ainda que tenham de ser defendidos ou prosseguidos no âmbito territorial de uma dada autarquia.
No caso presente, é por demais claro que os interesses e valores em causa são de âmbito geral, cabendo ao Estado propiciar a sua prossecução e defesa.
O património histórico e cultural não é pertença da autarquia onde se insere, mas de todo o País.
Foi por isso que todo o País e esta Assembleia condenaram por ilícita e ilegítima, além de bárbara, a destruição da igreja românica de Joanes, levada a cabo por ordem da Junta de Freguesia local.
Por outro lado, é ao Estado que incumbe a defesa do direito a um ambiente de vida humano e ecologicamente equilibrado. Estabelece esse direito a Constituição no seu artigo 66.º, preceito para o qual não é proposta qualquer alteração no projecto de revisão constitucional da AD.
O poder local inscreve-se na área de competências que a Assembleia da República estabelece. E tanto pode ser alargado como restringindo.
O poder de legislar é prerrogativa indeclinável desta Assembleia. As autarquias deliberam e executam, mas sempre no quadro da lei.
Pensar ou afirmar outra coisa equivaleria a uma autêntica subversão da ordem, constitucional.
Antes que a Secretaria de Estado da Cultura entre em guerra aberta com a Câmara Municipal de Lisboa, pensamos que o melhor será legislar no sentido do projecto de lei em apreço.
Quem assim o não entender que assuma as responsabilidades perante o País, pois é a todo o País que tudo isto diz respeito.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, uso da palavra não só para lhe pedir um curto esclarecimento como também para, desde já, denunciar o verdadeiro objectivo que, sob a capa