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8 DE JULHO DE 1981 3785

Quais as regras do jogo quanto à defesa do nosso património, nomeadamente o da EPAC, e quais as regras que definem o investimento das multinacionais?
Ainda outra questão: até onde é que o Governo assegura e como assegura que as multinacionais não se constituirão em monopólio, directa ou indirectamente intervindo no mercado da importação.
Finalmente, porquê tanta pressa em avançar para...

Esgotado o tempo de que o orador dispunha, foi-lhe cortada a palavra pelo controle automático do tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, gostava de começar por pegar na sua informação de que a EPAC irá ter, no projecto do Governo, uma tripla acção, na medida em que no projecto só aparece uma dupla acção, não aparecendo a acção de prestação de serviços. Por que é que ela não aparece no projecto?
Em segundo lugar, como é que o Governo pode dizer que a EPAC entrará em concorrência no mercado com as outras empresas que venham a constituir-se, quando, enquanto as outras empresas apenas têm acção comercial, a EPAC terá de ter a acção comercial, a acção de organismo de intervenção, pelo menos transitoriamente, e a acção de prestação de serviços? Como é que se faz essa concorrência?
Além disso, o Sr. Ministro e o Governo consideram que a simples tradução incompleta de dois artigos do Tratado de Roma defende a concorrência no mercado de cereais?
Passemos agora à Lusograin, que já aqui foi focada. No acto da sua constituição, a Lusograin aparece com um capital social de 10000 contos. Pergunto: quando o Instituto do Investimento Estrangeiro, com certeza com o conhecimento, pelo menos, de alguns dos Ministérios de tutela, autorizou à criação da Lusograin, com um capital de 10000 contos, qual foi a relação considerada pelo Governo entre o capital social e o volume de vendas previsível para a Lusograin ou o volume, pelo menos, do seu activo total?
Qual a opinião expressa pelo IAP e pela EPAC acerca da eventual criação da Lusograin?
Já agora, se por acaso, tiverem aí à mão o despacho do Sr. Secretário de Estado sobre o mesmo assunto, também gostaria que ele fosse lido.
Tendo o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas declarado aos trabalhadores da EPAC que a relação entre a compra de trigo no mercado nacional e a importação será de um para dois, por que motivo não vem essa relação expressa no projecto e, pelo contrário, se põe a hipótese de se vir a fazer certa exigência, uma exigência de haver uma determinada relação indefinida?
Finalmente, têm sido utilizados publicamente os argumentos de que a abertura ao capital privado do sector de cereais o beneficiaria, quer em termos de aumento dos empréstimos externos, ou seja, do financiamento externo, quer em termos de preços.
Eu gostaria que fosse aqui referido, concretamente, pelo Sr. Ministro por que motivo ou com que base pode afirmar que irá haver redução de preços, quando, por exemplo, a Dreyfus concorre nos concursos internacionais abertos pela EPAC para aquisição de cereais.
Em relação às divisas, gostava de lhe perguntar se os 700 milhões de dólares que a EPAC conseguiu de financiamento externo, o ano passado cerca de 35 milhões de contos, foram ou não suficientes para as suas necessidades de aquisição de trigo no mercado externo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, apenas algumas curtas perguntas, já que, com as perguntas de alguns Srs. Deputados da oposição, fiquei esclarecido, incisivamente porque, segundo a oposição feita por alguns deputados da oposição, parece que é a primeira vez que as multinacionais vão entrar na comercialização de cereais, não só em Portugal como na União Soviética ou em todos os países que são importadores de cereais.

Protestos do PCP.

De qualquer maneira, eu dirijo-me ao Sr. Ministro, não me dirijo ao PCP. De forma que eu, muito concretamente, queria fazer algumas perguntas.
Tenciona o Governo fazer depender neste ano a importação liberalizada de trigo pela prova documental da compra do mesmo cereal à produção nacional? Isto é, no n.º 4 do artigo 8.º do projecto de decreto-lei em anexo, onde está «poderá» é, no entender do Governo, um «deverá»?
Outra questão está relacionada com o facto de na autorização legislativa se referir, concreta e genericamente, a cereais e ramas de açúcar e na proposta em anexo apenas se referir a trigos e seus derivados e nada constar sobre os restantes cereais ou, em matéria de legislação, quanto ao novo regime de comercialização, neste caso de importação, visto que não temos produção nacional, de ramas de açúcar.
Na questão ainda das ramas de açúcar, queria formular a seguinte questão. Precisamente por não haver uma produção interna de açúcar e, portanto, nas quotas para aquisição no mercado internacional ser um pouco difícil de encontrar critérios de avaliação e determinação das quotas para aquisição no mercado internacional, em virtude como é objecto do Governo, e com certeza da maioria, de evitar a criação eventual de novos monopólios, está prevista qualquer situação, de forma que não venham no futuro, por parte dos futuros importadores, a existir justificações técnico-económicas, como, por exemplo, justificarem monopólios pela existência de investimentos em novos equipamentos e em novas infra-estruturas, digamos, em termos de modernização?
Eram apenas estas as questões que eu queria pôr.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.