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29 DE MAIO DE 1981 2793

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não considera que seja de usar o direito de defesa. Não lhe darei a palavra.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Protesto, Sr. Presidente, contra essa decisão e o meu protesto fica exarado no Diário desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Não lhe darei a palavra!

O Sr. José Vitorino (PSD): - O Sr. Presidente fará como quiser, mas protesto veementemente.

O Sr. Presidente: - Não lhe darei a palavra, Sr. Deputado, e agradeço o favor de me ouvir. O Sr. Deputado pediu a palavra para protestar e o Sr. Deputado Sousa Marques contraprotestou. Se tivesse usado da figura do esclarecimento, poderia fazer agora um protesto, tal como vai suceder com o Sr. Deputado Costa Andrade, que já pediu a palavra. Mas desde que V. Exa usou a figura do protesto, a Mesa, em homenagem à coerência que tem mantido nestes casos, não poderá dar-lhe a palavra.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Pode, sim, Sr. Deputado.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Desejava saber em que condições é que se pode usar da palavra para invocar o direito de defesa.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP?: - Estude o Regimento!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o direito de defesa está claramente expresso no Regimento nos dois artigos que o contemplam. Não é o seu caso, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - É mais uma coisa em que o Sr. Deputado não é especialista. Tem de estudar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, sob a figura regimental do protesto, pretendo dar uma curta resposta à intervenção que acaba de ser feita, na parte concernente àquilo que o Sr. Deputado se propôs responder-me.
Devo dizer-lhe, em primeiro lugar, que não reconheci o aspecto da inconstitucionalidade formal ou orgânica. O que eu disse foi que não versaria agora esse problema, para me circunscrever, apenas, ao problema da inconstitucionalidade material. Não sou advogado, mas costuma dizer-se no foro «admitindo sem conceder ou concedendo sem admitir».
Portanto, da minha intervenção não se retira qualquer concordância quanto à afirmação de inconstitucionalidade orgânica ou formal. Disse apenas, para circunscrever o problema, que deixava esse aspecto de lado para falar na inconstitucionalidade material e para demonstrar, como efectivamente ficou demonstrado, que o Sr. Deputado não foi capaz de provar a inconstitucionalidade material deste decreto-lei. E não o fez, ou porque de todo em todo é impossível demonstrá-la, ou porque o Sr. Deputado não tem a noção exacta do que seja uma inconstitucionalidade material que não contende com o processo de formação de uma lei.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não percebeu nada.

O Orador - Será, eventualmente, inconstitucionalidade orgânica ou formal, mas na contradição directa e expressa de norma contra norma. Refiro-me às normas do decreto-lei, depois de ele ter sido gerado, criado e publicado com a Constituição.
Foi isso que o Sr. Deputado não fez nem podia fazer. O Sr. Deputado não provou a inconstitucionalidade material, porque não o podia fazer.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não sabe o que quer.

O Orador - Isto significa que quando o Sr. Deputado fala em especialização e imaginação que é preciso pôr nestas coisas, concluímos que o Partido Comunista tem uma imaginação muito fértil para inventar inconstitucionalidades e uma extrema dificuldade em localizá-las.
De resto, não admira. A Constituição, por mais que o Partido Comunista a invoque e lhe gaste o nome, foi imposta aqui contra o Partido Comunista. A Constituição foi, em todo o seu .processo de gestão, unia grande vitória contra o Partido Comunista; a Constituição foi feita aqui naquilo a que o Partido Comunista chamava o ninho de lacraus; a Constituição foi feita aqui sob a chantagem do Partido Comunista, que saía ou vinha nos períodos de antes da ordem do dia, quando não gostava ou quando gostava do que se estava a discutir. A Constituinte actuou sob a chantagem do Partido Comunista, que dizia que isto aqui pouco importava, o que importava era o movimento de massas que se passava lá fora, aí é que estava a Constituição.

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

Não admira, depois disto tudo, que o Sr. Deputado não demonstre onde está a inconstitucionalidade material porque não pode.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para contraprotestar o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Basta comparar a forma confusa, baralhada e comprometida como o Sr. Deputado Costa Andrade fez este protesto, em relação à forma serena como tinha colocado o pedido de esclarecimento, para mostrar que o Sr. Deputado está a meter alguma água.

Vozes do PSD: - Olhe que não!

O Orador - Em segundo lugar, basta ter em conta que o Sr. Deputado Costa Andrade está tão convencido da pouca robustez da sua argumentação que teve agora de se refugiar no anticomunismo...

Uma voz do PSD: - Primário! ...