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8 DE JULHO DE 1981 3781

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, começaremos os nossos trabalhos da ordem do dia logo às 10 horas de amanhã.

Vamos agora entrar imediatamente no debate na generalidade da proposta de lei n.º 55/II.

Para fazer a apresentação da proposta de lei n.º 55/II tem a palavra o Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.

O Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (Basílio Horta): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Antes de mais, gostaria de frisar que o Governo faz acompanhar a proposta de lei de um projecto de decreto-lei que traduz a intenção política do Governo no sentido de legislar no que respeita ao novo condicionamento do comércio do trigo.
É evidente que, enquanto a Assembleia não aprovar a proposta de lei de autorização legislativa, esse diploma é apenas um projecto de diploma que terá de ser novamente submetido a Conselho de Ministros, aí apreciado e aí novamente discutido.
Daqui resulta que o Governo encara este debate de uma forma clara no sentido de melhorar o próprio texto do projecto de decreto-lei e, consequentemente, está aberto a todas as sugestões que, sem perderem de vista o rumo do seu programa, sirvam para melhorar o sistema, para o tornar mais seguro, enfim, para salvaguardar de uma forma mais rigorosa os interesses da economia nacional.
A proposta de lei aqui apresentada tem o seu fundamento na declaração recente do Conselho da Revolução segundo a qual ele enfermava de inconstitucionalidade orgânica.
Queremos aqui dizer claramente que não aceitamos as razões invocadas pelo Conselho da Revolução para declarar a inconstitucionalidade orgânica. Entendemos que esta matéria não se prende com delimitação do sector público e do sector privado e, ainda que se prendesse com essa delimitação, entendemos que o comércio de cereais não é nem nunca foi um sector vedado à iniciativa privada.
Daqui resulta que o Governo se congratula com a decisão da sua maioria no sentido de não subordinar a uma decisão do Conselho da Revolução que, em nosso entender, não tem qualquer suporte jurídico e antes se pode filiar em claras razões de natureza política.
Não havendo inconstitucionalidade orgânica, também desde já o Governo rejeita liminarmente quaisquer argumentos de inconstitucionalidade material. Por um lado, a simples leitura do parecer da Comissão Constitucional diz claramente que apenas haveria uma base na inconstitucionalidade orgânica. Portanto, nunca a inconstitucionalidade material foi expressa ou tacitamente referida; ao contrário, diz-se claramente que o único vício de que enfermava o decreto-lei em causa - e mesmo esse, como eu disse, o Governo rejeita-o fundamentava-se na incompetência do órgão em função da matéria.
Em relação ao fundo do problema, gostaria de enfatizar mais uma vez esta clara vontade do Governo, no sentido de não se limitar a discutir o texto de autorização legislativa mas, antes, de pôr à vossa consideração o próprio regime jurídico subjacente às autorizações legislativas solicitadas.
Nesse domínio queríamos dizer que o Governo cumpre o seu programa, votado maioritariamente pelo eleitorado em duas eleições sucessivas, ao propor o fim do monopólio de Estado para o comércio de certos produtos. Não se trata de uma liberalização, mas sim de um novo regime de comercialização. Portanto, essas razões que o Governo tem são as que se fundam no seu programa, são aquelas que se fundam na vontade maioritária expressa pelo eleitorado e não em quaisquer outras.
Gostaria de dizer umas breves palavras no que respeita a própria existência de uma das empresas públicas a EPAC -, que em termos de opinião pública alguns teimam em pôr em causa.
O Governo, tal como consta do projecto de decreto-lei, quer aqui dizer de uma maneira muito clara que a manutenção da EPAC é um facto que não oferece qualquer controvérsia.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Muito bem!

O Orador - A EPAC terá no futuro uma tripla acção da maior importância: em primeiro lugar, organismo de intervenção; em segundo lugar, organismo de prestação de serviços; em terceiro lugar, empresa que concorrerá no mercado. Consequentemente, tem um campo de actividade claramente marcado.
Aliás, quando o Governo diz e se compromete a manter a estrutura patrimonial e a unidade estrutural da empresa, diz claramente que não haverá despedimentos e que os trabalhadores da EPAC manterão no seu lugar os seus postos de trabalho. Portanto, ninguém poderá pôr em causa a rectidão do Governo quando expõe claramente este ponto de vista.
A EPAC terá um futuro importante em termos de comércio interno e externo e, consequentemente, não só não verá restringida a sua actividade empresarial como, bem pelo contrário, a verá alargada.

Vozes da CDS: - Muito bem!

O Orador: - Um último aspecto tem a ver com o prazo de entrada em vigor do actual regime, que será promulgado ao abrigo da autorização legislativa, se a Assembleia entender votar a respectiva autorização.
Nessa matéria, o Governo reserva-se o direito de analisar a melhor forma e a melhor oportunidade da entrada em vigor desse regime no todo ou em parte. Queremos que o novo regime sirva a economia nacional, abra uma perspectiva nova no comércio de cereais e que seja um instrumento de modernização e de estímulo à nossa agricultura. Não queremos que este regime se preste a críticas infundadas nem a especulações, que muitas vezes têm mais processos de intenção do que qualquer alicerce nas intenções ou nas realidades.
É, pois, com pragmatismo e com clara visão do interesse público que o Governo nesta altura inicia este debate sobre a proposta de lei do novo regime de condicionamento do comércio até agora exclusivamente estatal.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.