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17 DE SETEMBRO DE 1981 3987

da Aliança Democrática - o VIII Governo Constitucional.
Nasceu este governo das soluções encontradas para a crise política que atravessámos recentemente e reúne, a meu ver, todas as condições de representatividade, autoridade e eficácia necessárias para assegurar aos Portugueses a segurança e a estabilidade por que legitimamente anseiam e em que deliberadamente votaram.
Á Aliança Democrática propôs ao eleitorado um contrato de legislatura, válido por quatro anos, e a maioria dos eleitores aceitou a proposta e fechou connosco o contrato. Compete-nos, pois, cumpri-lo escrupulosamente e honrar o mandato inequívoco que nos foi confiado.
É para afirmar solenemente a nossa determinação de continuar a aceitar e a assumir todas as responsabilidades que dele decorrem que aqui estamos. E foi para mostrar que o apoio público e claro da maioria do eleitorado -e da maioria parlamentar que a representa- nos é essencial para o cumprimento das tarefas que nos cabe desempenhar que solicitámos, segundo a praxe iniciada pela AD, a confiança da Assembleia da República.
Temos plena consciência das dificuldades que importará enfrentar e dos inúmeros problemas que cumprirá resolver. Mas, inspirados no forte exemplo de Francisco Sá Carneiro e de Adelino Amaro da Costa, não hesitámos, nem voltaremos a cara. A missão dos políticos não consiste em governar apenas quando as condições são favoráveis, consiste, sim, em governar quando as eleições lhes conferem o encargo de o fazer, ainda que as circunstâncias pareçam adversas à partida. Camões dizia que «é fraqueza desistir, da coisa começada»: nós não vamos desistir, nem fugiremos às nossas responsabilidades.
Aliás, a ninguém é lícito antecipar sobre os resultados das eleições legislativas de 1984 e o mandato de quatro anos que o povo português nos confiou não pode ser encurtado por causa de sondagens à opinião pública ou por efeito de eleições -residenciais ou autárquicas- que constitucionnlmente nada têm a ver com a duração do Parlamento ou com a sobrevivência dos governos.

O Sr. Portugal da Silveira (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Recomecemos, pois, o nosso trabalho e deixemos definitivamente para trás a era da instabilidade e da incerteza. O povo português está cansado de crises. O interesse nacional exige a paz nos espíritos, a serenidade nas instituições, a continuidade na governação. Corresponder a esse anseio profundo será, assim, a nossa primeira preocupação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É certamente na próxima sessão legislativa que terá lugar, na Assembleia da República, a revisão constitucional - outras das grandes prioridades nacionais que a Aliança Democrática sempre definiu como tal e hoje, mais do que nunca, como tal considera.

Vozes do CDS - Muito bem!

O Orador - Não compete, obviamente, ao Governo participar no processo da revisão constitucional, que pertence exclusivamente a esta Assembleia. Mas o Governo não pode, naturalmente, desinteressar-se da revisão da Constituição, e terá, pelo menos, de manifestar por três formas o seu interesse no processo: primeiro, acompanhando a sua evolução com a maior atenção; depois, dispondo-se a fornecer aos Srs. Deputados todos os elementos de informação que porventura lhe sejam requeridos nos termos regimentais; e, enfim, preparando todas as acções e todos os projectos de diplomas legais que previsivelmente se tornarão necessários logo após a votação da lei de revisão constitucional.

Vozes do CDS e do PSD: -Muito bem!

O Orador: - É o caso, por exemplo, do que se passa com determinados serviços e organismos, alguns de natureza não militar, que funcionam junto do Conselho da Revolução - e sobre cujo destino importará providenciar a tempo e horas.
Será também o caso da necessidade de começar desde já a preparar a lei que regulará a organização e o funcionamento do tribunal constitucional, que previsivelmente será criado. E é o que se passa, também, com as questões da defesa nacional e da organização das forças armadas, de que passarei agora a ocupar-me em mais pormenor.
Basta ler de relance os preceitos relativos aos órgãos de soberania e às forças armadas propostos nos diversos projectos de revisão constitucional -e, nomeadamente, nos projectos apresentados pela Aliança Democrática e da Frente Republicana e Socialista - para se avaliar do grande impacto que inevitavelmente terá sobre a organização da defesa nacional a aprovação da lei de revisão constitucional.
Afigura-se existir hoje uma larga maioria favorável à ideia da necessidade imperiosa de fazer cessar o período de transição previsto para quatro anos em 1976 e de, consequentemente, estabelecer através da revisão constitucional o sistema normal em democracia - que é a subordinação das forças armadas ao poder político civil, livremente escolhido pelo povo em eleições.
Só que a lei constitucional não poderá, decerto, resolver todos os problemas e prever todas as soluções, nomeadamente de carácter organizativo, que a subordinação das forças armadas ao poder civil necessariamente há-de implicar.
Assim, o Governo propõe-se preparar - em simultâneo com o desonrolar da revisão constitucional - um conjunto de projectos de diplomas legais relativos à defesa nacional, de tal forma que lhe seja possível transformá-los, quando a revisão constitucional ficar pronta, em proposta de lei a enviar imediatamente à Assembleia da República, em decretos-leis ou decretos regulamentares a submeter à promulgação do Presidente da República ou noutros tipos de diploma.
Em especial, o Governo compromete-se a preparar - como consta do seu Programa - e a apresentar no momento devido os seguintes diplomas:
Proposta de lei de organização da defesa nacional;
Proposta de lei sobre serviço militar; Proposta de lei sobre objectores de consciência; Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
Quanto às duas primeiras -defesa nacional e serviço militar-, os trabalhos estão adiantados, existem várias versões que foram sendo sucessivamente