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2798 I SERIE - NUMERO 72

[...] o caos da desorganização com o governo AD. Isto mesmo é reconhecido pêlos seus trabalhadores, de acordo com as notícias hoje vindas a lume.
Também não temos conhecimento que as associações de consumidor tenham sido apoiadas ou ouvidas.
As falsificações e a adulteração dos produtos aumentam dia a dia.
A contrapor a esta ausência de medidas, apenas nos restam os aumentos brutais dos preços, sobretudo dos géneros essenciais, o aumento escandaloso das chamadas taxas moderadoras dos serviços médico-sociais, o aumento dos preços dos medicamentos, a subida em flecha dos preços do vestuário e do calçado.
Este Governo, que durante o ano de 1980 reprimiu artificialmente os preços, consente o seu disparo brutal passados que foram os períodos eleitorais e prepara-se para apressadamente extinguir o já reduzido cabaz de compras, com todas as consequências daí decorrentes.
Não só não existe Uma política concertada de defesa do consumidor, como ainda se assiste à insensibilidade total deste Governo perante a fome e a miséria que vai alastrando, sobretudo entre as camadas mais desfavorecidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste contexto que pareceu imperioso ao Partido Socialista apresentar o seu projecto de Bases Gerais do Regime Jurídico da Defesa do Consumidor, a que foi dado o n.° 145/11.
Mele se procuram integrar os mecanismos de representação, participação e acção judicial concedidos às associações de consumidores pela iniciativa contida no projecto n.º 116/II do PCP.
Foi-se, no entanto, mais além e procurou-se seguir, em linhas gerais, a defesa e consagração dos direitos dos consumidores previstos na Carta da Defesa dos Consumidores, aprovada pelo Conselho da Europa, do qual fazemos parte desde 1976.
Este projecto representa ainda a concretização do artigo 81.º alínea m), da Constituição...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber de quantos minutos gastou o meu camarada.

O Sr. Presidente: - Os quinze minutos regimentais. Sr. Deputado. Por isso o sinal luminoso funcionou e o microfone foi automaticamente desligado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - É que se trata de uma apresentação de um projecto de lei e julgo que deveria haver mais um pouco de tolerância. É um pouco frustrante ficar na apresentação de um projecto de lei com uma intervenção por concluir.
Sugeria ao Sr. Presidente, dada a condição de o Sr. Deputado Alberto Antunes fazer a apresentação do nosso projecto (te lei, que lhe fossem concedidos mais dois minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se do alargamento de um tempo regimental, que VV. Exas convieram fosse rigorosamente respeitado. A Mesa estabelece o consenso no sentido de [...] dois minutos, não vê inconveniente nenhuma [...] tal suceda, sabendo que falta pouco tempo [...] Sr. Deputado Alberto Antunes para acabar [...] intervenção. Ponho é a VV. Exa a questão [...]
ao precedente que se abre.
Estabeleceu-se um determinado processo para haver um respeito rigoroso dos tempos. Cabe a VV. Exas condicionar as vossas intervenções no tempo que dispõem.
Está estabelecido o consenso, não vejo nenhuma, e o Sr. Deputado Alberto Antunes de ler a sua intervenção.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PSD) - Aceitamos restringir os nossos direitos regimentais para um melhor andamento dos trabalhos parlamentares, mas não podemos levar as coisas a uma tal rigidez.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nau se trata de restringir direitos, pois estes são inteiramente respeitados pela Mesa ao conceder os tempos. VV. Exas è que em função dos tempos têm de condicionar as intervenções.
O Sr. Deputado Alberto Antunes pode continuar no uso da palavra.
Em todo o caso, a Mesa considera perfeitamente excepcional a situação que acaba de ser criada, porque se não dentro em pouco a utilização de sinais luminosos deixará de ter qualquer utilidade prática.

O Sr. Alberto Antunes (PS): - Posteriormente deu entrada na Mesa da Assembleia o projecto da ASDÏ, sobre a mesma matéria, a que foi dado o n.° 161/II. Ele contém disposições comuns ao nosso projecto, e algumas úteis contribuições com as quais nós estamos de acordo.
Posteriormente, com a apreciação do projecto do PS, n.° 145/11 e o n.° 161/II da ASDI, na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, o seu ilustre relator, Sr. Deputado Mário Raposo, propôs um texto de substituição que recolhe todas ou quase todas as sugestões existentes nos referidos projectos e em relação ao qual existe consenso da Comissão para o considerar como elemento de trabalho na especialidade.
A única inovação significativa, para alem de outras secundárias, diz respeito à proposta de criação ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
Esta sugestão deverá ser apreciada com cuidado na respectiva comissão, na medida em que se à primeira vista pode parecer positiva, ela poderá transformar-se num perigoso instrumento de controle governa mental sobre as associações de consumidores.
Os consumidores, os cidadãos, aguardam com expectativa a aprovação desta lei. Pela nossa parte tudo fizemos e taremos para corresponder a este anseio.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vilhena de Carvalho.