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3626 I SÉRIE - NÚMERO 90

do texto actual, colhendo a experiência rica dos cinco anos que entretanto passaram.
A lógica do processo de revisão é a busca do mais largo consenso entre as forças políticas. Esperamos que tais consensos só venham a ser encontrados no quadro do respeito dos grandes princípios da Constituição em vigor.
Entendemos que o processo de revisão constitucional não pode ser estrangulado dentro da Assembleia da República. A revisão não deve ser um trabalho hermético de técnicos juristas e dirigentes políticos.
É um processo que interessa ao povo, que está ligado ao seu direito de intervenção activa na vida política.
Trazer a revisão constitucional à discussão dos Portugueses e alargar em torno do processo as perspectivas de cooperação entre os democratas serão importantes tarefas para a defesa da Constituição de Abril.
Da parte do MDP/CDE, um sério empenhamento haverá em tal esforço. Com a convicção de que também neste campo, se prevalecer o entendimento entre todas as forças democráticas, na sua natural diversidade, se caminhará gradualmente para uma acção concertada da maioria dos portugueses, que permitirá transformar em certeza um projecto nacional, que é a esperança de Abril aberta aos portugueses.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP, da UEDS e de alguns deputados do PS.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A greve da fome que há perto de dez dias Carlos Antunes vem fazendo é uma forma de luta decidida por. este e outros dirigentes do PRP e que visa a satisfação de três reivindicações formuladas creio que por todos aqueles detidos envolvidos no que já é conhecido como «caso do PRP». Essas três reivindicações são a aplicação da Lei da Amnistia o julgamento de eventuais sevícias praticadas pela Polícia Judiciária sobre elementos do PRP detidos e a anulação do julgamento que condenou os «presos do PRP».
Sobre a aplicação da Lei da Amnistia, um dos deputados da maioria, o Sr. Deputado Sousa Tavares, considerava ontem, nas páginas do jornal de que é director, que, «tal como disse em tribunal, fui e sou contrário à amnistia. Mas ela foi votada como lei pela Assembleia da República e enquanto existir a lei tem de ter uma aplicação clara, rigorosa e uniforme». O Sr. Deputado Sousa Tavares chamava a atenção para a dualidade de critérios que têm sido usados e para o absurdo a que o subjectivismo do Estado ou do julgador podem conduzir nesta matéria e creio poder afirmar que das palavras do Dr. Sousa Tavares se infere, indirecta mas claramente, que aos «presos do PRP» se deveria aplicar a Lei da Amnistia que, entretanto, foi já aplicada noutros casos.
No que respeita ao julgamento de eventuais sevícias praticadas por elementos da Polícia Judiciária, sabemos que há cerca de dois anos existia, no Ministério da Justiça um processo devidamente organizado cujo conteúdo obviamente desconhecemos sobre a prática de eventuais torturas sobre «presos do PRP». Este processo estava, faz agora dois anos, para ser enviado aos tribunais, como foi dito pelo Ministro da Justiça de então aos advogados de alguns dos «presos do PRP», Drs. Jorge Fagundes e Guilherme da Palma Carlos.
No que concerne à anulação do julgamento, a Comissão Constitucional, por unanimidade, e o Conselho da Revolução consideraram inconstitucional o artigo 439.º do Código de Processo Penal ao abrigo do qual foram utilizados como meios de prova, no julgamento, depoimentos e declarações de indivíduos que não compareceram no tribunal, retirando à defesa dos réus a possibilidade de interrogar os autores desses depoimentos e declarações acto, que por si só justifica a anulação do julgamento.
Não há, por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, qualquer razão que possa justificar a não satisfação das três reivindicações que motivam a greve da fome de Carlos Antunes e que hoje entra no seu décimo dia.
Sr. Presidente, Srs., Deputados: a UEDS não se identifica .politicamente com as posições que Carlos Antunes, 15abel do Carmo e outros militantes do PRP têm publicamente defendido. Pode dizer-se até que a UEDS considerou sempre incorrecta e inadequada às condições políticas gerais do Portugal pós-25 de Abril a prática política preconizada nomeadamente por Carlos Antunes e 15abel do Carmo. Para a UEDS não há lugar, sob qualquer pretexto, no Portugal democrático, à insurreição armada ou à violência revolucionária para a conquista do poder político. Separam-nos de 15abel do Carmo, de Carlos Antunes e do PRP diferenças abismais que decorrem das nossas próprias concepções no que respeita à luta política no quadro das instituições democráticas. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se qualquer identificação não existe entre a UEDS e os «presos
do PRP», não podemos, em nome dos valores políticos que intransigentemente defendemos, calar a nossa voz quando Carlos Antunes, 15abel do Carmo e outros homens e mulheres envolvidos no «caso PRP» são vítimas de critérios subjectivos na aplicação da Lei da Amnistia, de prepotências diversas e, de tratamentos discriminatórios.
A Revolução de Abril tem sido generosa. Generosa até para com aqueles que, durante estes sete anos, atentaram contra, ela.
No exacto momento em que um ministro da PIDE se vê ele próprio absolvido, seja pela sua reintegração na Função Pública seja pela pequena fortuna que o Ministério das Finanças lhe concedeu, a UEDS, parafraseando um deputado, da própria maioria, não pode admitir que, Carlos Antunes e 15abel do Carmo sejam transformados em vítimas de uma justiça incapaz de se criticar a si própria. A UEDS não pode admitir nem consentir que Carlos Antunes e outros homens e mulheres ligados ao que