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3604 I SÉRIE -NÚMERO 89

Tudo o que afirmámos e sustentámos sobre a política de saúde do MAS, na interpelação de saúde que o PCP fez em Maio, acusamos e reafirmamos: o Governo tem medo de discutir a sua política de saúde e esconde-se no Ministério.- Tem medo que os Portugueses percebam a sua política. A prova aí está: o Governo entrega um pedido de autorização legislativa para legislar sobre o Serviço Nacional - de Saúde com pedido de prioridade e urgência. E mais Srs. Deputados, há dias um deputado do PSD, jurava aqui a pés juntos que o MAS, de forma nenhuma, fugia da Assembleia, que até gostava tanto que a política de saúde fosse, discutida nesta Câmara que o próprio PSD chamaria o decreto-lei a, ratificação e que a autorização legislativa se justificava só porque é tão urgente, tão urgente, que não pode esperar pelo recomeçar da Assembleia, em Outubro. Pasme-se! Depois disto, o último artigo do dito decreto-lei estabelece que -cito- «este diploma, entra em vigor em 11 de Janeiro de 1982.
E o Sr. Ministro chamou-lhe, timing. O Sr. Ministro disse que o Governo tinha um timing. Isto não é, na verdade, tal como dizia um Sr. Deputado, uni gato escondido com o rabo de fora, é o gato todo à vista. Não é timing Sr. Ministro. É medo da Assembleia da República, é medo da oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E por que é que o Governo tem medo de discutir publicamente a sua política de saúde?
A razão é simples: é uma política lesiva dos interesses do povo, flagrantemente inconstitucional, conservadora, destruidora das soluções positivas feitas anteriormente pela Assembleia ou ,por outros governos, numa palavra, é uma política reaccionária.
Mostraremos nestes breves minutos o que afirmar-mos este texto, a que o MAS chama futuro decreto-lei e que faria, se o lessem, corar de vergonha os juristas da AD -não sei se o Sr. Deputado Mário Raposo leu a proposta de lei do Governo-, tem só dois artigos com o sentido prático e a isso se poderá reduzir o seu articulado revogar a lei do SNS e criar um seguro de saúde. O resto do articulado são meia dúzia de disparates mal feitos, sem sentido e conteúdo. Leia-se o artigo 18.º, sobre organização:
O SNS organiza-se administrativa e tecnicamente ao nível central com funções de concepção, planeamento, normalização, avaliação e tutela e ao nível regional com funções de planeamento, gestão e administração da política de saúde.

Qualquer dicionário não diria melhor.
O artigo 9.º diz o seguinte:

Todos os cidadãos têm o dever de participar na construção, do SNS.

Que profundidade, Sr. Ministro, que alcance! Mais ainda: a liberdade de escolha do médico, essa falsa bandeira da direita para atacar o SNS, é objecto de tratos de polé; vejam só - cito o artigo 12.º
O SNS garante aos cidadãos a liberdade de escolha do responsável pela prestação de cuidados de saúde, dentro dos limites dos recursos e humanos, organizativos, técnicos, financeiros e a científicos disponíveis.

Vejam lá: «... dentro dos limites dos recursos humanos, organizativos, técnicos, financeiros e científicos disponíveis!» Liberdade de escolha do médico para a AD parece que, afinal, é isto. Que hipocrisia
Mas há mais disparates! O artigo 33.º (Pessoal-diz a epígrafe) diz:

Os profissionais do SNS dispõem de estatuto adequado ao exercício das funções, delimitado pela ética, moral e deontologia profissionais.

Mas que diferença é esta entre ética e moral?
Mais o artigo 30.º diz:

Os profissionais do SNS são obrigatoriamente registados no MAS!

Registados, sublinho: Os profissionais de saúde passarão a ter um número de registo. A acusação que a direita- fez ao SNS, que era a «estatização» dos médicos, também era, afinal, só uma rábula. A AD substitui a chamada «estatização» por um conceito muito mais profundo, muito mais democrata-cristão ou liberal; ou social-democrático- o da numeração...
O Sr. Dr. Oliveira Dias passa a ser o 9323 no registo, do MAS.

Risos do PCP.

O Sr. João Morgado (CDS): -E a senhora que número tem?!

A Oradora:- Isto são apenas alguns exemplos de um articulado sem sentido nenhum, que tem por único objectivo enfrentar os dois artigos que à AD interessa: a revogação do SNS e a criação do seguro de saúde. Mas atenção também ao artigo 2.º, pois aí poderemos perceber o que se vai passar: convénios e reembolso... Outra questão ainda as taxas. A gratuitidade da saúde desaparece, apesar de a Constituição não ter sido revista até a data e num país como Portugal, que tem os mais baixos índices de saúde da Europa. Mas vejamos o artigo 17.º Diz que é gratuito para os «grupos sociais vulneráveis» -citei-, e nestes só consideram isentos os pensionistas titulares da pensão social - que são 20 000 de l 600 000 reformados existentes.
Daqui aviso muito seriamente os reformados, que, se .este decreto sair, os reformados passam a pagar as taxas dos Serviços Médico-Sociais, isto é, passam a pagar a saúde.
Que espanto! No mesmo dia em que os deputados da AD vão votar o Estatuto dos Deputados, aumentando escandalosamente os rendimentos, vão votar que os reformados passam a pagar taxas-moderadoras!
A AD, na verdade, é como os factos provam, só se interessou pelos reformados na véspera das eleições. Agora vai pô-los a pagar as taxas,- sabendo-se que os reformados são precisamente o «sector da população que mais necessita de recorrer aos serviços de saúde. Nem os reformados do chamado «regime especial dos rurais» que usufruem só mais 200$ por mês que