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3600 I SÉRIE -NÚMERO 89

edifício legislativo em relação- ao Serviço Nacional de Saúde.
O período de tempo até Janeiro é para organizar todos os problemas inerentes a estas questões! E assim, a partir de l de Janeiro de 1982, para que não se verifiquem quebras funcionais, de entrará então em vigor.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Foi dito também por um deputado do Partido Comunista que a Lei n.º 56/79 era dá iniciativa desta Assembleia. Estou de acordo com essa afirmações mas também lhe digo que foi unicamente por ser da iniciativa desta Assembleia -embora não da sua competência exclusiva, conforme disse nas minhas primeiras palavras - que o Governo entendeu não se furtar ao debate e; por isso, não elaborou um decreto-lei que revogasse a Lei n.º 56/79, que podia ter feito, embora esta seja uma matéria que contém determinados aspectos que tem a ver com os direitos e deveres fundamentais. Mas, precisamente parar que não houvesse sobre isso qualquer susceptibilidade; entendemos, ser este o mecanismo jurídico-constitucional mais adequado em relação à necessidade, perante o tempo, de começarmos a legislar sobre sector tão importante.
Assim, não estamos a esquecer a Assembleia da República, pois, de contrário, teríamos utilizado outro tipo de mecanismos jurídico-constitucionais.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP):- Quais?

O Orador: - Como não podia deixar de ser foi também referido o problema da inconstitucionalidade deste diploma. Não vou repetir argumentos apontados por mim ainda há cerca de dois meses nesta Câmara. Efectivamente, quando se trata do problema da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde à luz do artigo 64.º da Constituição, devo dizer que ninguém pode interpretar, a não ser dentro de uma rigidez política-constitucional, que essa gratuitidade tem de sor extensiva a toda a gente e não apenas àqueles que necessitam. E não venham com o argumento de que eu disse isto ou aquilo, porque é uma inverdade. O que eu disse nesta Câmara foi que quem quer saúde paga-a de acordo com a sua situação económico-financeira, e não apenas «quem quer saúde paga-a», como os Srs. Deputados não param de dizer. Os Srs. Deputados têm fraca memória e, por isso, é bom relembra-lhes este pormenor, que é importante.
Portanto, como dizia em relação à gratuitidade, a Lei n.0 56/79 é a primeira a prejudicar este princípio] dado que cria as taxas moderadoras Logo, a gratuitidade total e plena, como os Srs. Deputados da posição pretendem, não tem nada a ver com o espírito da Lei n.º 56/79, porque, se assim fosse, então neste pormenor já a Constituição era infringida, ,8o1 que consideramos quê isso não é assim, por outro lado para nós, em termos de justiça Social, o que está em causa é muito mais importante do que frases demagógicas e do que ò princípio de gratuitidade que toda a gente, com um mínimo de objectividade, sabe que não é possível ser aplicado na sua extensão, como pretendem.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador - Depois, o Sr. Deputado Fernando Verdasca mais uma vez vem com frases feitas, diz que não estranha, ao contrário do seu colega de bancada, que isto acontecesse, confunde problemas de organização, que nada têm a ver com uma lei de bases, que deve ser constitucional, não em termos da Constituição, mas na forma como é executada, e não ser uma lei regulamentar, porque isso são aspectos do Executivo que nada têm a ver com uma lei como esta, fala do problema dos hospitais; fala dos vários problemas da organização deficiente que existe no sector.
Sr. Deputado, certamente que existem deficiências de organização do sector. Mas, para que deixem de existir, é bom que comecemos a legislaram conformidade. E todos sabemos que a Lei n º 56/79 é limitativa - por isso eu peco a sua revogação - -, porque tem aspectos de organização que não permitem a criação de um edifício _ legislativo e organizativo coerente, eficaz e, sobretudo, de acordo, com a proposta feita desde há muito nesta Câmara pelo Governo, através do seu programa. Isso não é novidade para ninguém, e óbvio, pois que o Governo não pode legislar de acordo, com a oposição.
Por isso, Sr. Deputado Fernando Verdasca, há que não confundir aspectos que estão mal em termos de organização com esta autorização legislativa que serve pára modificar as coisas gradualmente, porque nós não fazemos milagres de um dia para o outro, ao contrário do que se pretendia com a Lei n.º 56/79 - parecia que de, um dia para o outro, tudo ia ser diferente em Portugal em termos de saúde. Não há dúvida de que é preciso legislar noutro sentido, criar normas legislativas coerentes e eficazes, para que nós possamos modificar toda esta situação, desde os hospitais aos centros de saúde e outros aspectos que todos conhecemos.

O Sr. Silva Graça (PCP): -Os Deputados da AD já estão esclarecidos!

O Orador:- Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados ...

O Sr. Sousa Marques (PCP):- Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Orador: - Um momento. Eu vou já acabar, Sr. Deputado. Vi-me obrigado a esta intervenção um pouco mais prolongada sobre assuntos que já foram aqui debatidos mais do que uma vez, pois os Srs. Deputados da oposição insistem sempre nos mesmos pontos. A justificação é esta e são muito claras as minhas palavras - só quem não quer é que as não entende.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Ainda há quem bata palmas a isto!

O Sr. João Morgado (CDS): -Está muito agitado, Sr. Deputado!
Entretanto reassumira a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.