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3598 I SÉRIE - NÚMERO 89

sobre questões de carácter processual. E até, parece que faz um favor à Assembleia da República em vir pedir uma autorização legislativa, em vez de elaborar um simples decreto-lei do Governo.
Ora, é ou não verdade que a Lei do Serviço Nacional de Saúde é uma lei da Assembleia da República e, por isso, o Sr. Ministro, uma vez que pretendia a sua revogação, tinha a obrigação de apresentar aqui, um texto alternativo? Ao contrário, o, Sr. Ministro veio aqui, de uma forma enviesada, pedir uma autorização legislativa para uma lei que só vai entrar em vigor em l de Janeiro de 1982.
Por outro lado, a Constituição consagra o princípio de que o Serviço Nacional de Saúde será geral, universal e gratuito. A proposta que aqui foi apresentada diz que pretende não , só generalizar as taxas moderadoras, como até algumas das pessoas que estavam isentas passam a não beneficiar dessa situação. E mais: diz ainda que vai ser criado um seguro de saúde. Pergunto ao Sr. Ministro se pensa que estas, disposições cabem no princípio constitucional da gratuitidade uma vez que até agora a revisão da Constituição ainda não foi feita e o princípio de que o Serviço Nacional de Saúde é grátis está em vigor?
São estas as questões que desde já gostaria de ver explicitadas.

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, quero colocar-lhe uma questão muito simples para o Sr. Ministro qual a diferença de um pedido de autorização legislativa e de um debate de ratificação de um decreto-lei? Pensa o Sr. Ministro que se trata da mesma coisa? Pensa que é igual vir aqui à Assembleia da República nada dizer sobre uma autorização legislativa que se pretende obter desta Assembleia e aguardar posteriormente o debate do decreto-lei que se apressa a fazer até ao dia l de Janeiro de 1982? Ou entende o Sr. Ministro que é bem diferente trazer- aqui uma proposta de lei sobre o Serviço Nacional de Saúde - aliás no seguimento das sucessivas promessas eleitorais feitas pela AD quanto a esta matéria - que existe na cabeça do Sr. Ministro e que nós não conhecemos, mas que gostaríamos de poder debater nesta" Assembleia da República?
Esta questão de processo que naturalmente é uma questão política, tem que ver com a situação inicial. É não ficámos espantados com a sua intervenção inicial, só porque já nada nos espanta vindo da boca deste Sr. Ministro.
De facto vir aqui a custo a esta Assembleia - e a custo, porque o Presidente quase o obrigou a falar - dizer o que disse e em nada justificar a proposta, não dizendo, em concreto, o que pretende e porque pretende uma autorização legislativa até ao dia l de Janeiro de 1982, é pura e simplesmente ridicularizar não já os deputados da oposição, mas a Assembleia da República como órgão de soberania.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ...é tentar governamentalizar este órgão de soberania e passar um estatuto de menoridade mental aos, deputados que aqui na Assembleia da República, pertencendo agora às bancadas da AD, provavelmente não, se quererão subordinar a esses pontos de vista e a essas posições de princípio de tal, ministro e de tal governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

0 Sr António Arnaut (PS): - Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, em primeiro lugar, manifesto a minha ^perplexidade e a minha estranheza pelo facto de o Sr. Ministro ter arrogantemente negligenciado um assunto tão importante.

Uma voz do PS: - Como é habitual.

O Orador. - Eu esperava, e certamente a Câmara também, que o Sr. Ministro justificasse; com um mínimo de detalhe;

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):- Muito bem!

O Orador: -... um projecto legislativo tão inovador em relação à lei vigente e, direi mesmo, até subversivo em relação aos preceitos constitucionais, como terei oportunidade de demonstrar daqui a pouco. O que afinal o Sr. Ministro veio aqui fazer foi, em dois ou três minutos, dizer que isto não tinha importância nenhuma e acabou por não justificar nada. Este é um facto que merece a reprovação frontal do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nas suas considerações, o Sr. Ministro, afinal de contas, disse que se tratava de uma matéria importante e que foi por isso mesmo que o Governo entendeu dever pedir esta autorização legislativa. Mas, se é assim, isto é, se de facto se trata de uma matéria importante, por que é que, em vez de apresentar agora este pedido de autorização legislativa sobre uma matéria tão importante, sabendo que ele vai ser discutido em escassos minutos, o Governo não apresentou antes uma proposta de lei que pudesse ser aqui discutida com todo o rigor processual e com toda a profundidade que o assunto merece, quando já aqui foi dito que afinal não se trata de uma urgência, na medida em que a lei vai entrar em vigor no dia l de Janeiro de 1982, e o Governo tem noventa dias para usar a autorização e nem sequer tem prazo para regulamentar a lei.

Uma voz do PCP: - É uma vergonha!

O Orador: - Disse ainda o Sr. Ministro que, no fundo, esta lei deve obedecer à Constituição para que nenhum futuro governo a possa, alterar. Está o Sr. Ministro ciente de que esta lei respeita os princípios constitucionais? Finalmente, o Governo apresentou este pedido de autorização legislativa em Maio e hoje mesmo fez distribuir peja Assembleia, e entregou na Mesa, quando por acaso me encontrava na presidência, uma nova versão' que se destinava a substituir a anterior. Che-