O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE SETEMBRO DE 1981 3985

cial, terão acesso a um regime de financiamento semelhante ao da
poupança - habitação, mas com isenção da constituição de depósitos. Os fogos adquiridos por essas entidades serão, subsequentemente, arrendados aos agregados familiares insolventes, com um encargo, em termos de renda, que não deverá ultrapassar 20 % dos rendimentos anuais brutos desses agregados.
Analisados os aspectos mais relevantes do modelo na óptica da procura, explicitam-se seguidamente as principais componentes a considerar do lado da oferta.
Em primeiro lugar, há que garantir um fluxo de financiamentos que de uma forma regular e contínua permita assegurar a construção do volume de 50000 fogos definido como objectivo anual. Essa cobertura deverá ser essencialmente garantida através do sistema bancário, dado que o Orçamento Geral do Estado atingiu um défice demasiado elevado e se revela, portanto, pouco apto para poder suportar os esforços de investimento que há que efectuar no domínio da habitação.
Neste sentido, encontra-se elaborado um projecto de diploma legal que define o regime dos chamados «contratos de promoção imobiliária social», através do qual as instituições de crédito proporcionarão os financiamentos necessários à cobertura dos custos de construção das habitações. Trata-se de um instrumento contratual em que se fazem intervir a entidade promotora do empreendimento público, privada ou cooperativa, a instituição de credito financiadora e o Fundo de Fomento da Habitação, ou as câmaras municipais em sua substituição, como entidades coordenadoras. Os empreendimentos a promover ao abrigo destes contratos deverão, como se referiu, ter financiamento garantido, estando ainda o sistema concebido no sentido de o preço de venda das habitações se dever integrar nos parâmetros previstos no sistema de poupança - habitação, de modo a poderem beneficiar automaticamente deste tipo de financiamento na fase de aquisição.
Por outro lado, um outro instrumento importante, também já com projecto de diploma legal elaborado, e que já foi, aliás, submetido a autorização! legislativa da Assembleia da República, destina-se a proporcionar uma oferta de solos abundante, bem como a intensificar o ritmo de urbanização, o que se
traduzirá globalmente no acréscimo do volume de fogos a colocar anualmente no mercado, e na diminuição do preço de venda das habitações.
Esta é, em síntese, a estrutura coerente da política e do modelo de política habitacional decorrente do programa da Aliança Democrática e consagrado no actual Programa do Governo.
Para além dos referidos, outros aspectos existem no domínio da habitação que são importantes e que deverão ser progressivamente desenvolvidos - o Programa dó Governo faz referência a alguns deles, designadamente o combate à construção clandestina, a dinamização do mercado de arrendamentos, a dinamização de esquemas de investimento imobiliário, através da formação das sociedades de investimentos, e a conservação e recuperação do parque habitacional existente.
Na realidade, a política habitacional não deve ser rígida e imutável, mas deve-se ir adaptando gradualmente às novas condições que foram eventualmente
surgindo, e neste sentido a introdução e diversificação dos instrumentos é de toda a utilidade.
Podemos assim dizer que no domínio da habitação existe um forte empenhamento do Governo em considerar este sector como prioritário, existem uma política e um! modelo de intervenção, existem, pois, os pressupostos fundamentais para que este anseio de dar uma habitação condigna a cada português possa ser uma realidade, um futuro não muito distante.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro da Justiça ... -perdão, parece que a Justiça está ausente deste Governo: Na discussão do Programa do VIII Governo proponho-me (fazer uma apreciação crítica da actividade que pretende desenvolver o Ministério da Justiça, e, como o ministro é o mesmo, da actividade que desenvolveu o mesmo Ministério no governo anterior.
Não se trata de uma apreciação teórica in abstratu. mas de uma análise bem concreta no fim de cerca de nove meses -que é normalmente o período de gestação... -, período a que se pode acrescentar, sem qualquer dificuldade, mais o de 12 meses do governo anterior, também da AD.
Temos assim um largo período de 21 meses de actividade legislativa e intervenção na vida social que é suficientemente longo para se ajuizar da actividade de uma política num sector importante da vida social. 22 meses duraram os governos socialistas e foram sujeitos às mais violentas críticas.
Daí que para tempo igual a legitimidade das críticas seja igual.
No domínio da criação legislativa é sabido que foram os governos socialistas que se lançaram resolutamente, na elaboração de novos textos legislativos indispensáveis à modernização do sistema vigente. O Programa do VII Governo assim o reconheceu, e fácil lhe seria, naturalmente, prosseguir no caminho desbravado. E, efectivamente, o governo que autocaiu apresentou um vasto programa, a que não soube, porém, dar efectividade prática. ,
Assim, quanto ao Código Civil, propôs-se fazer a sua alteração parcial, rever o direito de família e o direito das coisas complementarizar o Código com legislação avulsa.
Nem fez a alteração parcial do Código Civil, nem reviu o direito de família, nem reviu o direito das coisas - e ainda falta averiguar em que sentido faria essas revisões. A própria revisão do direito de família é sintomática: a sua revisão foi feita depois da Constituição de 1976, após aturados estudos de conceituados professores de Direito. A anunciada revisão só pode querer dizer que se pretende alterar o que foi feito - o que é mau sintoma. E, quanto à complementarização do Código o VII Governo não apresentou significativa legislação avulsa. O programa do VIII Governo, repondo toda esta problemática, é a confissão do que se fez sobre esta matéria: nada.
Quanto ao direito comercial, apesar de se afirmar que se vai fazer a sua reforma e que tudo está na forja, a AD ficou-se no mundo das intenções. Nem