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2832 I SÉRIE - NÚMERO 72

todas as escolas secundárias, ou seja, não só as escolas que se destinem ao ensino obrigatório mas também as que se destinem ao ensino não obrigatório. Portanto - tal como já referi -, pensamos que a obrigação dos municípios se deverá limitar à construção dos estabelecimentos necessários ao ensino obrigatório.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Pensamos que é altura de olhar para estes projectos dentro de um critério de conciliação e que é possível encontrar uma base única para responder quer àqueles pontos que consideramos essenciais quer a alguns dos outros pontos que são contemplados nos projectos dos outros partidos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado? Para pedir esclarecimentos?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra. Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Queria perguntar ao Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado o seguinte: é ou não verdade que a própria formulação da proposta de lei do Governo nos diz, por exemplo, que os municípios actuarão nas seguintes áreas, que os municípios poderão fazer os seguintes investimentos, que os municípios terão competência em tais ou tais áreas, desde que essa competência já seja conferida por lei anterior? Isto até está escrito na proposta.
É ou não verdade que esta lei se publicada e tomada á letra, em vez de clarificar, obscurece, em vez de ampliar a descentralização, diminui-a, retirando competências que, claramente, os municípios já hoje têm?
Esta é uma questão que me parece que deve ser desde já clarificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado para responder.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu afirmei exactamente isso, e destaquei o aspecto ambíguo de que esta lei se reveste por não configurar de uma forma objectiva e eficientemente demarcada as competências dos municípios e a competência do poder central. E até referi que no artigo 2.º da Lei n.º 79/77 já se dava margem a que os municípios pudessem fazer quase todas estas iniciativas que agora lhes são relegadas.
Efectivamente, não há uma melhoria muito significativa entre a formulação geral que a proposta de lei do Governo contêm relativamente a um conceito genérico que a lei anterior já contemplava. E se ó vantajoso que haja uma especificação e o estabelecimento de um elenco de competência, porque, de algum modo, se clarifica a formulação do artigo 2.º da Lei n.° 79/77, o que é verdade é que o carácter genérico da potencialidade e não da obrigatoriedade deixa a situação um pouco como estava antes.
Não sou tão categórico quanto o Sr Deputado Veiga de Oliveira no sentido de concluir que há aqui uma restrição dos poderes anteriores mas não vejo que eles sejam singularmente acrescidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas, para uma intervenção.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados. Sr. Secretário de Estado: Com o 25 de Abril nasceu no distrito de Setúbal um novo poder local «o poder local democrático», que a Constituição da República enquadrou legalmente e que as eleições de 16 de Dezembro de 1979 ratificaram, quando o povo do distrito dou á APU 185 855 votos e 873 mandatos, a que corresponde 58,7%, as suas 13 câmaras são todas de maioria APU e 12 de maioria absoluta.
O distrito de Setúbal, pela sua importância, tem um peso considerável no contexto sócio-politico e económico do País.
Nele coexistem os grandes aglomerados urbanos, zonas industriais, integrados por grandes complexos fabris, que incluem algumas das mais importantes empresas nacionalizadas - Quimigal, Siderurgia Nacional, Setenave, entre outras - e uma vasta região agrícola em que predominam as UCP's e cooperativas, constituídas inicialmente por cerca de 100 000 ha de terras, e a que hoje, mercê da ofensiva destruidora das forças reaccionárias encabeçadas pelo governo da AD, foram roubados mais de 40 000 ha de terras.
Se e certo que existe um grande avanço em termos de autonomia administrativa e financeira das câmaras e juntas de freguesia, ê também certo que o poder central continua a intervir, na área dos municípios, das formas mais diversas e bizarras, comprometendo planos e programas, não auscultando as populações e seus legítimos representantes.
A ânsia centralizadora da AD e do seu governo não tem limites: poderemos inumerar centenas de casos de inferência do poder central na vida das autarquias, mas vou só referir-me ao distrito de Setúbal.
O Ministério da Agricultura e Pescas demarca e desanexa arbitrariamente reservas sem ter em conta os reais interesses das populações e da economia do País. lançando no desemprego milhares de trabalhadores.
Esta política criminosa do MAP criou, a nível de cada concelho, uma numerosa população desempregada que diariamente bate às portas das autarquias na esperança de um posto de trabalho que lhe permita a sua sobrevivência. Normalmente, nas reservas demarcadas transferem para os reservatários estruturas várias (água, luz, acessos) e bens imobiliários suportados pelas autarquias total ou parcialmente sem que se vislumbre qualquer possibilidade de qualquer possibilidade de reembolso.
A Câmara de Alcácer do Sal solicitou ao MAP terrenos rústicos nacionalizados para expansão dos núcleos urbanos existentes, e este MAP que é tão pronto a dar a Ter a terra aos grandes latifundiários, a falsos rendeiros e agricultores por ele inventados, apesar de largos meses decorridos, ainda não resolveu esta questão solicitada pela Câmara para o beneficio das populações locais.