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2830 I SÉRIE - NÚMERO 72

Estranho conceito este de descentralização. Ou talvez não. Sr. Presidente e Srs. Deputados. Consequente política centralizadora de uma AD cada vez mais vai mostrando a sua verdadeira face. Política restritiva quanto aos meios e poderes de decisão; política restritiva na gestão do solo urbano e na planificação; acréscimo de responsabilidades para os municípios no tocante ao número de equipamentos, de infra-estruturas e inclusive do pagamento das despesas de funcionamento de parte destes equipamentos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não aplicação da Lei de Finanças Locais; elaboração, no segredo dos gabinetes, de uma nova lei que faça coincidir os critérios cavaqueiras, com a não aplicação da Lei n.° 1/79, resultando desta operação menos dinheiro para as autarquias.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... regresso, a pretexto dos investimentos intermunicipais e de outras prerrogativas que a lei lhes faculta, à política de favores e desfavores, á politica dos subsídios e comparticipações, à política do compadrio; aprovação futura de leis sobre associativismo municipal do tipo do projecto de lei dos 2/5 controle dos meios de comunicação social, por forma a intoxicar diariamente o povo português com doses maciças de propaganda reaccionária, erguendo simultaneamente muros de silêncio à volta de tudo aquilo que vão fazendo e não fazendo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este o edifício que a AD procura erguer para levar por diante a sua política antipopular e centralizadora. Fala em descentralizar mas centraliza cada vez mais no poder central o que é fundamental. Ao mesmo tempo procura arranjar bodes espiatórios para a sua política antidemocrática - o poder local, as autarquias!
O que a AD pretende com esta proposta promessa de várias leis não é descentralizar competências. O que a AD pretende com esta proposta de lei e com toda a ofensiva já desencadeada, e que procurará desenvolver no futuro contra a autonomia do poder local, é «descentralizar» a sua política antidemocrática, antipopular e antinacional.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que a AD pretende é «descentralizar» o alvo do descontentamento popular, procurando lançar para cima das autarquias o odioso da sua política ruinosa. Mas não o conseguirá, Sr. Presidente e Srs. Deputados! O nosso povo não é tolo, como já disse e repito. Os eleitos nas autarquias - e são muitos milhares em todo o território nacional - gozam hoje já de uma experiência e de um conhecimento dos problemas e das leis que os põem a coberto de manobras deste tipo.
Esta proposta de lei não serve. Ê contrária à autonomia do poder local consagrada na Constituição da República. Na sua aparência descentralizadora, é na sua essência e nos seus objectivos profundamente centralizadora. Seria mais uma peça importante da ofensiva da AD contra o quadro jurídico-constitucional que consagra, no nosso país, a autonomia do poder local. Esta proposta de lei é mais um exemplo de que este governo não serve e por isso será mais cedo ou mais tarde, substituído por outro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques no decorrer da intervenção do nosso colega V. Exa. pediu a palavra. Era para um pedido de esclarecimento ou para uma intervenção de fundo?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Era para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado, para uma intervenção.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Desde há bastante tempo a esta parte, os municípios que têm vindo a exerce; as suas funções em correspondência com a legislação vigente, encontram pela frente problemas extremamente complexos, muitas vezes resultantes de uma indefinição entre as áreas em que lhes é legitimo actuar e aquelas que pela tradição, pela continuidade de acções mantidas ou, pura e simplesmente, por reivindicação que parte dos sectores governamentais, pertencem à área de actuação da administração central.
Esta situação leva a muitas posições conflituais e tem sido um pouco através desta situação de conflitualidade que de uma forma mais ou menos implícita, se conseguiu já definir áreas de intervenção nalguns sectores.
Todavia, esta não é a forma mais adequada de regulamentar as relações entre o poder central e o poder local. Como tal, porque o entendimento que se retirava do artigo 2.° da Lei n.° 79/77 era muito amplo, os municípios julgavam-se no direito de substituir o poder central sempre que este não actuava - ou por inacção ou por razões de prioridade que não convergiam com os critérios e as prioridades locais -, e sentiam-se no direito de levar por diante algumas iniciativas que cabiam ao poder central.
Efectivamente, no artigo 2.° da Lei n.° 79/77 pode ler-se: «É atribuição das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente [...]» e discriminava uma série de acções, meramente a título de indicação, porque era para isso que estava lá a palavra «designadamente»: A seguir, na alínea a), pode ler-se «administração»; «fomento» - e dentro deste âmbito pode caber um sem número de iniciativas que podem ir desde o campo económico à construção; «abastecimento publico»; «cultura e assistência»; e «salubridade publica».
Esta definição era genérica e dava azo as tais situações de conflitualidade sempre que os critérios de prioridade do governo central e as naturais ansiedades e aspirações locais não fossem coincidentes. Por isso se impunha, com urgência, que uma fronteira definidora de competências se estabelecesse de forma mais clara e mais unívoca.
Os vários diplomas que estão em apreciação com os seus méritos e os seus inconvenientes próprios traduzem um esforço significativo no sentido dessa definição. Todavia, nós reconhecemos que este objectivo não é atingido plenamente na proposta Governo apresentou a esta Assembleia.