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62 I SÉRIE-NÚMERO 2

2) Posteriormente, recusaram a convocação imediata de uma outra sessão suplementar que permitisse a constituição e entrada em funções da demissão de inquérito e impedisse a ocultação de indícios, o encobrimento de
responsabilidades a introdução de remendos nos dossiers;
3) Ao contrário, agarraram nas autorizações legislativas e encetaram uma verdadeira corrida contra o tempo para pôr no Diário da República os decretos-leis respectivos.

Este processo, caracterizado desde o início pela pressa, pelas pressões, pelo jogo de interesses obseuros, pela sonegação da informação, terminou num verdadeiro contra-relógio de ilegalidade.
A legislação tinha de ser aprovada a todo o custo, a qualquer preço: Em matéria reservada à Assembleia da República, o Governo começou por tentar aprovar uma simples portaria; aprovou depois, sem competência para tal, um decreto-lei logo declarado inconstitucional. Veio, finalmente, pedir à Assembleia uma vergonhosa autorização em branco para emanar os instrumentos do negócio escandaloso em que alguns dos seus membros apostaram os seus próprios cargos. Obtidos esses instrumentos em condições que mancham o prestígio da Assembleia da República; logo correu a usá-los. Nem a estrondosa crise governamental tolheu esta corrida de ilegalidades.
Tendo caducado com a queda do VII Governo a autorização legislativa concedida pela Assembleia da República, foram usados os mais inconcebíveis processos fraudulentos para publicar, já sem autorização válida, a legislação pretendida. O funcionamento das instituições impediu que esses objectivos se realizassem totalmente. Mas em relação à AGA a manipulação apressada e grosseira do Diário da República chegou ao ponto de ser publicada uma portaria com data de 6 de Junho, que é emitida ao abrigo de um decreto-lei com data de 2 de Setembro; noutro caso, um diploma legal é publicado duas vezes no Diário da República; noutro caso ainda, aparece num Diário da República de 22 de Agosto, uma declaração datada de 24 de Agosto!
São factos novos a requerer, eles também, cabal inquirição.
Vale a pena apreciar substancialmente e com mais detalhe os factos sobre os quais o inquérito deve incidir e o problema económico e político que lhe está subjacente.
Em primeiro lugar, o escândalo da AGA. Antes de qualquer autorização legislativa e, portanto, - muito menos - de legislação que alterasse o exclusivo da AGA quanto à importação de ramas de açúcar, a RAR, entidade privada liga Já ao oligopólio de refinação e distribuição de açúcar e à conhecida multinacional TATE & LYLE, importou este ano mais de 39 000 t de ramas de açúcar. Por que permitiu o Governo tamanha ilegalidade? Por outro lado, como denunciou a comissão de trabalhadores da AGA, pouco antes da apresentação do pedido de autorização legislativa à Assembleia da República a ACEMBEX, empresa ligada à RAR e à multinacional TATE & LYLE, tinha adquirido as quotas a esta última, que, por sua vez, se apressou a constituir a TATE & LYLE (Portugal), L. 8
Aliás, o processo foi idêntico ao que seguiu a DREYFUS quanto à constituição da LUSQGRAIN em Junho deste ano, numa clara antecipação da proposta governamental e na mais completa ilegalidade.
O que fica - claro é - que multinacionais como a DREYFUS e a TATE & LYLE, aliadas a grandes industriais de moagem e da refinação e distribuição de açúcar, não só conheciam antecipadamente as propostas governamentais como gozaram da protecção dos ex-Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo nas suas manobras de pura ilegalidade. Só que tais ilegalidades envolvem negócios chorudos de cerca de 50 milhões de contos e lucros que rondam os 10 milhões" de contos anuais.
E os interesses privados têm nomes. Às empresas envolvidas nestas escandalosas negociatas, como já por várias vezes foi denunciado, estão ligados familiares dos ministros do Governo Balsemão I, que receberam a solidariedade de ministros actuais aquando da discussão nesta Assembleia.
O que fez correr esses ministros e o Governo que integravam, não foi a adesão à CEE, como, aliás, acabaram por reconhecer, apesar do aborto legislativo que dá pelo nome de Decreto-Lei n.º 260-E/81, até 2 de Setembro, e da portaria que se lhe seguiu o continuaria reafirmar.
No entanto, tais afirmações não passam de um mero expediente, de um atirar de areia aos olhos do povo, porque não só está cada vez mais distante o processo de adesão de Portugal à CEE, como o argumento da adaptação às regras da concorrência é totalmente falacioso, já que o decreto-lei em causa consigna tão-só a criação do monopólio no sector privado, onde já imperavam três conhecidas refinarias. Por outro lado, é preciso recordar que o açúcar é um produto subsidiado pelo Fundo de Abastecimento, que passaria a pagar subsídios a empresas privadas com base em elementos por elas fornecidos, o que facilmente pode conduzir à subfacturação, na medida em que multinacionais que fornecem as ramas de açúcar têm participações de capital nas empresas ligadas às refinarias portuguesas, como é, do conhecimento público. E assim os dinheiros públicos serviriam para acumular lucros ilícitos de capitalistas nacionais e estrangeiros.
E aqui cabe perguntar o que vai fazer o Fundo de Abastecimento quanto às 39 000 t de ramas de açúcar ilegalmente importadas pela RAR? Entregar-lhe o diferencial? Mas como é possível fazê-lo se tal operação era proibida pela legislação existente?
Ou será que a AGA vai ser utilizada na cobertura das operações ilícitas, com prejuízo da própria sobrevivência da empresa e dos postos de trabalho dos seus trabalhadores? Os interesses da economia nacional serão ainda postos em causa porque o exclusivo da AGA quanto à importação permitia-lhe adquirir grandes quantidades a preços vantajosos e nas melhores condições e, nalguns casos, evitar a saída de divisas, através dos acordos de compensação com os países produtores, como existe actualmente com Cuba.
Como se vê, todo este processo está envolvido em graves fumos de corrupção, que já deveriam ter sido devidamente esclarecidos, porque está em causa a