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30 DE JUNHO DE 1981 3593

pedagógico que o governo «AD» deu à luz através do Decreto-Lei n.º 240/80, que acabou de ser votado. O carácter ilegal, demagógico e eleitoralista da criação do 12.º ano, o elitismo que por seu intermédio o governo promove, a mistificação que representa, quer em termos de preparação para os estudos superiores, quer em termos de preparação para o ingresso na vida activa, bem como a penalização da via profissionalizante para prosseguimento de estudos, tudo isto foi pormenorizadamente exposto pela acusação. Por último, os jurados proferiram o seguinte veredicto:
Porque o lançamento do 12." ano não obedeceu a nenhum estudo prévio das carências do País em quadros técnicos e científicos, porque a distribuição de cursos do 12.º ano não corresponde às necessidades de desenvolvimento regional e local, porque o 12.º ano não representa uma elevação do nível de preparação dos alunos, o TE acusou o 12.º ano de estar desajustado às necessidades de desenvolvimento económico, social e cultural.
Porque o lançamento do 12." ano se efectuou sem um mínimo de estudo quanto aos meios materiais e humanos necessários, porque o lançamento improvisado do 12." ano se efectuou sem os estudos e a planificação necessários, nomeadamente na elaboração de programas e na definição de cursos, porque o lançamento do 12.º ano feito em bases irresponsáveis provocou, além de inúmeras desigualdades no aproveitamento escolar, situações de verdadeiro descalabro pedagógico, porque o lançamento do 12.º ano só foi possível retirando ao conjunto do ensino secundário meios humanos, técnicos e financeiros, já de si insuficientes, inviabilizando ou prejudicando seriamente experiências pedagógicos importantes, nomeadamente a profissionalização em exercício, o TE acusou o 12.º ano de contribuir para a degradação da qualidade do ensino.
Porque a implantação da via de ensino quase exclusivamente nas capitais de distrito provocou discriminações de ordem económico-social e regional, porque se mantém uma política de apoio social precária, porque são colocadas inúmeras dificuldades aos trabalhadores-estudantes, porque o ensino particular se posiciona cada vez mais favoravelmente face ao ensino público como reflexo da política de classe do MEC e do governo «AD», o TE acusou o 12.º ano de ser um instrumento fundamental da política elitista de acesso ao ensino superior.
Tendo em conta o enunciado, o TE declarou o 12.º ano contrário aos interesses dos estudantes, da juventude e de todo o povo português, o TE declarou o MEC e o governo «AD» responsáveis por uma política de ensino que não serve os interesses nacionais, que não convém ao Portugal democrático saído do 25 de Abril.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português subscreve as conclusões e o veredicto pronunciados pelo Tribunal Estudantil. O 12.º ano não se justifica pedagogicamente; acarreta dificuldades insuperáveis tendo em conta as precárias condições da realidade escolar; torna inviável qualquer tentativa séria de combate ao insucesso escolar; dificulta ou impede o aumento da taxa de escolarização; torna irrealista ou intoleravelmente demagógica a afirmação de que se vai aumentar o período de escolaridade obrigatória para nove anos.
As alterações que eventualmente viessem a ser introduzidas em sede de especialidade não poderiam de forma alguma modificar em sentido positivo o conteúdo do decreto-lei em questão. Não poderiam, com efeito, obstar sequer minimamente aos efeitos funestos que a criação do 12.º ano tem trazido a um sistema educativo a carecer de uma lei de bases urgente e conforme aos interesses da cultura, dos estudantes e do povo português. A lei de bases que a «AD» não quer discutir nem ver aprovada.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 240/80.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Patrão.

O Sr. Luís Patrão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poucas palavras bastarão para justificar o nosso voto contrário à ratificação do decreto-lei que criou o 12.º ano.
Na verdade, melhor que qualquer intervenção que pudéssemos fazer, falam os factos, fala a situação de completo descalabro a que chegou este 12.º ano, fala a actuação incompetente e irresponsável do Ministério da Educação AD. Melhor que nós, e com mais profundas razões de queixa, falam os milhares de estudantes prejudicados por esta medida que teve tudo de eleitoralista e nada de valor educativo. Mais fundos que os nossos protestos serão certamente os daquelas famílias que estão a ver as carreiras escolares dos seus filhos perderem-se no lodo da negligência, do desinteresse, da incapacidade daqueles a quem a AD escolheu para dirigir os destinos da educação em Portugal.
O 12.º ano nasceu coxo, sem estudos prévios de viabilidade, sem condições materiais de instalações e equipamentos, sem estarem sequer esboçados quaisquer esquemas de colocação de professores, alunos e pessoal auxiliar, nasceu consagrando um regime discriminatório de separação entre o ensino que prepara para a vida do trabalho e o que prepara para a continuação dos estudos.
Foi logo em Dezembro do ano passado que aqui fiz a minha primeira intervenção sobre os malefícios do 12." ano. Já então denunciava que os únicos interesses que o Governo nessa matéria procurava acautelar eram os seus próprios interesses eleitorais.
Hoje, no fim do ano lectivo, produzidas que foram entretanto pelo meu grupo parlamentar inúmeras declarações que provavam, referindo factos, a falência das sucessivas «soluções» engendradas pelas iluminadas mentes reinantes no MEC, é a realidade que vem amplamente demonstrar a nossa razão.
O 12.º ano nasceu coxo, mas agora entrou em coma. Médias ponderadas por computadores, sem controle, ausência de mecanismos de equivalência entre as matérias ministradas e as exigências feitas em exa-