O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1981 681

entidade poluidora e pela definição de critérios nacionais de implantação de unidades produtoras; e, finalmente, a preservação da paisagem natural, o planeamento de novas paisagens compatíveis com o recreio das populações».
E, acrescentava-se, «que a execução desta política geral de conservação da natureza e defesa do meio ambiente e da qualidade de, vida pressupõe como essencial uma adequada campanha de esclarecimento e de educação, a difusão de uma sã e democrática atitude cívica de respeito pelo património natural comum, a articulação com os Serviços Médico-Sanitários, o urbanismo nacionalizado e suficientemente dotado de infra-estruturas, a rápida formação de especialistas na matéria, um adequado esquema de ordenamento do território».
A citação foi longa mas creio que valeu a pena para concretizar, ponto por ponto, que todos estes objectivos foram contemplados no projecto de lei submetido a esta Assembleia.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - E é por isso, porque esta é a concepção de meio ambiente que politicamente perfilhamos, que podemos perceber com alguma facilidade algumas críticas, que podemos perceber o papel que o PPM para si reserva na defesa do meio ambiente e que vem sendo traduzido pelos sucessivos adiamentos do enfrentar de questões, pelo sucessivo bloquear de situações, pelo sucessivo ignorar das questões, das mais simples às mais complexas, que são apresentadas.
Continuamos sem ter uma palavra sobre a poluição dos nossos rios, continuamos por exemplo, sem resposta ao requerimento que fizemos sobre a posição em relação ao «Luna Parque» de Lisboa. Esse foi um requerimento que aqui apresentámos em 10 de Fevereiro de 1981, que é uma questão simples que merecia resposta...
Continuamos sem saber de toda uma série de questões porque este de facto é um problema político e porque a concepção de ambiente que está em causa não é apenas a concepção heráldica de quem limpa as pratas da família mas é uma concepção que vai fundo, que tem a ver com o futuro de cada um de nós e que tem a ver com o facto de um projecto político ser um projecto político conservador ou progressista.
Aí se dividem as águas, aí se separam as posições, aí se pode ver quem é e quem não é pela defesa do ambiente.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não existem na Mesa quaisquer outros pedidos de palavra para a discussão na generalidade deste projecto de lei n.º 230/11 - Defesa do ambiente e protecção da natureza e do património -, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS, votos contra do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PCP (registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão abertas as inscrições para declarações de voto.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Moía (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto do meu grupo parlamentar era para ser produzida pelo meu camarada Veiga de Oliveira mas, dado o facto de ele estar ausente, passarei eu a lê-la.

É a seguinte:

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto de abstenção radica nas preocupações e objecções que oportunamente suscitámos nas intervenções que produzimos ao longo do debate. Pensamos, em particular, que em matéria de ambiente e património estamos perante a necessidade de um código que compreenda uma lei de enquadramento, leis específicas, regulamentos e o concomitante estabelecimento de ilícitos e de penas.
Definido o objecto, uma lei de enquadramento deveria, ante de tudo, definir as entidades intervenientes no processo e delimitar competências. Intervenientes são esta própria Assembleia, o Governo, o Poder Local, as Associações Cívicas, e as diversas pessoas físicas e jurídicas.
Competindo à Assembleia da República a lei de enquadramento e algumas leis específicas em razão dg matéria; competirá ao Governo a elaboração de regulamentos, a emanar através de instrumentos jurídicos adequados; competirá ao poder local cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos na sua área de actuação; às associações cívicas e às pessoas físicas o direito de participar na elaboração das medidas e o dever de contribuir para o cumprimento das disposições legais.
Ora este projecto, tal qual foi apresentado, não era nenhuma das realidades que poderia ser. Nem uma lei de enquadramento, nem colectânea de leis específicas, antes mescla de medidas, gerais e específicas, umas questionáveis ou muito questionáveis, outras pacíficas e razoáveis.
A nossa abstenção justifica-se por entendermos que seria possível através da introdução de alterações em Comissão, reconduzir esta iniciativa ao seu objectivo útil: produzir uma verdadeira lei quadro de defesa do património e do ambiente.
Tão urgente a consideramos que, pela nossa parte, aceitaríamos de bom grado partir da base que foi apresentada a esta Assembleia. Não é outro o sentido do voto do Grupo Parlamentar do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS sempre reconheceu e reconhece a importância da defesa do ambiente e da protecção da Natureza visando evitar a continuada degradação dos recursos naturais.
No entanto, entende que o projecto de lei n.º 230/II, que acabamos de votar, não constituía uma base de trabalho suficiente para permitir que dele se obtivesse uma lei quadro capaz para a defesa do ambiente.
De facto, ao longo da discussão ficou patente que