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3596 I SÉRIE - NÚMERO 89

o seu descontentamento, e vesgos estaremos nós se não soubermos ver as formas de luta - algumas delas originais - que a juventude portuguesa adopta para manifestar a sua opinião. O tribunal de opinião foi uma - outras há em relação ao 12 º ano - e foi bom que a tenhamos trazido aqui à Assembleia da República, onde a voz dos estudantes burlados do 12.º ano tem de chegar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Freixo.

O Sr. Vaz Freixo (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados O Partido Social-Democrata votou favoravelmente á ratificação do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho que cria o 12.º ano de escolaridade pelas razões já amplamente explicitadas quando do debate na generalidade.
Assim, afirmámos na oportunidade que o 12.º ano se impunha por dois motivos fundamentais: dar sequência lógica e, harmoniosa ao 10.º e 11.º anos, tendo em conta nomeadamente, a componente de formação vocacional, e pôr fim ao ano propedêutico, pedagogicamente incorrecto e gerador de desagrados e desajustamentos sociais.
Quanto ao ano propedêutico, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cujo lançamento e funcionamento foram da responsabilidade do Partido Socialista» mão podemos deixar de relembrar o seguinte: era apoiado mim sistema, de ensino à distância por via televisiva e inadequado ao nível etário dos alunos a que se destinava.
Devido às faltas de vária ordem que existiam no ano propedêutico, os alunos, entendo-se corripletamente desorientados e insatisfeitos, procuravam- recorrer a professores do ensino particular, procurando o sistema presencial quê lhes hão era. ministrado no ano propedêutico.
Assim o princípio constitucional da igualdade de oportunidades começava logo por não existir. Foi neste contexto que o Ministro da Educação, Prof. Vítor Crespo, numa medida que consideramos correcta, criou o 12.º ano de escolaridade, ano terminal do ensino secundário.
Uma das críticas que certos sectores da oposição mais têm formulado ao 12.º ano é a via profissionalizante, atribuindo-lhe um sentido discriminatório. Quão falta de verdade, objectividade e sentido da realidade insere tal afirmação! - A via profissionalizante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, procura dar aos alunos uma formação técnica no sentido de os enquadrar na satisfação das necessidades e perspectivas de desenvolvimento sócio-económicas das regiões, para que a escola cumpra o seu papel de preparar o cidadão, apto a transformar o meio onde está inserido.
Emendemos que o debate,- com as forças políticas que se opõem ao 12º ano foi franco e aberto. No entanto, estas forças opuseram-se de maneira imprecisa, nada consistente, o que nos leva a concluir que o diploma em discussão era mais contestado por ser um projecto do Governo do que pelas eventuais insuficiências que porventura pudesse conter.
Não é com um «tribunal de opinião» ou «tribunal estudantil» composto unicamente por uma corrente de opinião, ou seja, militantes da juventude Comunista, que os problemas de ensino se resolvem. E não se resolvem, Sr Presidente e Srs. Deputados, porquanto o Partido Comunista, com o seu monolitismo. só quer ver aquilo que- politicamente lhe convém e não aquilo que mais interessa à maioria dos portugueses.
A declaração de voto do Sr. Deputado do Partido Comunista poderia, em boa verdade, ser mais original, uma vez que se limitou a transcrever um artigo
Da revista O Professor, p. 54. Ficamos cerni essa ideia, não só pela promoção por parte do PCP dos ditos «tribunais», mas também pelo nulo contributo que este partido deu aquando do debate na generalidade e especialidade do 12.º ano não apresentando sequer propostas de alteração e chegando ao cúmulo de estar ausente da discussão na especialidade.
Estamos certos que apôs correcções de certas anomalias no seu funcionamento, que admitidos terem existido, ele venha a ser ainda reconhecido pelas forças políticas que o contestam como a única solução viável e desejável para o ano terminal do ensino secundário.

Aplausos do, PSD, do PPM, e de alguns deputados do CDS.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Nunca!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues, também para uma declaração de voto.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados- Votámos favoravelmente a ratificação n.º 23/II, do Decreto-Lei n.º- 240/80, de 19 de Julho, na esperança de que o funcionamento do 12.º ano seja melhorado no futuro. Tratou-se de um ano de transição, em que' se substituíram os inconvenientes e deficiências do ensino televisivo pelo ensino presencial, o que exigiu a solução de problemas nada fáceis respeitantes a docentes e discentes, equipamentos e apoios escalares, criando estruturas novas. Já aqui debatemos as razões por que nasceu o 12.º ano e dispensamo-nos de as repetir.
Votámos na esperança de que a regulamentação do presente diploma venha resolver as anomalias que afectaram o funcionamento deste ano tão controverso. O 12.º ano apareceu como uma exigência do prolongamento da escolaridade, pelo que se haverão de prevenir alguns prejuízos resultantes do mau rendimento e avaliações escolares que se devem às condições em que funcionou. Devemos procurar torná-lo eficiente e útil.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos para proferirem declarações de voto,- vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 48/II, que concede ao Governo autorização para revogar a Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saúde).
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais.

O Sr. Ministro dos Assuntos Sociais (Carlos Macedo):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que