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2524 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo das praxes regimentais, o Grupo Parlamentar Socialista pede a transferência da votação deste voto para a próxima sessão, ou seja, para amanhã.

O Sr. Presidente: - Embora não exista norma expressa no Regimento, é efectivamente uma praxe pacificamente seguida na orientação dos trabalhos da Assembleia. Tendo em conta esta circunstância a Mesa defere o requerimento e o voto será discutido e votado na próxima sessão.
No entanto, queria perguntar se o Sr. Deputado requer apenas o adiamento da votação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não é inédito pedir-se a transferência, da discussão de um voto que surge repentinamente na Mesa para o dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado que não é inédito já a Mesa reconheceu.
O que peço a V. Ex.ª é que defina o alcance do requerimento. V. Ex.ª pediu apenas o adiamento da votação, o que parece que não impede que até ao encerramento do período de antes da ordem do dia para o qual faltam 7 minutos, possa eventualmente iniciar-se a discussão.
Mas porque à Mesa não ficou claro qual, era o âmbito do seu requerimento é que lhe peço b favor de o concretizar.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, este tipo de requerimentos nunca pode evitar que o voto continue a ser discutido. É apenas da sua votação que se pede a transferência.
Da nossa parte só interviremos amanhã e não sabemos o que é que os outros grupos parlamentares pretendem fazer sobre o mesmo.
Insisto: só se pede a transferência da votação e não da discussão. Se os outros grupos parlamentares quiserem discutir podem fazê-lo nós só interviremos e votaremos amanhã.

O Sr. Presidente: - Ora, isso implica da parte de V. Ex.ª o requerimento da transferência não só da votação mas também da discussão, com a reserva do direito de se pronunciar sobre p voto no período de antes da ordem do dia. da próxima sessão. Isso está implícito na posição que V. Ex.ª acaba de tomar. Se reserva para a próxima sessão, e porque requer o adiamento para ela da própria discussão do voto.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, há aqui um equívoco. Só temos legitimidade para pedir a transferência da votação e não da discussão, como já aconteceu noutras alturas.

O Sr. Presidente: - Não é esse o entendimento da Mesa.
Em todo o caso, as coisas estão ultrapassadas por circunstâncias de ordem prática já que faltam 5 minutos para terminar o período de antes da ordem do dia.
Por essa razão, se algum dos Srs. Deputados se deseja, pronunciar sobre o voto nestes 5 minutos que restam, ser-lhe-á dada a palavra, e a discussão continuará no período de antes da ordem do dia da próxima sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento os termos em que está formulado o ponto n.º 1 deste voto porque isso me impede de poder votar a favor.
Em primeiro lugar, não há uma caracterização rigorosa do que é terrorismo, pelo menos em termos da que foi feita no Conselho da Europa a cuja delegação parlamentar pertenço.
Em segundo lugar, não há uma distinção entre regimes dilateriais e regimes democráticos.
Em terceiro lugar, não há, consequentemente, uma distinção entre actos totalmente ilegítimos e actos que, pelo menos, podem ter uma justificação.
Fui aluno de História de Direito Português do Prof. Braga Cruz. que era insuspeito de qualquer simpatia esquerdista, e aprendi com ele que já o bispo Santo Isidoro de Sevilha reconhecida o direito à revolta e direito à insurreição quando o tirano viola os direitos do povo.
Ora, todos sabemos que em regimes ditatoriais muitas vezes as pessoas são condenadas como terroristas por actos que nada têm a ver com o terrorismo, mas
sim pelo simples facto de serem opositores,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... pelo simples tacto de não aceitarem e regime ditatorial. Há pessoas aqui nestas bancadas, eu próprio, que fomos considerados terroristas pelo simples facto de não aceitarmos o regime anterior e de advogai mos uma via que não era pacífica para o derrubamento desse regime que fechou todas as participações à possibilidade de uma solução pacífica, legal e democrática.
E não está fé ta também a distinção entre o que é o direito a insurreição armada e a prática do acto terrorista que penha em causa a vida das pessoas.
Repudio o terrorismo, inclusive como forma de luta contra uma ditadura, pois, acho nocivo, prejudicial e condenável do ponto de vista do humanismo que professo. Contudo, neste voto de protesto não está feita a distinção entre o que é o acto terrorista e o que é e direito à insurreição.
Por isso, lamento es termos em que está formulado e ponto n.º 1 do voto. Penso que o terrorismo é um grande problema do nosso tempo, penso que o combate centra o terrorismo exige a mobilização de todas as forças democráticas, de todas as forças empenhadas na consolidação e estabilização da democracia, penso que o terrorismo em regimes democráticos é perfeitamente legítimo e é uma forma de subversão das instituições e só favorece os que são inimigos da democracia.
Por isso, gostaria que o voto estivesse formulado em termo que todos pudéssemos votar a favor. Nos termos em que está formulado o seu primeiro ponto, seria uma traição à própria luta que cem muitos outros travei no tempo da ditadura salazarista votar a favor. Por isso, não o posso fazer.