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29 DE MAIO DE 1981 2829

também a ameaçar subverter todo o quadro jurídico-constitucional regulador do funcionamento autónomo e descentralizado das autarquias locais que ainda ontem tinham aprovado e até louvado.
É assim que não aplica, como devia, a Lei de Finanças Locais - lei que basta saber ler e fazer contas para aplicar com correcção - e subtraindo às autarquias no ano passado cerca de 25 milhões de contos e este ano 36 milhões, o que perfaz a bonita soma de 61 milhões de contos. É assim que se propõe entrar em conflito com a Constituição da República e com as instituições, apresentando um projecto de revisão constitucional que, no tocante ao poder local, entra também em claro confronto com o artigo 290.°, pondo em causa a representação proporcional na eleição dos órgãos autárquicos e a eleição directa das câmaras municipais, pondo em causa a participação das organizações populares de base na gestão das autarquias, pondo em causa a própria autonomia do poder local.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É assim que publica, ou prepara-se para publicar, um conjunto de diplomas centralizadores e antidemocráticos, de que são exemplos o que regula as atribuições e competências do poder central e dos municípios em matéria concernente a parques de campismo, o que cria as comissões coordenadoras regionais, o que cria esse aborto jurídico e bem típico da vocação totalitária da AD que se dá pelo nome de Conselho Nacional de Municípios, e que tantas peripécias e controvérsia já gerou, inclusive no seio da família AD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É assim que apresenta um projecto de lei, conhecido já pelo Projecto dos 2/5 que, para além de inconstitucional, constitui também uma afronta ao livre associativismo municipal e uma clara demonstração do sectarismo e reaccionarismo que caracterizam, no essencial, o projecto político da AD e do seu governo.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Integrado nesta vasta e subversiva operação contra a descentralização administrativa e autonomia das autarquias, surge uma das suas peças mais importantes - quiçá a mais importante: a proposta de lei n.° 24/II, do governo Balsemão, e que traz a marca inconfundível da AD e do seu projecto centralizador e antidemocrático. É, a um tempo, farisaico e centralizador. Fala em descentralização e reforça a capacidade decisória do poder central. Diz que é uma proposta de lei e afinal é uma proposta de promessas de várias leis, a saírem em folhetins até 1986.
De facto, o já famoso artigo 5° desta proposta promessa de lei, com a sua listagem de transferências de competências para todos os gostos, prevê, no n.° 2, que esta pseudo descentralização se faça a conta-gotas, ao ritmo dos OGEs anuais! Sabemos o que isto significa na prática, com toda a política económica do governo AD, sob a batuta do FMI, virada para a retracção das despesas públicas, para o pagamento de chorudas indemnizações em benefício de alguns - muito poucos - e em detrimento da grande maioria do povo português.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador - Mais: como poderão os municípios planear minimamente as suas actividades a médio prazo, perante esta «caixinha de surpresas» que todos os anos - até 1986, diz a proposta - lhes prepararia esta AD com esta política e com este governo? Felizmente para o povo português, este governo, esta política, esta AD, estarão por essa altura reduzidos àquilo que realmente são e, consequentemente, afastados da área do Poder. Mas, independentemente desta certeza, é inaceitável para os municípios do Portugal de Abril não poderem planear para além de um ano, à espera que o poder central delibere que competência serão delegadas no ano seguinte e que verbas e meios técnicos e humanos acompanharão essas competências.
O povo português não é tolo, senhores da AD! Sabe o que significaria, na prática, uma lei destas, às prestações. Os eleitos das autarquias, independentemente do quadrante político em que se situam, querem saber as «linhas com que se cose», querem planear democraticamente a sua actividade, em diálogo com as freguesias e com as populações. Ainda recentemente, no conclave CDS de Ofir, o Sr. Ministro das Finanças viu-se em palpos de aranha para convencer os seus colegas de partido, eleitos nas autarquias, de que a Lei de Finanças Locais tinha sido cumprida. E não conseguiu convencer! Assim como não convencerão também os mesmos eleitos, e outros, de todos os quadrantes, acerca das «virtualidades» desta proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta promessa de lei, ao mesmo tempo que «encharca» as autarquias de promessas de competências - cujo rol de 14 alíneas me dispenso de enumerar - retira às autarquias o essencial para uma gestão minimamente descentralizada, eficaz, coordenada e equilibrada do território concelhio a saber:

1) Capacidade de controlar o solo urbano, através da expropriação dos terrenos necessários para o efeito;
2) A possibilidade de aprovarem os planos directores, os planos gerais de urbanização e os planos de pormenor.

Se já não se podia planear para lá de um ano, dado que dinheiro e competências só a conta-gotas, que dizer da impossibilidade de gerirem o território que administram face a estas disposições altamente centralizadoras? De facto, esta proposta promessa de lei elimina o essencial que esta mesma Assembleia da República aprovou por unanimidade em 1979 para uma gestão descentralizada e democrática, também a saber:

1) Declaração de utilidade pública municipal e posse administrativa dos prédios expropriados;
2) Aprovação dos planos e projectos, que embora sujeitos a parecer obrigatório por parte da administração central só seriam vinculativos se colidissem com as leis vigentes.